VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PENALIDADES
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Art. 19 - Quando o condômino solicitar serviços de tele-entrega ou receber prestadores de serviços deverá descer e acompanhá-lo até a sua unidade e vice-e-versa, ficando expressamente proibido o trânsito dentro do prédio destes profissionais sem o acompanhamento do condômino solicitante.
Prezados,
Em complemento ao e-mail enviado anteriormente (citado abaixo) e em resposta às informações que a Rogga Construtora está repassando, a administração do condomínio ressalta que as alegações da construtora não condizem com os fatos ocorridos.
A construtora tem tentado, desesperadamente, se livrar das responsabilidades sobre a garantia e esta não é a primeira vez que uma postura que transmite irresponsabilidade na assistência técnica é demonstrada.
A Rogga já foi diversas vezes notificada e multada pela conduta que viola as regras do nosso condomínio. A persistência em atuar de maneira irresponsável não pode ser tolerada.
De maneira objetiva: o condomínio não se opõe à entrada dos prestadores de serviço e funcionários da Rogga, somente atua em defesa da ordem e do cumprimento das regras internas.