Filhos de mulheres em situação de rua e/ou usuárias de crack - Mudança do art 19 do ECA a partir do Marco Legal da Primeira Infância

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Enilson Ribeiro

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Apr 6, 2016, 10:22:21 AM4/6/16
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Prezadas e Prezados

 

Como muitos de vocês devem saber, a redação do artigo 19 do ECA vinha sendo utilizado de forma reiterada para criminalizar usuários de drogas e pessoas em situação de rua. Em geral advogavam a incapacidade dessas pessoas, sem analisar o caso concreto ou suas capacidades protetivas, e retirando seus bebês compulsoriamente. Além dos casos de Minas Gerais, Espírito Santo e de alguns aqui no Maranhão, esse procedimento vem sendo adotado de maneira informal em diversas maternidades do país.

 

Vejam como era e como ficou a mudança trazida pelo marco legal da primeira infância:

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  

Diante disso, a maioria das ações do Ministério Público e dos serviços de saúde nesse campo perde sua base jurídica e precisarão ser analisados no caso concreto.

 

Assim, passam a ser considerados o direito à convivência familiar e comunitária, a busca pelo pai e pela família estendida para os cuidados no caso de dificuldade da mãe, e a oferta de serviços de saúde e assistência que resguardem o direito da mãe de estar com seus filhos e o direito das crianças a um desenvolvimento integral.

 

Acredito ser fundamental ampla divulgação junto a profissionais de saúde e movimentos sociais.

 


Esta é mais uma vitória do GT de Situação de Rua do CONANDA, onde a Rede Amiga da Criança tem participado ativamente.

 

Encaminho em anexo também a nota do ministério da saúde à respeito desse tema, caso ainda não conheçam

 

 

Grande abraço

 

 

Texto adaptado de Rubens Bias Pinto - Ministério da Saúde . 

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Enilson Ribeiro
Rede Amiga da Criança



Nota técnica- diretrizes e fluxograma mulher sit rua - publicada 06.10.2015.pdf
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