ENC: CNAS informa: Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social

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Carla Andréa Ribeiro

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Jan 23, 2013, 1:16:02 PM1/23/13
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Divulgando.

 

Carla

 

De: Lilian da Silva Guede [mailto:cnas.cont...@mds.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 22 de janeiro de 2013 16:16
Para: carla.andr...@gmail.com
Assunto: CNAS informa: Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social

 

Brasília, 22 de Janeiro de 2013

 

 

Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social

Destacamos hoje a Subseção II da Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012) que trata das Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social. Ratificando o parágrafo único do art. 16 da Loas, a NOB define no art. 123 que cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS. Nesta subseção o art. 124 define que aos conselheiros devem ser encaminhados, com a antecedência necessária para a devida apreciação, os seguintes documentos e informações do órgão gestor da política de assistência social:

I - plano de assistência social;

II - propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, referentes à

assistência social;

III - relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

IV - balancetes, balanços e prestação de contas ao final de cada exercício;

V - relatório anual de gestão;

VI - plano de capacitação;

VII - plano de providências e plano de apoio à gestão descentralizada;

VIII - pactuações das comissões intergestores.

Esta subseção tem como objetivo dar condições aos Conselhos para que cumpram suas atribuições definidas no art. 121, que devem constar no planejamento de suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. 

Diante disto, o CMAS deve acordar com o órgão gestor o cumprimento de prazos para envio de itens para inserção na pauta das reuniões do conselho, bem como documentos a serem apreciados, tendo em vista cumprir suas atribuições e, ainda cumprir o que preceitua as Normas e legislações vigentes. Sugere-se que estes prazos façam parte do Regimento Interno do conselho.

                Acesse a NOB SUAS/2012. 

 

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

Caso não queira mais receber o Informe CNAS, favor responder para  cnas.i...@mds.gov.br

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