Propriedade Intelectual: defendi minha tese, e agora?

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Maria Gorete

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Aug 31, 2011, 12:39:33 PM8/31/11
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Caríssimos:

Que se divulgue amplamente na Pós-Graduação.
Att
Gorete

Papo de PI: Defendi minha tese, e agora?

Enviado por admin, sex, 26/08/2011 - 14:03
Fonte: Agência UFRJ de Inovação

Em nossa última edição, conversamos com Katia Teivelis para saber mais sobre direito de autor e titularidade no caso de uma tecnologia desenvolvida dentro da Universidade. A matéria pode ser conferida aqui, no nosso blog Tecnologia & PI. Hoje, nosso Papo de PI é com Rogério Filgueiras, coordenador adjunto da Agência UFRJ de Inovação. Conversamos com Rogério para entender o que deve ser feito quando o tema de sua tese pode virar uma patente.

É comum um pesquisador desenvolver sua tese sobre uma pesquisa com potencial para gerar uma patente. No entanto, muitas vezes o pesquisador não se dá conta disso e defende sua tese normalmente para uma banca aberta, tornando sua pesquisa pública, algo que impossibilita sua proteção, já que a patente tem como princípios básicos novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A divulgação em teses e publicações feriria o princípio da novidade.

Segundo Rogério, a proteção antes da divulgação é sempre melhor ou, caso não seja possível, requisitar defesa de tese em banca fechada. Existe, porém, um dispositivo que previne o inventor nos casos de defesa aberta de tese. Confira a entrevista completa com Rogério e entenda melhor sobre esses dispositivos.

Por Dentro da Agência: O que deve ser feito se a pessoa pretende pedir a patente de um produto tema de uma defesa de tese?

Rogério Filgueiras: O certo é procurar a Agência para fazer o depósito antes da defesa ou, caso não seja estratégico, dependendo da situação e do tempo da pessoa, requisitar uma defesa em banca fechada. Os componentes da banca assinam um termo de sigilo e isso garante ao pesquisador um prazo de sigilo maior para efetuar o depósito da patente. O pedido de banca fechada deve ser feito com antecedência e é prevista pelo CPEG.

PD:  Quais são os riscos de defender a tese em banca aberta e sem proteger antes?

Rogério: No momento em que a pessoa defende a tese e ela é publicada, deu-se publicidade. Ainda que a sala estivesse vazia e só contivesse a banca examinadora, não importa, porque o direito de entrar e assistir estavam concedidos. Para o sistema de propriedade intelectual, o importante é você ter tornado acessível ao público. Se qualquer um poderia entrar, é considerada uma defesa pública.

Uma vez publicado, está em domínio público. Existem algumas legislações no mundo que protegem esse descuido, causado pela falta de conhecimento das pessoas. Algumas legislações colocam esse dispositivo para proteger o inventor nacional. As grandes empresas sabem, mas muitos inventores ainda não têm conhecimento do sistema de propriedade intelectual acabam cometendo esse descuido. Previsto na Lei de Propriedade Intelectual, o chamado período de graça concede, nos casos de patente de invenção e modelos de utilidade, 12 meses de proteção:

     Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

        I - pelo inventor;

        II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

        III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

 

O período de graça para um caso de Desenho Industrial é mais curto: 180 dias.

Esse dispositivo não está presente em todas as legislações do mundo. São poucos os países que possuem período de graça. O Brasil é um deles. Nos que não prevêem o período de graça, a patente já está em domínio público.

 

 

PD: Então após defender a tese e tendo acabado o período de graça ou em um país onde não haja o período de graça, se o pesquisador ainda quiser proteger seu produto, ele não vai poder porque já foi publicado ou ele só não vai conseguir se já tiver alguém na frente?

 

Rogério: Após fazer a divulgação, a patente já foi perdida em diversos países, que não contemplam o período de graça.

 

Ele não vai conseguir porque ele já divulgou. Fazer a divulgação sem a proteção é realmente um grande problema. Se o produto poderia ter uma importância internacional, a divulgação está prejudicando demais o processo e inviabilizando-o em diversos países!

 

PD: Um inventor brasileiro, contemplado pelo período de graça, desenvolveu um produto, divulgou-o e conseguiu depositar a patente aqui no Brasil dentro do período de graça e em todos os países que preveem o período de graça, mas, paralelamente, outro inventor de um país não contemplado pelo período de graça desenvolveu o mesmo produto e depositou a patente em seu país. O que acontece caso esse inventor de outro país tente depositar a patente aqui no Brasil?

 Rogério: Eu estou aqui no Brasil, invento alguma coisa, divulguei na minha defesa de tese, tornei aquilo público. No Brasil, a Lei diz que eu posso reivindicar a minha invenção que eu tornei aquilo público. Então eu posso reivindicar o meu período de graça para a data da publicação. Nesse meio termo, o inventor de outro país dá entrada na minha patente. Eu publiquei a mesma invenção. Se eu publiquei a mesma invenção, ela é anterior à do inventor estrangeiro, já que ele deu entrada depois da minha publicação. Se eu publiquei, tornei domínio público. Já que é domínio público, ele não vai poder ter patente. Qualquer divulgação, em qualquer lugar do mundo, invalida a patente. A novidade tem que ser absoluta.

A patente não poderá ser concedida, mas ele deu entrada. A patente dele é anterior à minha.

                 crono

Caso o pedido de patente do estrangeiro seja posterior ao pedido do brasileiro, o brasileiro tem chances de conseguir a patente, e o estrangeiro não. Caso o estrangeiro tente patentear sua tecnologia em outro país, inclusive no seu, a busca será feita e, caso seja encontrada a divulgação em tese por outro pesquisador, o pedido será invalidado. Se a divulgação não for encontrada e o pedido de depósito for concedido, será uma patente fraca, pois a qualquer momento alguém pode denunciar, quebrando a patente.

Sempre é possível anular uma patente, por isso é importante ter esses cuidados com a divulgação.



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