"Esta chamada tem como foco o apoio direto às organizações locais próprias dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, entendidas como aquelas criadas, conduzidas e governadas por esses próprios sujeitos coletivos. São essas organizações que conhecem seus contextos, definem suas prioridades e constroem respostas educativas alinhadas às suas realidades e histórias.
Elegibilidade
1. Podem se inscrever nesta Chamada:
a) Associações indígenas e quilombolas comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas e ativas, formadas e dirigidas por membros das próprias comunidades;
b) Associações de pais e mestres, coletivos comunitários e organizações de base vinculadas a escolas indígenas ou quilombolas, desde que tenham atuação reconhecida no território e participação efetiva da comunidade na concepção e execução do projeto;
c) Organizações com orçamento institucional anual de até R$ 500.000,00 no último ano fiscal;
d) Organizações com a documentação institucional em dia, a ser apresentada no momento da inscrição, conforme orientações desta chamada;
2. Projetos locais:
a) liderados por organizações indígenas e quilombolas, com o objetivo de fortalecer sua autonomia, sua capacidade institucional e seu protagonismo político;
b) desenvolvidos em territórios indígenas e quilombolas em todas as regiões do Brasil;
c) que se enquadram em um ou mais dos eixos abaixo:
• Eixo 1 – Fortalecimento das organizações e da gestão comunitária da educação.
• Eixo 2 – Saberes, territórios e práticas educativas próprias.
• Eixo 3 – Educação antirracista, intercultural e contextualizada.
3. Valor máximo de apoio por projeto: R$50.000,00.
4. Cada organização poderá inscrever apenas um projeto nesta chamada.
5. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema digital de inscrição de projetos do Fundo Casa (CasaDigital), dentro do prazo estabelecido nesta Chamada.
Organizações que não possuam CNPJ também poderão se inscrever por meio de organização parceira, nos termos definidos pelo Fundo Casa, desde que o projeto seja liderado pela organização proponente e executado no território.
A chamada Educação para o Bem Viver 2026 reafirma o compromisso do Fundo Casa com uma educação antirracista, intercultural e territorializada, alinhada às diretrizes legais existentes e, sobretudo, às práticas e aos saberes construídos nos próprios territórios.
Prazo para recebimento de propostas: até às 18h (horário de Brasília) de 28Abr26."
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Repost por Officio e Ambiente