...temos esta categoria que nos abarca....ANEXO 4
COMPROVAÇÃO DE CATEGORIA
AGRUPAMENTO SOCIAL INFORMAL
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS – SPPC/MinC
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
PRÊMIO DE APOIO A PEQUENOS EVENTOS CULTURAIS
X, X de março de 2009.
DECLARAÇÃO
Declaramos que somos um agrupamento social informal (nome do agrupamento) cuja missão é (escrever a missão). Atuamos há mais de três anos na cidade de (nome da cidade ou região). Damos fé.
(Preencher com nome completo, CPF, RG e assinatura de todos os integrantes do agrupamento).
Data, local, mês e ano.
MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAISEDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2009.Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos CulturaisA União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretariade Programas e Projetos Culturais, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aodisposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, enas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o convite a Pontosde Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentossociais informais e pessoas físicas da área cultural que tenham parceria com um Ponto deCultura do Programas Cultura Viva e Mais Cultura a se inscreverem no Prêmio de Apoio aPequenos Eventos Culturais.O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionadapor meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação,produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte dos ProgramasCultura Viva e Mais Cultura do Ministério da Cultura.Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setorque se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem açõesem diferentes áreas da sociedade civil.Agrupamentos sociais informais são coletivos que se reúnem e se organizam em funçãode alguma causa, temática ou objetivos afins. Exemplos: coletivos jovens de meioambiente, grupo de mulheres, coletivos de artistas, bandas de música, posses de hip hop,grêmios estudantis, redes sociais etc.Pessoas físicas da área cultural são profissionais, militantes, conhecedores eespecialistas que atuam com arte e cultura. Exemplos: produtores culturais, griôs, artistas,poetas, cineastas, músicos, atores etc.A Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC, de acordo com suadisponibilidade orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto nº. 6.439, de 22 de abril de2008, e por intermédio deste instrumento, objetiva conceder 40 (quarenta) prêmios, sendoestes divididos em três categorias:1 – Pontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos:• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 05 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)• 05 prêmios de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)2 – Agrupamentos sociais informais:• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 03 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)3 – Pessoas físicas da área cultural (com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura):• 05 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 02 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência desteEdital, dos classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura poderá concedernovos prêmios, de acordo com a ordem de classificação. A distribuição desta novadotação orçamentária entre as três categorias será efetivada na forma eqüitativa eproporcional.1 - DA AUTORIZAÇÃO1.1 - O Programa Cultura Viva foi criado pela Portaria nº. 156, de 06 de julho de 2004,publicada no Diário Oficial da União, de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº. 82de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2005.2 - DOS RECURSOS2.1 - A presente ação conta com os recursos oriundos da Ação 2948 – Capacitação paraAmpliação do Acesso à Produção, Fruição e Difusão Cultural, Programa de Trabalho: nº13.128.1141.2948.0001 PTRES: 0062343 - VIGÊNCIA3.1 - O presente Edital possui prazo de validade de 12 (Doze) meses, a contar da datapublicação, no Diário Oficial da União, da homologação do resultado definitivo da seleção,podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada, a ser exarada peloSecretário de Programas e Projetos Culturais.4 - DO OBJETO4.1 - O presente Edital visa premiar 40 (quarenta) Pequenos Eventos Culturais, a seremrealizados no período entre março e dezembro de 2009.4.1.1. Os prêmios dividem-se em três categorias:1 – Pontos de Cultura e/ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos:• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 05 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)• 05 prêmios de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)2 – Agrupamentos sociais informais:• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 03 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)3 – Pessoas físicas da área cultural (com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura):• 05 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)• 02 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)4.2 - São considerados Pequenos Eventos Culturais atividades com orçamento igual ouinferior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e promovidas por Ponto de Cultura e/ouOrganizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais informais ePessoas físicas da área cultural com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura.4.3 - O objetivo do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais é incentivar a troca desaberes em seminários e oficinas, celebração de festividades, mostras de poesia,literatura, artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira e música, além de viabilização deshows, feiras e exposições.4.4 – O Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais busca fomentar a celebração dadiversidade cultural brasileira como uma ação de política pública que promova, afirme efortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem.5 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.1 - Somente poderão ser inscritas propostas de Pequenos Eventos Culturaisapresentadas por Ponto de Cultura ou organizações não governamentais sem finslucrativos, agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural que tenhamTermo de Parceria com um Ponto de Cultura.5.1.1 - Termo de Parceria é um documento assinado entre o representante legal do Pontode Cultura e o Parceiro, podendo ser organizações não governamentais sem finslucrativos, Agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural.5.2 - Os Pontos de Cultura, organizações não governamentais sem fins lucrativos,agrupamentos sociais informais e Pessoas físicas da área cultural que se enquadram nosubitem 5.1 que desejarem participar do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturaisdevem enviar a inscrição à Comissão de Avaliação, acompanhada dos seguintesdocumentos:a) REQUERIMENTO, conforme modelo anexo 1.b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo anexo 2. Deve conter a descriçãodo evento, objetivo, público-alvo, justificativa para realização, programação, cronograma,outras entidades parceiras, contrapartida e planilha orçamentária detalhada de acordocom os itens de despesa elegíveis para o apoio.c) COMPROVAÇÃO DA CATEGORIA: devem ser enviados documentos que comprovema categoria.Caso seja Ponto de Cultura é preciso enviar:• Portfólio de atividades culturais;• Declaração informando que a instituição possui mais de três anos de existência, edeclaração de que o representante legal da instituição não é agente político depoder ou de Ministério Público, tanto quanto de órgão ou entidade daadministração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge oucompanheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até osegundo grau, conforme modelo do anexo 6.Caso seja organização da sociedade civil:• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)• Cópia do estatuto social atualizado da instituição;• Cópia do original da Ata de Posse da última eleição da diretoria, registrada emcartório;• Cópia do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita Federal• Declaração informando que a instituição possui mais de três anos de existência. Edeclaração informando que o representante legal da instituição não é agentepolítico de poder ou de Ministério Público, tanto quanto de órgão ou entidade daadministração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge oucompanheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até osegundo grau, conforme modelo do anexo 6.• Portfólio de atividades culturais;Caso seja agrupamento social informal:• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)• Portfólio contendo matérias de imprensa escritas, audiovisual, fotografias,certificados de participação em eventos, cartas de agradecimento, cartas-convite,entre outros;• Declaração de que a instituição existe há pelo menos três anos assinada por todosos representantes do agrupamento, conforme modelo do anexo 4, exclusivo paraessa categoria;• Cópia de RG e CPF de todas as pessoas físicas integrantes do agrupamento socialinformal.Caso seja pessoa física:• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)• Portfólio contendo matérias de imprensa escritas, audiovisual, fotografias,certificados de apresentação em eventos, cartas de agradecimento, cartas-convite,entre outros;• Declaração de que a pessoa atua na área há pelo menos três anos assinada comfirma reconhecida, conforme anexo 5, exclusivo para essa categoria.• Cópia de RG e CPF da pessoa física.5.2.1 São itens de despesas elegíveis:a) Passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais;b) Diárias para conferencistas, artistas, palestrantes, oficineiros, produtores culturais eparticipantes com apresentação oral de trabalhos;c) Papelaria e artigos de escritório (material de consumo);d) Serviços de terceiros (secretaria, tradução, material de divulgação, horas-aula,consultoria, assessoria de imprensa, material de comunicação, impressão e reproduçãode textos);e) Aluguel de instalações e de equipamentos;f) Alimentação;g) Hospedagem;h) Traslados locais;5.3 - A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.2 ou emdesacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento deinscrição.5.4 - O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio de Apoio a PequenosEventos Culturais implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.5.6 - Cada Ponto de Cultura e/ou Organizações não governamentais sem fins lucrativos,agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural poderá inscreverapenas um (01) projeto de Pequeno Evento Cultural e numa única categoria. As iniciativasinscritas simultaneamente em mais de uma categoria do presente Edital, assim como asinstituições, agrupamentos informais e pessoas físicas que se inscreverem com mais deuma proposta, serão automaticamente desclassificadas.5.7 – O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arroladosno subitem 5.2 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com aobrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demaiscominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.5.8 – É condição de habilitação a apresentação da prestação de contas eventualmenteainda não prestada, a tempo e modo, em relação a recursos públicos federaisanteriormente recebidos.5.9 – É condição de habilitação o compromisso das entidades beneficiadas dedisponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta aoobjeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.6 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco dias), a contardo dia subseqüente à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.6.1.1 - Os documentos mencionados no subitem 5.2 deverão ser enviados à Comissão deAvaliação, impressos e assinados, para o endereço:PRÊMIO DE APOIO A PEQUENOS EVENTOS CULTURAISCOMISSÃO DE AVALIAÇÃOSetor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy MeirelesCEP: 70070-120 – Brasília / DF6.2 - Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previstono presente Edital ou que sejam recepcionadas pela SPPC/MinC 10 (dez) dias úteis apóso prazo de encerramento das inscrições.6.3 - As inscrições serão aceitas exclusivamente pelo correio, sendo a data de postagemconsiderada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 6.1.7 - DA HABILITAÇÃO7.1 - Compete à SPPC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos deinscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial da União.7.2 – Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo,endereçado ao Secretário da SPPC/MinC, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação do resultado no Diário Oficial daUnião.7.3 – O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dosmembros da Comissão de Avaliação.8 - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO8.1 - A Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais serápresidida pelo Secretário de Programas e Projetos Culturais – SPPC/MinC, a quemcaberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:• 4 (quatro) representantes do MinC;• 4 (quatro) personalidades de notável experiência em produção de eventos, a seremconvidadas e indicadas pelo MinC.8.1.1 - A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumentoespecífico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso deimpedimento ou suspeição dos titulares.8.1.2 - Os membros da Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio a Pequenos EventosCulturais não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo deseleção.8.1.3 - Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidosde participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação eseleção nos quais:a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participadoda instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto aocônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu, inclusive;c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivocônjuge ou companheiro.8.1.4 - O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento devecomunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dosatos que praticar.8.2 - Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:a) Qualidade da programação cultural (35 pontos) – Será analisada a coerência entre aprogramação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se asjustificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado e se a trocade saberes está sendo contemplada na proposta.b) Interação entre os Pontos de Cultura e parceiro (30 pontos) – Será analisado o quantoo evento amplia e aprofunda as relações do Ponto de Cultura com o parceiro, bem comoas descrições e justificativas da qualidade do parceiro proponente do evento.c) Característica inovadora do evento (15 pontos) – Será analisado na proposta derealização de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, a linguagem eo formato.d) Regularidade do evento e parceiros (10 pontos) – O tempo de existência e deregularidade do evento proposto, bem como o tempo de atuação e existência comprovadado parceiro proponente.e) Quantidade de público-alvo (10 pontos) – A estimativa de público e suas característicasterão pontuação. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicosé indicador determinante.8.2.1 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridadepara a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “e”,nesta ordem, estabelecidos neste subitem.8.2.2 - Será desclassificada a proposta de Pequeno Evento Cultural em que qualquer dosproponentes apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contasjunto a qualquer órgão público, especialmente com o CADIN e SIAFI.8.3 – Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar como regra o princípio dojulgamento objetivo, seguindo os critérios previstos neste edital.9 - DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO9.1 - A SPPC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação dos respectivos Pontosde Cultura, Organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociaisinformais e pessoas físicas da área cultural que serão premiados.9.2 - Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio aPequenos Eventos Culturais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüenteà data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento, o qual seráapreciado pela totalidade dos seus membros.10 - DO APOIO FINANCEIRO10.1 - O valor total do recurso de que trata o presente edital é de R$ 750.000,00(setecentos e cinqüenta mil reais), divididos em 40 (quarenta) prêmios concedidos aPontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos,agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural com Termo de Parceriacom um Ponto de Cultura, que serão selecionados segundo a distinção de categoriasestabelecidas no subitem 4.1.1.10.2 - O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósitobancário, diretamente na conta corrente do Ponto de Cultura proponente.10.3 – O prêmio em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todoaquele que atenda aos requisitos fixados no edital e, nessa condição, não caracterizadocomo receita integrante das denominadas contribuições sociais que compõem oorçamento de seguridade social.11 - DA OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES SELECIONADAS11.1 – O Ponto de Cultura deverá destinar o valor do prêmio ao desenvolvimento doevento cultural e fazer os repasses para os parceiros de acordo com a descrição daplanilha orçamentária apresentada.
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