Re: [redeaparelho] vamos entrar nessa?

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isabela Lago

unread,
Apr 22, 2009, 9:29:30 AM4/22/09
to rerdea...@googlegroups.com, resistencia-marajoara
Acabei de ler o edital
percebi que de toda forma tem de ser parceiro de ponto de cultura
mesmo mandando como ASI, ou individual
te pergunto:
Já tens proposta em mente pra inscrever? O que seria? 
Em que ponto de cultura estás pensando? 

2009/4/21 etetuba <ete...@uol.com.br>
temos esta categoria que nos abarca....

ANEXO 4

COMPROVAÇÃO DE CATEGORIA

AGRUPAMENTO SOCIAL INFORMAL

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS – SPPC/MinC

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

PRÊMIO DE APOIO A PEQUENOS EVENTOS CULTURAIS

X, X de março de 2009.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaramos que somos um agrupamento social informal (nome do agrupamento) cuja missão é (escrever a missão). Atuamos há mais de três anos na cidade de (nome da cidade ou região). Damos fé.

 

(Preencher com nome completo, CPF, RG e assinatura de todos os integrantes do agrupamento).

 

 

Data, local, mês e ano.

 

 





MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2009.
Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria
de Programas e Projetos Culturais, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao
disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e
nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o convite a Pontos
de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos
sociais informais e pessoas físicas da área cultural que tenham parceria com um Ponto de
Cultura do Programas Cultura Viva e Mais Cultura a se inscreverem no Prêmio de Apoio a
Pequenos Eventos Culturais.
O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada
por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação,
produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte dos Programas
Cultura Viva e Mais Cultura do Ministério da Cultura.
Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor
que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações
em diferentes áreas da sociedade civil.
Agrupamentos sociais informais são coletivos que se reúnem e se organizam em função
de alguma causa, temática ou objetivos afins. Exemplos: coletivos jovens de meio
ambiente, grupo de mulheres, coletivos de artistas, bandas de música, posses de hip hop,
grêmios estudantis, redes sociais etc.
Pessoas físicas da área cultural são profissionais, militantes, conhecedores e
especialistas que atuam com arte e cultura. Exemplos: produtores culturais, griôs, artistas,
poetas, cineastas, músicos, atores etc.
A Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC, de acordo com sua
disponibilidade orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto nº. 6.439, de 22 de abril de
2008, e por intermédio deste instrumento, objetiva conceder 40 (quarenta) prêmios, sendo
estes divididos em três categorias:
1 – Pontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos:
• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 05 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• 05 prêmios de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
2 – Agrupamentos sociais informais:
• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 03 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3 – Pessoas físicas da área cultural (com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura):
• 05 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 02 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste
Edital, dos classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura poderá conceder
novos prêmios, de acordo com a ordem de classificação. A distribuição desta nova
dotação orçamentária entre as três categorias será efetivada na forma eqüitativa e
proporcional.
1 - DA AUTORIZAÇÃO
1.1 - O Programa Cultura Viva foi criado pela Portaria nº. 156, de 06 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União, de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº. 82
de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2005.
2 - DOS RECURSOS
2.1 - A presente ação conta com os recursos oriundos da Ação 2948 – Capacitação para
Ampliação do Acesso à Produção, Fruição e Difusão Cultural, Programa de Trabalho: nº
13.128.1141.2948.0001 PTRES: 006234
3 - VIGÊNCIA
3.1 - O presente Edital possui prazo de validade de 12 (Doze) meses, a contar da data
publicação, no Diário Oficial da União, da homologação do resultado definitivo da seleção,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada, a ser exarada pelo
Secretário de Programas e Projetos Culturais.
4 - DO OBJETO
4.1 - O presente Edital visa premiar 40 (quarenta) Pequenos Eventos Culturais, a serem
realizados no período entre março e dezembro de 2009.
4.1.1. Os prêmios dividem-se em três categorias:
1 – Pontos de Cultura e/ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos:
• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 05 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• 05 prêmios de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
2 – Agrupamentos sociais informais:
• 10 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 03 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3 – Pessoas físicas da área cultural (com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura):
• 05 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais)
• 02 prêmios de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
4.2 - São considerados Pequenos Eventos Culturais atividades com orçamento igual ou
inferior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e promovidas por Ponto de Cultura e/ou
Organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais informais e
Pessoas físicas da área cultural com Termo de Parceria com um Ponto de Cultura.
4.3 - O objetivo do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais é incentivar a troca de
saberes em seminários e oficinas, celebração de festividades, mostras de poesia,
literatura, artes plásticas, teatro, cinema, circo, capoeira e música, além de viabilização de
shows, feiras e exposições.
4.4 – O Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais busca fomentar a celebração da
diversidade cultural brasileira como uma ação de política pública que promova, afirme e
fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem.
5 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão ser inscritas propostas de Pequenos Eventos Culturais
apresentadas por Ponto de Cultura ou organizações não governamentais sem fins
lucrativos, agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural que tenham
Termo de Parceria com um Ponto de Cultura.
5.1.1 - Termo de Parceria é um documento assinado entre o representante legal do Ponto
de Cultura e o Parceiro, podendo ser organizações não governamentais sem fins
lucrativos, Agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural.
5.2 - Os Pontos de Cultura, organizações não governamentais sem fins lucrativos,
agrupamentos sociais informais e Pessoas físicas da área cultural que se enquadram no
subitem 5.1 que desejarem participar do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais
devem enviar a inscrição à Comissão de Avaliação, acompanhada dos seguintes
documentos:
a) REQUERIMENTO, conforme modelo anexo 1.
b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo anexo 2. Deve conter a descrição
do evento, objetivo, público-alvo, justificativa para realização, programação, cronograma,
outras entidades parceiras, contrapartida e planilha orçamentária detalhada de acordo
com os itens de despesa elegíveis para o apoio.
c) COMPROVAÇÃO DA CATEGORIA: devem ser enviados documentos que comprovem
a categoria.
Caso seja Ponto de Cultura é preciso enviar:
• Portfólio de atividades culturais;
• Declaração informando que a instituição possui mais de três anos de existência, e
declaração de que o representante legal da instituição não é agente político de
poder ou de Ministério Público, tanto quanto de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, conforme modelo do anexo 6.
Caso seja organização da sociedade civil:
• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)
• Cópia do estatuto social atualizado da instituição;
• Cópia do original da Ata de Posse da última eleição da diretoria, registrada em
cartório;
• Cópia do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita Federal
• Declaração informando que a instituição possui mais de três anos de existência. E
declaração informando que o representante legal da instituição não é agente
político de poder ou de Ministério Público, tanto quanto de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, conforme modelo do anexo 6.
• Portfólio de atividades culturais;
Caso seja agrupamento social informal:
• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)
• Portfólio contendo matérias de imprensa escritas, audiovisual, fotografias,
certificados de participação em eventos, cartas de agradecimento, cartas-convite,
entre outros;
• Declaração de que a instituição existe há pelo menos três anos assinada por todos
os representantes do agrupamento, conforme modelo do anexo 4, exclusivo para
essa categoria;
• Cópia de RG e CPF de todas as pessoas físicas integrantes do agrupamento social
informal.
Caso seja pessoa física:
• Anexo 3 - TERMO DE PARCERIA (entre o Ponto de Cultura e o parceiro)
• Portfólio contendo matérias de imprensa escritas, audiovisual, fotografias,
certificados de apresentação em eventos, cartas de agradecimento, cartas-convite,
entre outros;
• Declaração de que a pessoa atua na área há pelo menos três anos assinada com
firma reconhecida, conforme anexo 5, exclusivo para essa categoria.
• Cópia de RG e CPF da pessoa física.
5.2.1 São itens de despesas elegíveis:
a) Passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais;
b) Diárias para conferencistas, artistas, palestrantes, oficineiros, produtores culturais e
participantes com apresentação oral de trabalhos;
c) Papelaria e artigos de escritório (material de consumo);
d) Serviços de terceiros (secretaria, tradução, material de divulgação, horas-aula,
consultoria, assessoria de imprensa, material de comunicação, impressão e reprodução
de textos);
e) Aluguel de instalações e de equipamentos;
f) Alimentação;
g) Hospedagem;
h) Traslados locais;
5.3 - A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.2 ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento de
inscrição.
5.4 - O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio de Apoio a Pequenos
Eventos Culturais implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
5.6 - Cada Ponto de Cultura e/ou Organizações não governamentais sem fins lucrativos,
agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural poderá inscrever
apenas um (01) projeto de Pequeno Evento Cultural e numa única categoria. As iniciativas
inscritas simultaneamente em mais de uma categoria do presente Edital, assim como as
instituições, agrupamentos informais e pessoas físicas que se inscreverem com mais de
uma proposta, serão automaticamente desclassificadas.
5.7 – O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados
no subitem 5.2 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a
obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demais
cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.
5.8 – É condição de habilitação a apresentação da prestação de contas eventualmente
ainda não prestada, a tempo e modo, em relação a recursos públicos federais
anteriormente recebidos.
5.9 – É condição de habilitação o compromisso das entidades beneficiadas de
disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos públicos recebidos.
6 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco dias), a contar
do dia subseqüente à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.
6.1.1 - Os documentos mencionados no subitem 5.2 deverão ser enviados à Comissão de
Avaliação, impressos e assinados, para o endereço:
PRÊMIO DE APOIO A PEQUENOS EVENTOS CULTURAIS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy Meireles
CEP: 70070-120 – Brasília / DF
6.2 - Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto
no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela SPPC/MinC 10 (dez) dias úteis após
o prazo de encerramento das inscrições.
6.3 - As inscrições serão aceitas exclusivamente pelo correio, sendo a data de postagem
considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 6.1.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Compete à SPPC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de
inscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.2 – Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo,
endereçado ao Secretário da SPPC/MinC, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação do resultado no Diário Oficial da
União.
7.3 – O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos
membros da Comissão de Avaliação.
8 - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - A Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais será
presidida pelo Secretário de Programas e Projetos Culturais – SPPC/MinC, a quem
caberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:
• 4 (quatro) representantes do MinC;
• 4 (quatro) personalidades de notável experiência em produção de eventos, a serem
convidadas e indicadas pelo MinC.
8.1.1 - A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento
específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso de
impedimento ou suspeição dos titulares.
8.1.2 - Os membros da Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos
Culturais não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de
seleção.
8.1.3 - Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos
de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e
seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado
da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
8.1.4 - O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
8.2 - Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) Qualidade da programação cultural (35 pontos) – Será analisada a coerência entre a
programação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se as
justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado e se a troca
de saberes está sendo contemplada na proposta.
b) Interação entre os Pontos de Cultura e parceiro (30 pontos) – Será analisado o quanto
o evento amplia e aprofunda as relações do Ponto de Cultura com o parceiro, bem como
as descrições e justificativas da qualidade do parceiro proponente do evento.
c) Característica inovadora do evento (15 pontos) – Será analisado na proposta de
realização de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, a linguagem e
o formato.
d) Regularidade do evento e parceiros (10 pontos) – O tempo de existência e de
regularidade do evento proposto, bem como o tempo de atuação e existência comprovada
do parceiro proponente.
e) Quantidade de público-alvo (10 pontos) – A estimativa de público e suas características
terão pontuação. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos
é indicador determinante.
8.2.1 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade
para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “e”,
nesta ordem, estabelecidos neste subitem.
8.2.2 - Será desclassificada a proposta de Pequeno Evento Cultural em que qualquer dos
proponentes apresentarem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas
junto a qualquer órgão público, especialmente com o CADIN e SIAFI.
8.3 – Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar como regra o princípio do
julgamento objetivo, seguindo os critérios previstos neste edital.
9 - DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
9.1 - A SPPC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação dos respectivos Pontos
de Cultura, Organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais
informais e pessoas físicas da área cultural que serão premiados.
9.2 - Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Prêmio de Apoio a
Pequenos Eventos Culturais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente
à data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento, o qual será
apreciado pela totalidade dos seus membros.
10 - DO APOIO FINANCEIRO
10.1 - O valor total do recurso de que trata o presente edital é de R$ 750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais), divididos em 40 (quarenta) prêmios concedidos a
Pontos de Cultura e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos,
agrupamentos sociais informais e pessoas físicas da área cultural com Termo de Parceria
com um Ponto de Cultura, que serão selecionados segundo a distinção de categorias
estabelecidas no subitem 4.1.1.
10.2 - O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito
bancário, diretamente na conta corrente do Ponto de Cultura proponente.
10.3 – O prêmio em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todo
aquele que atenda aos requisitos fixados no edital e, nessa condição, não caracterizado
como receita integrante das denominadas contribuições sociais que compõem o
orçamento de seguridade social.
11 - DA OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES SELECIONADAS
11.1 – O Ponto de Cultura deverá destinar o valor do prêmio ao desenvolvimento do
evento cultural e fazer os repasses para os parceiros de acordo com a descrição da
planilha orçamentária apresentada.
...

[Mensagem cortada]  









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