A presente ação encontra-se prevista no âmbito dos Programas Estruturantes e Mobilizadores do MCTI, vinculada ao Programa 10 - Programa de Ciência, Tecnologia e
Inovação para segurança alimentar e erradicação da Fome com inclusão sócio produtiva, com
foco no o desenvolvimento de soluções sustentáveis de combate à fome e à pobreza, por meio do apoio à pesquisa e desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e outras soluções que promovam a estruturação de arranjos produtivos locais e o fomento de novas tecnologias para o aumento da produtividade da agricultura familiar, ampliando a geração de trabalho e renda nas diferentes regiões, considerando a diversidade de biomas e sistemas de produção.
Considera-se inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda
a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente. [...].
Elegibilidade
1. Empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com intuito lucrativo.
2. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s) devidamente qualificadas para este edital.
3. As empresas (Proponente e Coexecutoras) deverão realizar as principais atividades do projeto no território nacional.
4. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à Finep com o valor da Contrapartida a ser aportada pelas Beneficiárias.
5. O valor solicitado à Finep deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos; prototipagem; lotes piloto para verificação da pesquisa e testes de campo; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação; e patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
6. As despesas poderão ser de custeio ou de capital, desde que relacionadas às atividades financiadas.
7. Cada empresa poderá apresentar uma proposta seja como proponente ou coexecutora, por linha temática.
8. As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, ou seja, a partir da data de lançamento da Seleção Pública e enquanto esta estiver vigente.
9. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses.
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