Fwd: ENC: como se esperava, a liminar foi suspensa

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Alexandre Gomes

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Jul 11, 2012, 9:07:48 AM7/11/12
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De: Luiz Renato Vieira <lrvi...@senado.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 08:55:10 BRT
Para: "Aleg...@gmail.com" <Aleg...@gmail.com>
Assunto: ENC: como se esperava, a liminar foi suspensa


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De: Gilberto Guerzoni Filho
Enviado: quarta-feira, 11 de julho de 2012 7:13
Para: CONLEG - Consultores
Assunto: como se esperava, a liminar foi suspensa

Notícias STF

Terça-feira, 10 de julho de 2012

AGU recorre contra decisão que suspendeu divulgação de salários de servidores

A Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada em seus portais da Internet. Segundo a AGU, a decisão – mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido semelhante formulado pela União – causa “grave lesão à ordem pública” e impede que a Administração cumpra a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A AGU argumenta que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários na Internet dos servidores municipais de São Paulo (Suspensão de Segurança 3902), e ressalta que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Observa, ainda, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.

Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, afirma a petição.



Liminar suspensa:

SL 623 - SUSPENSÃO DE LIMINAR

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL

Relator: MINISTRO PRESIDENTE

REQTE.(S) UNIÃO

ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

REQDO.(A/S) JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB

ADV.(A/S) JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)



10/07/2012  Certidão    Certifico que elaborei 1 Ofício e 1 Fax. Decisão de 10/7/2012.



10/07/2012  Concedida a suspensão  PRESIDÊNCIA  Em 10/7/2012: "[...] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se."



10/07/2012  Conclusos à Presidência



10/07/2012  Registrado à Presidência



10/07/2012  Autuado



10/07/2012  Protocolado

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