Fwd: Notificacao Extra Judicial

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Welter Santos

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Jan 7, 2019, 8:26:29 AM1/7/19
to recanto...@googlegroups.com


Bom dia, encaminho para conhecimento.

Gostaria de pedir aos senhores condôminos proprietários do lote 21 da quadra 01; lotes 01, 17, 18, 19 da quadra 04; lotes 01, 19 da quadra 05; lotes 01, 15 ,16 da quadra 06 e lote 10 da quadra 09; todos na margem do riacho, que entrem em contato comigo para buscarmos em conjunto uma solução para o problema de invasão dos nossos imoveis.

Meu contato: welter...@gmail.com

Atenciosamente,
Welter

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From: Welter Santos <welter...@gmail.com>
Date: seg, 7 de jan de 2019 às 11:16
Subject: Notificacao Extra Judicial
To: Condominio Recanto da Serra Administração <recan...@gmail.com>, Flávio Henrique Avila Batista <flav...@yahoo.com.br>, Marco Aurelio do Amaral <marco....@portnet.com.br>


Prezados Marco Aurélio e Flavio.

Segue anexo a notificação.

Foi realizada uma análise do caso por uma banca de advogados da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação onde identificou-se que existe uma sobreposição de divisas entre o Recanto da Serra e o loteamento da Tua Tao.

Esse problema foi causado pela falta  de Prova de Domínio, que deveria ter sido realizada sob responsabilidade dos sócios da construtora Séculos que loteou a Rua Tao e a DCN Empreendimentos que loteou Recanto da Serra, bem como pelas pessoas que aprovaram a planta do Recanto junto a Prefeitura quando da constituição do Condomínio.

A solução apresentada é a realização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público, pelo qual o riacho será a divisa natural entre as duas localidades, sendo criada uma faixa de servidão ambiental de seis metros de cada lado; os atuais proprietários terão direito a posse dessa área, porém assumindo o compromisso legal de zelar pela APP,  ficando proibida a construção de cercas ou edificações de qualquer natureza  na referida faixa. O TAC deverá ser averbado nas matrículas dos cerca de 30 lotes que estão nessa situação.

Solicito que leiam o histórico de mensagens trocadas abaixo com o Dr Vinicius, para entenderem a linha de raciocínio que foi adotada ate chegarmos nessa composição.

Atenciosamente,
Welter

---------- Forwarded message ---------
From: Vinícius Costa <atend...@costaetavares.com.br>
Date: seg, 3 de dez de 2018 11:02 AM
Subject: Re: ACP Recanto do Chale parte 2/2
To: WQ Santos <welter...@gmail.com>


Prezado Welter, bom dia!

De acordo com o procedimento. Ideal é tentar e esse TAC e se não der certo podemos trabalhar com a demarcatória e eventuais perdas e danos.


Att.,

 

Vinícius Costa

OAB/MG 137.415

Áreas de atuação: consumidor, imobiliário (análise e elaboração de contratos, ações revisionais, possessórias, de usucapião e indenizatórias), família e sucessão (inventários judicial e extrajudicial), administrativo, previdenciário, trabalho e penal.




Em seg, 3 de dez de 2018 às 09:41, Welter Santos <welter...@gmail.com> escreveu:
Prezado Vinícius,

Mais uma vez agradeço pela análise detalhada da questão.

O convencimento que formei é de que o primeiro caminho é procurar o condomínio e tentar compor o TAC com os moradores da outra margem, averbando no registro do imóvel a faixa de servidão ambiental.

Não havendo êxito, vamos notificar judicialmente todas as partes e iniciar a obra, documentando todas as provas para demonstrar as perdas financeiras decorrentes da comercialização do imóvel com o vício da divisa. Nesse caso, gostaria de contar com os serviços aí do escritório, inclusive acho que podemos contratar um perito judicial.

No caso da ação judicial, gostaria de colocar todas as partes (condomínio, DCN Empreendimentos que loteou o Recanto da Serra, vizinhos que invadiram e empreendedores que lotaram  a area vizinha) no polo passivo, igual fizemos naquela ação do meu imóvel de Contagem, e deixar que o juiz arbitre sobre as responsabilidades.

Acho que é a coisa certa a fazer momento, se você tiver mais alguma contribuição eu agradeço.

Abraços e boa semana!
Welter





Em 30 de nov de 2018 10:26 AM, "Vinícius Costa" <atend...@costaetavares.com.br> escreveu:
Prezado Welter, bom dia!

Desculpe não ter retornado antes, mas eu queria conversar com outros advogados do escritório sobre o seu caso para que possamos ter uma ideia mais colegiada a uma opinião individual.

Ao nosso ver, não há como provar que durante o período compreendido entre a aquisição do imóvel e hoje houve perda "lucros cessantes" ou até mesmo um dano emergente. O ônus dessa prova seria seu, então precisaríamos provas que você perdeu algum tipo de negócio em razão de todo esse imbróglio da divisa do terreno.

Por outro lado entendemos que se você tem a construção e nessa situação você tem uma proposta para venda com acesso ao rio e outra menor sem acesso, aí conseguimos comprovar efetivamente o dano para justificar a ação indenizatória.

A questão seria essa, na nossa opinião.
Att.,

 

Vinícius Costa

OAB/MG 137.415

 

Em sex, 23 de nov de 2018 às 14:28, Welter Santos <welter...@gmail.com> escreveu:

Prezado Vinícius,

Mais uma vez obrigado pela paciência e  pela profundidade da avaliação. Eu realmente não pretendo embarcar em uma aventura.

No que diz respeito a empresa que fez o loteamento, caberia pedido de perdas e danos?

Insisto nessa questão porque ao repassar o problema ao cliente, o imóvel construído será alvo de desvalorização.

O projeto ali compreende de uma casa ampla, com piscina, quadra de tênis e uma floresta (área de preservação particular) nos três lotes compreendendo cerca de 3.300m2. 

A existência do vício seja dentro da área demarcada ou em área comum do condomínio nas imediações do meu empreendimento vai ser motivo de especulação, que pelo padrão do imóvel vai representar uma perda significativa em termos financeiros.

Abraços!
 


Em seg, 19 de nov de 2018 às 14:28, Vinícius Costa <atend...@costaetavares.com.br> escreveu:
Prezado Welter, boa tarde!


O que eu te indicaria seria tentar marcar uma reunião no MP e sugerir a ele a formalização de um TAC com todas as pessoas envolvidas para o devido cuidado com o corrego e mata ciliar. Feito o TAC as partes envolvidas ficam responsáveis pelas obrigações assumidas. A servidão inclusive deveria ser averbada na matrícula para obrigar todos os adquirentes a respeitar.

Se precisar podemos te acompanhar nessa reunião com o MP para ajudar no esclarecimento dos fatos da possível formulação de um TAC, mas como lhe disse, acredito que isso seja uma matéria mais afeta à defesa ambiental que é feita pelo próprio MP.
Att.,

 

Vinícius Costa

OAB/MG 137.415

 

Costa & Tavares Advogados Associados

Rua Martim de Carvalho, 671, Pilotis, Sala 1
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(31) 3337-8846 / 8815
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