Receita baixa norma de incentivo à inovação tecnológica e pesquisa.

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Maria Gorete

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Sep 15, 2011, 1:19:01 PM9/15/11
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Companheira/os,

Novidades no campo da regulamentação da inovação.
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Gorete

Receita baixa norma de incentivo à inovação tecnológica e pesquisa.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 30 de agosto a Instrução Normativa 1.187, que regulamenta os incentivos fiscais à inovação tecnológica e à pesquisa de inovação tecnológica, previstos na chamada “Lei do Bem” (lei 11.196/2005).

A instrução determina que a empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

A Receita exclui da definição de despesas com pesquisa ou inovação os trabalhos de coordenação e acompanhamento administrativo e financeiro dos projetos, bem como os gastos com pessoal na prestação de serviços indiretos aos projetos de pesquisa.


Integra da legislação.

Fonte:INOVAÇÂO UNICAMP





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Maria Gorete de Figueiredo
Tecnologista Senior
Mestre em Administração
Doutora em Educação


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Universidade Federal da Paraíba
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Coordenação Geral de Inovação Tecnológica
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