Estatuto da Associação

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Heleones Daroz

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Nov 29, 2017, 9:17:38 AM11/29/17
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Caros,

Em anexo, o estatuto social da associação de moradores do loteamento greenville.

Destaco alguns itens importantes e que, do meu ponto de vista, estão longe da nossa realidade. Alguns precisam ser melhorados, outros sequer foram implementados.

Lembrando que alguns pontos foram condicionantes para a implantação do greenville, como a coleta seletiva, a brigada de incêndio e a equipe especializada no manejo da fauna e flora.

A Associação já está sob administração dos condomínios e ainda nenhuma assembléia foi convocada, nem mesmo para deliberar sobre o regimento interno.

Att,

Heleones Daroz

______________________________________________________

1.4 - Objetivos

a) manutenção, conservação e segurança das áreas integrantes do loteamento, tais como sistemas viários e de drenagens, áreas verdes, reservas legais e de proteção ambiental;

f) diligenciar pelo zelo e segurança dos associados, proprietários e usuários das áreas verdes e demais áreas integrantes do loteamento;

g) fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento que venham a ser estabelecidas mediante regulamentação interna;

h) acolher, desde que formuladas no interesse comum, as sugestões e reivindicações dos associados e encaminhá-las ao poder público competente;

1.4.1.1 -  Mediante deliberação da Assembléia Geral e sempre visando atender aos interesses dos associados, a Associação poderá formalizar convênios com entidades, sociedades e pessoas jurídicas da esfera pública ou particular, para oferecimento de serviços correlatos às atividades da Associação e que contribuam para o melhor desenvolvimento do loteamento e manutenção de suas características, efetuando os pagamentos das contribuições e taxas devidas para a manutenção desses convênios, se for o caso.

1.4.2 - Para a consecução de seus objetivos especialmente no que se refere à preservação das áreas verdes e áreas de preservação permanente, a Associação deverá manter brigada de incêndio e equipe especializada no manejo dos elementos da fauna e flora, de modo a garantir a incolumidade e a defesa dos respectivos espécimes.


1.4.5 - À Associação é defeso (proibido)

b) patrocinar, apoiar ou defender interesse individual dos condomínios ou dos condôminos em detrimento da coletividade;

e) alterar as características urbanísticas e estruturais das áreas integrantes do loteamento, ressalvada a execução de obras de ampliação e reforma, mediante autorização expressa da Assembléia Geral, deliberada em sessão especificamente convocada para esse fim.


2.3 - Os Associados Contribuintes (condomínios) e seus Beneficiários (condôminos) serão representados perante a Associação pelo síndico do condomínio correspondente.

3.2 - As Sócias Fundadoras (Mitanka, Greenville, Atmos Incorporadora, Greenville I, Greenville B...) são isentas do pagamento de contribuições pecuniárias à Associação.

3.2.2 - As Sócias Fundadoras, todavia, enquanto não houver a implantação de todos os empreendimentos residenciais nos lotes do loteamento, realizarão o pagamento das contribuições pecuniárias devidas, observando-se o disposto no 8.2.

8.2 - As contribuições serão lançadas e cobradas pela Associação diretamente dos condomínios, na qualidade de Associados Contribuintes, em partes iguais.


3.5 - Os votos dos associados serão indivisíveis, cabendo um voto para cada uma das Sócias Fundadoras e para cada um dos Associados Contribuintes.

4.1 - A administração da Associação será composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo Fiscal e Diretorias.

5.1.1 - Os condomínios serão representados nas Assembleias Gerais por seus respectivos síndicos em exercício.

5.1.2 - Aos condôminos será garantido o direito de participar as Assembleias Gerais na qualidade de ouvintes.

5.2 - As decisões da Assembléia Geral serão obrigatórias para todos os associados, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, desde que regularmente convocados na forma do estatuto social.

6.8 - Além das demais matérias previstas neste estatuto social, compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

g) elaborar o Regimento Interno da Associação, a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral;

8.1 - A Associação será gerida financeiramente com a finalidade de propiciar recursos para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo que os Associados Contribuintes (condomínios) estarão obrigados ao pagamento de contribuições ordinárias e extraordinárias, as quais terão a seguinte destinação:

a) as contribuições ordinárias serão cobradas mensalmente e destinam-se a atender às necessidades sociais previstas no respectivo orçamento das despesas de administração, devendo ser revistas a cada ano, ou a qualquer tempo, se necessário;

b) as contribuições extraordinárias destinam-se a atender programas especiais da Associação, aprovadas pelo Conselho Deliberativo Fiscal, e custos de melhorias.

12.1 - As Sócias Fundadoras, Associados Contribuintes e associados comprometem-se a ser social e ambientalmente responsáveis, providenciando a coleta seletiva de lixo, obrigando-se a não poluir (entende-se poluição: sonora, visual, com água, óleo, dejetos e todos os resíduos), de nenhuma forma o meio ambiente que integra o loteamento, vedada a instalação de placas, letreiros e propaganda, observada a legislação ambienta vigente e as disposições constantes no presente estatuto.

12.2 - Os órgãos administrativos serão responsáveis por implementar, divulgar e fazer cumprir a coleta seletiva de lixo, sendo que todos serão responsáveis por praticá-la, de forma individual e intransferível.









Livre de vírus. www.avast.com.
Associação dos Moradores do Loteamento Greenville - Estatuto Social.pdf

Marcus Seixas Souza

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Nov 29, 2017, 7:05:47 PM11/29/17
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Me parece que o documento veio sem a última página.


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Marcus Seixas Souza
Professor assistente, Faculdade Baiana de Direito
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Marcella Marconi

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Nov 29, 2017, 7:16:09 PM11/29/17
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Pontos muito importantes mesmo.
É preciso fortalecer a dar transparência à atuação da associação, a fim de que os objetivos previstos sejam alcançados.

Em 29 de novembro de 2017 11:17, Heleones Daroz <hsd...@gmail.com> escreveu:

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Mauricio Prates

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Nov 30, 2017, 10:15:52 AM11/30/17
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Senhores,

 

Farei um requerimento na administração do Atmos para que seja realizada uma assembleia de tratamento dos assuntos relacionados a associação do Greenville.

 

Nós, do Atmos, votamos em assembleia, uma verba mensal de destinação própria, para segurança e manutenção do condomínio.

 

Só, que não estamos sendo comunicados do que está se gastando no condomínio, e nem sequer, dos eventos que estão sendo promovidos, como esse Primaverão (ainda que esteja legalizado nos órgãos competentes), o intuito, o que a associação está ganhando com os eventos. Similarmente, fizemos um feirão no Atmos, na época da implantação, que foi dado em moeda de troca, computadores para a administração, rede de proteção para todos os espaços do playground e etc.

 

Até o estatuto social da associação não foi encaminhando de uma forma oficial, nosso vizinho Heleones, que teve a preocupação de postar aqui para olharmos.

 

Acredito, que a ideia é unirmos força para vivermos da melhor forma no Greenville.

 

Maurício Prates

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wellington santos

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Nov 30, 2017, 10:17:26 AM11/30/17
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A proposta desse 
Condominio vem  se perdendo, pelas ações dos próprios moradores.
Lugar de morada e descanso,Isso passa longe aqui no Greenville.

Enviado do meu iPhone

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Everaldo Luz

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Nov 30, 2017, 10:34:55 AM11/30/17
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Exatamente. Moradia eh lugar para descanso e sossego, nao para showns e festivais que esse arrivismo que domina os órgãos públicos quer nos impingir como se fosse a coisa mais normal do mundo. 

Everaldo Luz

De: wellington santos
Enviada em: ‎30/‎11/‎2017 13:19
Para: residenc...@googlegroups.com
Assunto: Re: [Greenville Atmos:5250] Estatuto da Associação

Heleones Daroz

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Dec 1, 2017, 11:21:29 AM12/1/17
to residenc...@googlegroups.com
Segue arquivo completo.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Marcus Seixas Souza <marcus.se...@gmail.com>
Data: 29 de novembro de 2017 21:05
Assunto: Re: [Greenville Atmos:5246] Estatuto da Associação
Para: residenc...@googlegroups.com


Me parece que o documento veio sem a última página.


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Marcus Seixas Souza
Professor assistente, Faculdade Baiana de Direito
Associação dos Moradores do Loteamento Greenville - Estatuto So.pdf
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