COMUNICADO
Informamos que o Imposto de Renda da folha normal de 07/2011, para os servidores que receberam a premiação creditada dentro deste mês, ficará maior do que o de costume. Este fato ocorreu em razão da aplicação, uma única vez no mês, da parcela redutora da tabela
do IR e do abatimento do valor de R$ 157,47 por dependente, por não tratar-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Esta regra de cálculo está de acordo com as leis federais de tributação.
Ressaltamos que a aglutinação de valores recebidos em uma mesma competência , por vezes, pode representar o recolhimento de imposto de renda na fonte de servidores que normalmente não estão sujeitos a tributação, visto que seus rendimentos mensais são isentos
ou mesmo, representar a mudança de faixa de tributação, o que implica na mudança da alíquota a ser aplicada.
Vale destacar que as regras de tributação de IR , independente da forma pelo qual está sendo efetuado o pagamento, obrigam a PCRJ (fonte pagadora) a aglutinar as informações dos rendimentos auferidos no exercício no momento do envio à Receita Federal.
Sendo assim, visando a necessária divulgação aos servidores desta PCRJ, pedimos a colaboração de todos os órgãos setoriais de RH que acionem os agentes do sistema, de forma que todas as escolas/unidades sejam informadas a respeito das regras de apuração do
IR. Enviamos, em anexo, tabela do IRRF.
Para melhor compreensão da aplicação da tabela de Imposto de Renda na fonte, apresentamos abaixo um exemplo de memória de cálculo considerando o somatório dos valores pagos na folha normal e na folha suplementar de bonificação, de um servidor detentor de duas
matrículas que foi premiado em julho/2011:
Folha suplementar:
a)
Somatório dos valores pagos à título de premiação:
matrícula 1= R$ 3.299,76
matrícula 2 = R$ 8.356,74
Total = R$ 11.656,50
b)
Sobre este total, descontamos o valor de R$ 157,47 para cada dependente (157,47*2 = 314,94), depois aplicamos a alíquota de 27,5% sobre o resultado anterior para, então, abatermos o redutor de R$ 723,95,
da seguinte forma:
IR = ((11.656,50-314,94)*0,275)-723,95 = R$ 2.394,98
Ficando o IR distribuído em R$ 907,43 e R$ 1.487,55, respectivamente, para cada matrícula.
Folha normal:
a)
Somatório dos valores pagos referentes ao pagamento normal do mês de julho/2011, deduzidos de previdência e pensão, caso venham a existir:
matrícula 1 = (R$ 3.299,76 - R$ 362,97) = R$ 2.936,79
matrícula 2
= (R$ 11.108,46 - R$ 1.210,65) = R$ 9.897,81
Total = R$ 12.834,60
b)
Sobre este total, aplicamos somente a alíquota de 27,5%, dado que o abatimento de dependente e o redutor foi feito anteriormente. Desta forma, temos:
IR = ((12.834,60)*0,275) = R$ 3.529,51
Ficando o IR distribuído em R$ 910,48 e R$ 2.619,03, respectivamente, para cada matrícula.
Atenciosamente
Carla Lima
Coordenadoria Geral do Subsistema de RH - SMA