Régios Decretos no governo Khabbaz II - 530 em diante • Régio Decreto no. 550, de 04 de setembro de 2025 (Anistia o Visconde Joseph Marck Augustinus Franciscus van Selas)

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Províncias Unidas de Maurícia

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Sep 4, 2025, 1:05:00 PMSep 4
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Régios Decretos no governo Khabbaz II - 530 em diante • Régio Decreto no. 550, de 04 de setembro de 2025 (Anistia o Visconde Joseph Marck Augustinus Franciscus van Selas)
:chancelaria:

Régio Decreto no. 550, de 04 de setembro de 2025

Ementa: Anistia o Visconde Joseph Marck Augustinus Franciscus van Selas


NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Arquiduque de Santo Amaro, Príncipe d'Angola, Marquês de Mauritsstad, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com a alínea "h" do Art. XLIV da Iluminada Constituição Nacional, a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:

CONSIDERANDO a necessidade de pacificação do tecido político e social das Províncias Unidas de Maurícia;

CONSIDERANDO a vontade política do Governo e sua Maioria Parlamentar e o entendimento necessário para seu regular prosseguimento

D E C R E T A M O S :

Art. 1º. – Fica anistiado o Visconde Joseph Marck Augustinus Franciscus van Selas, preso pela Ordem do Dia expedida pelo Chefe do Estado-Maior General das Régias Forças Armadas, de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º. - Fica expedido o Salvo Conduto para que não seja impedido de transitar em todo o território nacional, e nos domínios desta Coroa, assegurando suas garantias constitucionais, sendo vedado o embaraço ao seu exercício em decorrência de tal Ordem do Dia.

Art. 3º. – Revogam-se disposições em contrário.

O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas faça o imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.


LUCAS S.
Ibrahim Georgios, Conde de Khabbaz em Belas
Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno, Cardeal Marquês-Prior d'Ávila, Conde-Senescal de Olhão-o-Novo
Lucas Frederico Guilherme de Woestein, Duque de Frag e Par de Maurícia
Lucas Marco d'Aviano Tomé, Duque de Albuquerque e d'Oranje, Par de Maurícia
André Igino, Visconde de Khabbaz de Chalegre

Estatísticas: Enviado por Ibrahim Khabbaz — 04/Set/2025, 13:59



Ibrahim Khabbaz
2025-09-04T16:59:14.000Z | https://mauricia.net/agora/viewtopic.php?p=10482#p10482
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