Aos observadores do Paraná
Segue Ato Admvo nº 004/16 que trata das orientações e da nomeação dos indicados para a Unidade Administrativa do OSB no Paraná.
Att.
Conselho de Administração do OSB
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Ato Administrativo nº 004/2016 UNIDADE ADMINISTRATIVA DO OSB-PARANÁ
O Conselho de Administração do OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, por meio do presente ATO DE NOMEAÇÃO, faz saber a toda a Rede OSB que: * Considerando as prerrogativas previstas no Estatuto Social do OSB, especialmente o item V do Art. 37: compete ao Conselho de Administração do OSB “criar outros órgãos de apoio e de caráter executivo”; * Considerando as propostas apresentadas na Plataforma de Gestão da atual diretoria, submetida a REDE OSB no 7º ENOS, especialmente: Estimular e apoiar a criação e a instalação de Unidades Administrativas do OSB nos Estados onde houver viabilidade, coordenada por representantes escolhidos por consenso entre os OS; * Considerando o que estabelece o Estatuto do OSB, Capítulo II, artigo 2º e parágrafos; e ainda, o contido no Cap. XII, art. 50 a 52, Cap. XIII, art. 53 a 56, que definem a forma de criação e implantação de filiais nos Estados e Distrito Federal; * Considerando a deliberação ocorrida em reuniões do Conselho de Administração, com participação de integrantes dos Conselhos Fiscal e Superior; * Considerando as deliberações aprovadas no Encontro dos Observatórios do Paraná, em reunião realizada no dia 11.04.2016, na cidade de Guarapuava, a saber:
Sistema de trabalho do OSB no Paraná:
1º passo: a) Indicação de 05 nomes para composição da Unidade Administrativa do Estado, por indicação dos OS locais; b) Publicação do Ato Administrativo. 2º passo: a) Planejamento do apoio aos OS locais; b) Busca de parcerias e mantenedores; c) Elaboração do projeto de viabilidade para constituição do OSB-Paraná. 3º passo: a) Assinatura dos Termos de Adesão: OSB e entidades parceiras, OSB e mantenedores; b) Constituição do OSB-Paraná.
O Conselho de Administração do Observatório Social do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente Ato, cria a Unidade Administrativa do Paraná, como articulador da Rede no estado e coordenador do processo de estudo de viabilidade para criação da filial OSB-Paraná, e nomeia os seguintes observadores, indicados pelos OS: Eduardo José Daibert Araújo, Coordenador Geral (membro nato do C. Superior do OSB) Ater Carlos Cristófoli, para Assuntos Institucionais e Parcerias (membro nato do Conselho Superior do OSB) Fábio Cavazotti e Silva, para Assuntos de Comunicação (OS Londrina) José Abel Brina Olivo, para Assuntos de Produtos e Metodologia (OS Guarapuava) Marcelo Becker, para Assuntos Administrativos e Financeiros (OS M.C. Rondon) Também importa saber a todos que: a) Os Observadores ora nomeados deverão respeitar as premissas para constituição de um OSB Estadual/Filial do OSB:
Obs.: Até a constituição do OSB-Paraná, a Unidade Administrativa receberá o apoio dos vice-presidentes do OSB dos assuntos Institucionais/Alianças, Pedro Gabril Kenne da Silva, e Produtos/Metodologia/Certificação, Leonir Antônio Minozzo. b) Os membros integrantes deverão reunir-se, pessoal ou virtualmente, com o apoio da equipe Executiva do OSB, a fim de facilitar e operacionalizar seus trabalhos; no prazo de 90 dias, submeterão o resultado dos trabalhos aos OS Municipais do Estado e aos Conselhos de Administração e Superior do OSB. Este Ato de Nomeação entra em vigor nesta data.
Curitiba, 15 de abril de 2016.
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