Fwd: CNAS informa: Aprovado o reordenamento do Servic¸o de Convive^ncia e Fortalecimento de Vi´nculos – S

3 views
Skip to first unread message

Carla Andréa Ribeiro

unread,
Feb 27, 2013, 10:11:11 AM2/27/13
to <Sem nome>, <Sem nome>, FICAS, psicologi...@googlegroups.com
Divulgando.
 
Carla

---------- Forwarded message ----------
From: CNAS <cnas.i...@mds.gov.br>
Date: 2013/2/26
Subject: CNAS informa: Aprovado o reordenamento do Servic¸o de Convive^ncia e Fortalecimento de Vi´nculos – S
To: carla.andr...@gmail.com


Brasília, 26 de Fevereiro de 2013

 

Aprovado o reordenamento do Servic¸o de Convive^ncia e Fortalecimento de Vi´nculos – SCFV

 

Foi aprovado, durante a 208a. Reunião Ordinária do CNAS,  realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2013, o reordenamento do Serviço de Convive^ncia e Fortalecimento de Vi´nculos – SCFV. Em linhas gerais, o reordenamento promove a equalizac¸a~o e qualificac¸a~o da oferta, a unificac¸a~o da lo´gica de cofinanciamento federal e o estabelecimento de meta de atendimento do pu´blico priorita´rio, respeitando-se as caracteri´sticas de cada faixa eta´ria.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é um dos serviços integrantes da Proteção Social Básica do SUAS e é realizado em grupos, com intervenção social planejada e se propõe a assegurar espaços de convívio e desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade. A partir da pactuação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, as Comissões de Política e de Financiamento discutiram o reordenamento desse serviço.

O reordenamento visa garantir serviços continuados; planejar a oferta de acordo com a demanda local equalizar a oferta do SCFV; facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros; unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária; potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias, a saber:  situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; e vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

Com o reordenamento, serão aplicados novos parâmetros para o cofinanciamento federal e oferta do servic¸o pelos munici´pios e Distrito Federal.

Clique aqui para acessar a Resolução n. 1/2013 que trata do reordenamento.

 

 

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

 

Caso não queira mais receber o Informe CNAS, favor responder para  cnas.i...@mds.gov.br


cnas_informa.png
cnas_rodape.png
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages