Patente da Stratasys x maquinas fechadas!

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Paulo Bubolz

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Mar 24, 2014, 2:04:36 PM3/24/14
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Salve Lista!

Ao iniciar um projeto de máquina cúbica um dos objetivos era justamente a possibilidade prática de fechar a máquina pelo menos lateralmente a fim de reduzir a variação de temperatura causada por correntes de ar como forma de reduzir o warp.

O Claudio me alertou sobre possibilidade de existir uma patente da Stratasys que impedia a implementação desse tipo de recurso. Como minha máquina a princípio será destinada apenas a uso pessoal e estudo, a questão não me preocupa, porém minha curiosidade sobre a questão me fez buscar mais informações...

Consultei o oráculo e encontrei a seguinte patente da Stratasys: 


que descreve o processo de impressão em ambiente fechado aquecido com temperatura controlada e circulação de ar, além de isolação térmica do sistema motriz acima da área de impressão, basicamente o sistema descrito mantem a peça aquecida no interior da máquina que funciona como um forno.

Tendo confirmado a existência da patente a questão agora seria se poderia haver algum impedimento no caso de implementação de uma simples cobertura lateral (sem fechamento superior) cuja função seria apenas evitar que correntes de ar frio provoquem choque térmico na peça durante o processo de impressão, afinal não vejo como "colocar uma tampa em algo" possa ser descrito como um "invento" ou "método inovador" de qualquer tipo...

A outra questão seria se essa patente teria também registro no Brasil para que tenha validade em território nacional. Fiz um cadastro no INPI e efetuei uma busca por patentes em nome da Stratasys no país e encontrei a patente nº:  PI 0906506-7 (imagens anexo).

Mas não há qualquer documento referente a patente disponível para consulta a não ser uma referencia para que o documento (qual?) seja procurado em http://patentscope.wipo.int/search/

Tratei então de solicitar o documento junto ao INPI (caso esteja disponível)  e estou aguardando a resposta.

A página do INPI de pedido nacional de Patente é um tanto confusa, lá consta "PCT Número: US2009000052 Data:07/01/2009". Ao  consultar na Wipo esse número o que a busca retorna é esta patente:


Gostaria de saber a opinião de quem entende mais sobre esse assunto e que possa dar também sua opinião pois quanto mais leio menos entendo essa zorra toda ;-)

Abs.

Paulo Bubolz




William Lima

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Mar 24, 2014, 4:21:50 PM3/24/14
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Uma vez conversando com o Juca da Metamaquina ele comentou dessa patente, e pelo que ele me falou era um dos motivos que a Metamaquina não vinha dentro de um case.
Acho que ele teria mais informações sobre isso!

Barbara Tostes

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Mar 24, 2014, 5:21:37 PM3/24/14
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Não pode fazer um case separado? Tipo uma "capa" que vem depois, uma "tampa" que abrange tudo, tampa de bolo? hehehe

Pensei numa armação de canos PVC com plásticos, coisa simples e leve... tb já vi uns plásticos tipo de chuveiro, que dá para colocar em algo leve.

abraços!


Em 24 de março de 2014 17:21, William Lima <wild...@gmail.com> escreveu:
Uma vez conversando com o Juca da Metamaquina ele comentou dessa patente, e pelo que ele me falou era um dos motivos que a Metamaquina não vinha dentro de um case.
Acho que ele teria mais informações sobre isso!

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Renato Dutra Pereira

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Mar 24, 2014, 5:23:39 PM3/24/14
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Sem querer ser Professor Pardal, e já sendo, cortinas de ar são usadas há muito tempo em câmaras frigoríficas, para reduzir o ingresso de calor com a porta aberta.
Hoje em dia muitas lojas usam sistema parecido nas portas.
É só uma idéia: não haveria como montar algo parecido, no entorno do volume útil de impressão?
Interessante esse assunto da patente, visto que colocar uma caixa por cima não configuraria inovação alguma, no meu modo de ver, mas a idéia de colocar a caixa por cima foi patenteada. Colocar a caixa por cima é uma expressão depreciativa para ...ambiente fechado aquecido ....
Saudações,
Renato
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Renato Dutra Pereira Filho
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Se você faz projetos para um ano, plante arroz;
Se você faz projetos para 10 anos, plante uma árvore;
Se você faz projetos para 100 anos, eduque seu filho !

Ricardo de Sena

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Mar 24, 2014, 5:41:59 PM3/24/14
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Eu coloquei um saco transparente e está quente.
Ricardo de Sena

Fernando V. Flores

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Mar 24, 2014, 6:04:03 PM3/24/14
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Antes de mais nada, estou só especulando, não li a patente ainda e faltam os detalhes sobre a vigência dela no BR ou não.

Mas eu duvido que fechar a impressora só lateralmente infrinja a patente. Já que, segundo o Paulo, o documento trata de controle e isolamento de temperatura em ambiente fechado e esse não seria o caso por manter a parte cima aberta.

Uma outra opção para isso, pra quem não quer mexer no projeto das suas máquinas, é fechar ela dentro de uma cabine, coisa que eu também não creio que infrinja patente alguma por ser algo completamente independente da máquina. Só reafirmando: eu NÃO CREIO que seja problema, mas posso estar errado. Pretendo ler a patente com calma pra saber um pouco mais e tirar do papel a minha ideia de cabine de impressão (em anexo).

PS: Será que o cara que imprimiu aquele caiaque num ambiente isolado com uma máquina própria violou a patente ou somos nós que estamos muito preocupados?
Housing_1.jpg

Barbara Tostes

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Mar 24, 2014, 6:06:42 PM3/24/14
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fez um "dome"?


Em 24 de março de 2014 18:41, Ricardo de Sena <rse...@gmail.com> escreveu:

Taciano SP

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Mar 24, 2014, 8:35:38 PM3/24/14
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Por exemplo, algumas montadoras de carros se não todas, tem a suas respectivas patentes de seus motores e todos eles por motivos técnicos, resolveram ter uma tampa do comando de válvula. Já pensou se o primeiro a ter registrado a fechamento do comando de válvula tivesse o direito exclusivo desta solução? Cada montadora fechou o seu motor do jeito que lhe cabia!

Não acho que querer fechar uma impressora e comercializá-la esteja quebrando alguma patente!

Abraços,

Taciano

Miguel D'Avila

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Mar 24, 2014, 10:50:02 PM3/24/14
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pessoal, uma patente tem de ser específica e única, para ter direito a royalties;
patente de algo genérico do tipo: "extrusar em ambiente fechado, aquecido" não dá
nenhum direito de exclusividade; de olho em uma boa fatia do bolo, eles podem até
patentear, ou REQUERER a patente do design e de tecnologia específica empregada,
mas impedir que se comercializem impressoras 3d fechadas simplesmente, sem
nenhuma tecnologia específica empregada, que empreste EXCLUSIVIDADE é viagem...

João Paulo M. Claro

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Mar 25, 2014, 12:03:55 AM3/25/14
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Será que uma empresa como a Stratasys iria cometer um equívoco destes....requerer uma patente frágil?

 

Segue um artigo da revista Wired sobre as patentes em vigor...

 

http://www.wired.com/design/2013/02/3-d-printing-patents/

 

Sds

 

JP

--

Miguel D'Avila

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Mar 25, 2014, 12:18:12 AM3/25/14
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como pode-se ler nos post acima, não se sabe exatamente o que foi requerido...

Cláudio Sampaio

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Mar 25, 2014, 3:34:23 AM3/25/14
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Miguel, no Brasil usamos direito romano, mas nos EUA, que usam direito consuetudinário, a patente em si mesmo não vai importar tanto, importa ela dar motivo pra uma empresa grande como a Stratasys poder processar empresas menores, mesmo sem mérito algum. Os custos de arcar com um processo são tão grandes que mesmo que a empresa pequena tenha condições de ganhar, ela vai se abster disso pra não entrar em falência. Então uma patente específica serve sim como pretexto para o início do processo, por uma interpretação "generalista" dela.

Foi uma surpresa, aliás, eu ficar sabendo que não só patentes, mas trademarks também têm esse tipo de interpretação generalista. A Sparkfun encomendou 2000 multímetros para os EUA e eles foram barrados por serem... Amarelos! A trademark da Fluke reserva pra si com exclusividade o direito de multímetros serem amarelos nos EUA, porque pelo visto pessoas que mexem com um multímetro não saberão diferenciar marcas se elas forem da mesma cor. Isso deu um xabu danado, apesar de a Fluke ter lidado de um jeito generoso com o assunto: http://hackaday.com/2014/03/19/multimeters-without-a-country-flukes-broad-trademark-bans-yellow-multimeter-imports/

Eu nunca fui contra trademarks, só contra patentes, mas agora repenso minha decisão... Toda essa @&*¨#*@ que chamam de "propriedade intelectual", além de uma farsa, é a maior injustiça que se pode cometer contra empresas, inovação e comércio.

[]s,
--
Cláudio "Patola" Sampaio
IRC: ptl  - Yahoo: patolaaa
Campinas, SP - Brazil.

Luiz da Silveira Freitas Junior

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Mar 25, 2014, 8:02:54 AM3/25/14
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Em segunda-feira, 24 de março de 2014 15h04min36s UTC-3, Paulo Bubolz escreveu:

Paulo Bubolz

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Mar 25, 2014, 8:43:47 AM3/25/14
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Tudo o que li até agora aponta para o seguinte... construir uma máquina fechada "sem controle ativo" da temperatura interna, não violaria a patente (caso ela tenha validade no Brasil, o que ainda não foi confirmado).

Entende-se por ativo: Ambiente fechado com temperatura controlada entre 70° e 90° por aquecedores específicos para essa função regulados por um termístor.
Entende-se por Passivo: Ambiente fechado com temperatura inferior a 70°que ajuda a reter o calor produzido pela mesa aquecida, hotend, motores e tudo o mais no interior que irradie calor. 

Abs.

Paulo Bubolz

Guilherme Carvalho

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Mar 25, 2014, 10:33:20 AM3/25/14
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li um " CONSUMABLE ASSEMBLY FOR USE IN EXTRUSION-BASED LAYERED DEPOSITION SYSTEMS" na patente que foi postada no início...

Mas assim, pelo que me foi explicado uma vez por um advogado especialista em patente, aqui no Brasil a patente é sobre o design... digamos que eu crie uma impressora fechada, eu posso registrar o mecanismo de fechamento, caso esse seja especial, ou posso por exemplo desenhar uma caixa diferenciada e registrar esse diferenciado, mas não posso registrar "impressora fechada numa caixa"

Outra coisa, o controle de temperatura pode ser registrado, mas não de forma genérica, por exemplo "impressora 3D fechada numa caixa com controle ativo de temperatura" isso não pode, mas pode registrar "sistema de controle de temperatura de involucro hermeticamente fechado, usando o sistema de resistencias ventiladas e temperatura controlada  bla bla bla" ou seja, uma descrição detalhada... se você desenvolver um sistema que seja no mínimo 20% diferente desse já não é considerado cópia...

Miguel D'Avila

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Mar 25, 2014, 11:03:58 AM3/25/14
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é exatamente isso que eu quero dizer; se eles têm um invólucro específico,
com controle de temperatura usando tecnologia específica, já são outros quinhentos;

ora, é característica do plástico em tela que se resfriar rápido demais, retrai;
isso é conhecimento de domínio público; manter uma câmara fechada para
controlar esta temperatura não infringiria direito algum, e dizer que não podemos
fazer isto se consituiria em justiça DRACONIANA, tirana...

e patente registrada em outro país não tem nenhum valor aqui, se não tiver
representante local, ou pelo menos, uma notoriedade no mercado nacional,
pois é ponto pacífico em nossas cortes que, mesmo sem o registro da patente,
uma pessoa pode reclamar abuso, caso seja de conhecimento público que o
criador de algo, material ou imaterial, seja FULANO; ainda que esteja em
mídias como a internet; foi por isso que pedi permissão ao Alex Borro pra
usar o extrusor dele comercialmente; isto e o respeito ao trabalho do colega...

Alan Carvalho de Assis

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Mar 25, 2014, 2:24:27 PM3/25/14
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On 3/25/14, Cláudio Sampaio <pat...@gmail.com> wrote:
>
> Foi uma surpresa, aliás, eu ficar sabendo que não só patentes, mas
> trademarks também têm esse tipo de interpretação generalista. A Sparkfun
> encomendou 2000 multímetros para os EUA e eles foram barrados por serem...
> Amarelos! A trademark da Fluke reserva pra si com exclusividade o direito
> de multímetros serem amarelos nos EUA, porque pelo visto pessoas que mexem
> com um multímetro não saberão diferenciar marcas se elas forem da mesma
> cor. Isso deu um xabu danado, apesar de a Fluke ter lidado de um jeito
> generoso com o assunto:
> http://hackaday.com/2014/03/19/multimeters-without-a-country-flukes-broad-trademark-bans-yellow-multimeter-imports/
>

Eu também havia visto esta materia sobre a Sparkfun e a Fluke e fique chocado.

O sistema de patentes "moderno" foi criado em 1450
(http://en.wikipedia.org/wiki/History_of_patent_law) e o mais
engraçado é que o tempo de validade da patente dobrou de 10 anos (em
1450) para 20 anos (em 1995).

Deveria ter sido o oposto, para que o mundo possa se desenvolver mais
rapidamente e forçar as empresas a continuar inovando, a patente
deveria ter validade de no máximo 5 anos.

> Eu nunca fui contra trademarks, só contra patentes, mas agora repenso minha
> decisão... Toda essa @&*¨#*@ que chamam de "propriedade intelectual", além
> de uma farsa, é a maior injustiça que se pode cometer contra empresas,
> inovação e comércio.
>

Pior são as Patentes de Software. Coisas absurdas como usar uma
determinada tecla para executar uma determinada função ou pressionar
uma tela touch-screen por alguns segundos para emular o botão direito
do mouse são coisas que foram patenteadas.

Sem falar no tal do DRM, que poderá impedir cópia ou gravação de
imagens/logos de "trademarks". Tem gente falando que se a coisa
continuar neste caminho, em alguns anos um ladrão poderá assaltar um
comércio ou um banco usando uma camisa escrito "Coca-cola" que nenhum
camera de segurança irá filmado. :-)

Um abraço,

Alan

Paulo Bubolz

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Mar 28, 2014, 9:32:09 AM3/28/14
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Recebi hoje a resposta do INPI que segue na íntegra. 

Resposta do Fale Conosco:

Sr. Paulo,

Para obter uma cópia do documento de patente PI 0906506-7, intitulado: CONJUNTO CONSUMÍVEL, UNIDADE CONTROLADA POR COMPUTADOR PARA CONSTRUIR OBJETOS TRIDIMENSIONAIS, E, MÉTODO PARA CONSTRUIR UM OBJETO TRIDIMENSIONAL é só solicitar à Seção de Tratamento de Documentos de Patentes (Sedoc) da Divisão de Documentação Patentária (Didoc) do INPI.

Cópias de documentos de patente depositados no INPI e não disponíveis através de nosso portal poderão ser obtidas gratuitamente em formato eletrônico.

Para obter uma cópia de um documento de patente, basta preencher o formulário de “Solicitação de Cópias de Docs de Patentes”, que está disponível no site do INPI, no seguinte endereço:

http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/downloads_de_formularios_para_pedidos_protocolados_em_papel_no_inpi

 e enviar por e-mail (copd...@inpi.gov.br) ou fax, com os dados do solicitante e do documento de patente.

Para mais informações sobre cópias de documentos de patentes, o senhor pode contactar a Sedoc/ Didoc/ Cedin/ INPI pelos telefones (21) 3037-3406 /3037-3395, ou por mensagem para copd...@inpi.gov.br. As cópias serão enviadas por meio eletrônico em até cinco dias a partir da solicitação. As cópias também podem ser solicitadas diretamente no INPI, à Rua Mayrink Veiga 9, 19º andar, Rio de Janeiro-RJ.

Obrigada por sua pergunta e espero que essas informações tenham ajudado.

Atenciosamente,

Alessandra Costa

INPI/ DICOD/ CEDIN

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