Fwd: Esclarecimentos sobre o Imposto de Renda

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Edna Malta Malta

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Aug 3, 2011, 6:20:16 PM8/3/11
to REALFA, Alzira, Marcia Bezerra=Portugues
Para quem souber fazer os cálculos...eu não entendi nada!

Assunto: ENC: Esclarecimentos sobre o Imposto de Renda

Sr(a) Diretor (a),

 

Repassando os esclarecimentos acerca do IR.

 

Atenciosamente,

Sheila


De: maria de lourdes albuquerque tavares
Enviado: quinta-feira, 28 de julho de 2011 16:40
Para: fernando jesus soeira; mary pereira zimmermann; sheila cardoso motta; margarida menezes cony dantas; anam...@sme.rio.rj.gov.br; maria do carmo de carvalho araujo; maria da penha de almeida correa; rosangela fernandez pate; sheila bittencourt soares; Glaucia Marmute de Oliveira Lage
Assunto: ENC: Esclarecimentos sobre o Imposto de Renda

Senhores Gerentes

Explicação da SMA

               Lourdinha

Coordenadora da E/SUBG/CRH


De: Carla Correa Nogueira Lima [carla...@sma.rio.rj.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 28 de julho de 2011 15:33
Para: Maria de Lourdes Albuquerque Tavares; Regina Vargas; Lucia Maria Rocha Scofano; Marcelo Ribeiro de Freitas; Paulo Jobim; Jose Hamilton Maldonado
Cc: Claudia Costin; Paulo Figueiredo; Vera Lucia Silvares; Ana Lucia Pais Rocha; Deise ouvidoria; 'Jussara Melo Stuart'; Solange Maria Machado Monteiro; Ana Paula Teixeira Pereira; Paulo Jobim; Vinicius; Vilma Vitelbo Herdy Martins; Edson Delany Ferreira Jardim da Silva; André Luiz Batista Bezerra; 'Anderson Carneiro'
Assunto: Esclarecimentos sobre o Imposto de Renda

COMUNICADO


Informamos que o Imposto de Renda da folha normal de 07/2011, para os servidores que receberam a premiação creditada dentro deste mês, ficará maior do que o de costume.  Este fato ocorreu em razão da aplicação, uma única vez no mês, da parcela redutora da tabela do IR e do abatimento do valor de R$ 157,47 por dependente, por não tratar-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.  Esta regra de cálculo está de acordo com as leis federais de tributação.

Ressaltamos que a aglutinação de valores recebidos em uma mesma competência , por vezes,  pode representar o recolhimento de imposto de renda na fonte de servidores que normalmente não estão sujeitos a tributação, visto que seus rendimentos mensais são isentos ou mesmo,  representar a mudança de faixa de tributação, o que implica na mudança da alíquota a ser aplicada.

Vale destacar que as regras de tributação de IR , independente da forma pelo qual está sendo efetuado o pagamento, obrigam a PCRJ (fonte pagadora) a aglutinar as informações dos rendimentos auferidos no exercício no momento do envio à Receita Federal.

Sendo assim, visando a necessária divulgação aos servidores desta PCRJ,  pedimos a colaboração de todos os órgãos setoriais de RH que acionem os agentes do sistema, de forma que todas as escolas/unidades sejam informadas a respeito das regras de apuração do IR. Enviamos, em anexo, tabela do IRRF.

Para  melhor compreensão da aplicação da tabela de Imposto de Renda na fonte, apresentamos abaixo um exemplo de memória de cálculo considerando o somatório dos valores pagos na folha normal e na folha suplementar de bonificação, de um servidor detentor de duas matrículas que foi premiado em julho/2011:

                              Folha suplementar:

a)      Somatório dos valores pagos  à título de premiação:

matrícula 1= R$ 3.299,76

matrícula 2 = R$ 8.356,74

Total  = R$ 11.656,50

b)      Sobre este total, descontamos o valor de R$ 157,47 para cada dependente (157,47*2 = 314,94), depois aplicamos a alí­quota de 27,5% sobre o resultado anterior para, então, abatermos o redutor de R$ 723,95, da seguinte forma:

IR = ((11.656,50-314,94)*0,275)-723,95 = R$ 2.394,98

 Ficando o IR distribuí­do em R$ 907,43 e R$ 1.487,55, respectivamente, para cada matrí­cula.


Folha normal:

a)      Somatório dos valores pagos referentes ao pagamento normal do mês de julho/2011, deduzidos de previdência e pensão, caso venham a existir:

matrícula 1 = (R$ 3.299,76 - R$ 362,97) = R$ 2.936,79

matrícula 2   = (R$ 11.108,46 - R$ 1.210,65) = R$ 9.897,81

Total  = R$ 12.834,60

 

b)      Sobre este total, aplicamos somente a alí­quota de 27,5%, dado que o abatimento de dependente e o redutor foi feito anteriormente.  Desta forma, temos:

IR = ((12.834,60)*0,275) = R$ 3.529,51

 

                         Ficando o IR distribuí­do em R$ 910,48 e R$ 2.619,03, respectivamente, para cada matrí­cula.  

Atenciosamente

Carla Lima
Coordenadoria Geral do Subsistema de RH - SMA





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CelinaGentil




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Edna Malta
TABELA DO IRRF. docx
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