"A chamada tem como objetivo fortalecer povos indígenas, quilombolas e comunidades locais na defesa de seus direitos territoriais, na promoção da autodeterminação e no enfrentamento das ilegalidades em seus territórios.
A chamada busca apoiar o fortalecimento institucional de associações comunitárias, impulsionar ações de governança territorial e contribuir para o reconhecimento e a proteção dos territórios, ampliando também a capacidade de incidência dessas comunidades.
Elegibilidade
1. As proponentes devem ser:
a) Associações comunitárias, sem fins lucrativos, devidamente constituídas, ativas, regularizadas;
b) Organizações com orçamento institucional de até R$ 500.000,00 no ano de 2025;
c) Organizações com a documentação institucional em dia.
2. Organizações que não possuam CNPJ também são elegíveis e podem apresentar projetos nesta Chamada por meio de uma organização parceira.
3. Abrangência: Amazônia Legal, incluindo o estado do Maranhão em sua totalidade.
4. As organizações proponentes devem escolher ao menos duas das linhas temáticas abaixo para compor a proposta:
• Linha 1 – Fortalecimento Institucional
• Linha 2 – Fortalecimento das Ações para a Governança e Proteção Territorial
• Linha 3 – Reconhecimento e Defesa dos Direitos Territoriais
• Linha 4 – Proteção e segurança de territórios.
5. Cada organização poderá apresentar apenas um projeto.
6. Os projetos devem:
a) ter participação ativa da comunidade na concepção e execução;
b) preferencialmente, ser de organizações:
• lideradas por mulheres, bem como projetos liderados por mulheres e que tenham fortemente o componente de gênero em suas ações;
• que contemplem a efetiva participação das mulheres, tanto na execução das atividades do projeto quanto na composição em cargos de tomadas de decisão nas organizações.
c) ter coerência entre objetivos, atividades e orçamento;
d) ser no valor de até R$60.000,00 cada.
Esta chamada poderá receber propostas apresentadas por grupos e movimentos que não possuem CNPJ, por meio de uma Organização Parceira. Nesses casos, a Organização Parceira deve ser uma instituição sem fins lucrativos que cede sua estrutura jurídica para viabilizar a participação do grupo proponente.
Todas as organizações selecionadas deverão participar de oficinas de fortalecimento de capacidades (online), cujas datas serão informadas pelo Fundo Casa.
Prazo para recebimento de propostas: até as 18h (horário de Brasília) de 16Jun26."
Para mais informações favor acessar
https://casa.org.br/chamadas/territorios-vivos-da-amazonia-apoio-a-solucoes-comunitarias/
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