Companheira/os,
Novidades no campo da regulamentação da inovação.
Abs
Gorete
Receita baixa norma de incentivo à inovação tecnológica e pesquisa.A
Receita Federal publicou no Diário Oficial de 30 de agosto a Instrução
Normativa 1.187, que regulamenta os incentivos fiscais à inovação
tecnológica e à pesquisa de inovação tecnológica, previstos na chamada
“Lei do Bem” (lei 11.196/2005).
A instrução determina que a
empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do
lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, os gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela
legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
A Receita
exclui da definição de despesas com pesquisa ou inovação os trabalhos
de coordenação e acompanhamento administrativo e financeiro dos
projetos, bem como os gastos com pessoal na prestação de serviços
indiretos aos projetos de pesquisa.Integra da legislação.Fonte:INOVAÇÂO UNICAMP
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Maria Gorete de Figueiredo
Tecnologista Senior
Mestre em Administração
Doutora em Educação
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