Segundo Ayres: "Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral"

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Alexandre Gomes

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Jul 11, 2012, 5:36:01 PM7/11/12
to thac...@googlegroups.com, racat...@googlegroups.com
Dito está.
SL_623.pdf

Christian Moryah

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Jul 16, 2012, 11:39:17 AM7/16/12
to racat...@googlegroups.com, thac...@googlegroups.com
Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem
respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais
agindo “nessa qualidade” (§6º do art. 37). 

E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano.

Voltei a gostar do judiciário!

Em quarta-feira, 11 de julho de 2012 18h36min01s UTC-3, Alexandre Gomes escreveu:
Dito está.
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