XXIV Legislatura • Tomo VIII – Das Armas

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Províncias Unidas de Maurícia

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Jun 4, 2026, 7:26:17 PMJun 4
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XXIV Legislatura • Tomo VIII – Das Armas
TOMO OITAVO
DAS ARMAS

Art.º CXXXIX. – Existirá uma milícia permanente responsável por proteger as fronteiras e a nação de ameaças internas e externas, com poderes claramente definidos, meio de ação e organização por meio de lei.

Art.º CXL. – Reserva-se ao Stadhouder, mediante indicação do Chanceler ou por vontade própria, a nomeação de Chefe de Estado-Maior para a milícia.
§ ÚNICO. – Reserva-se ao Stadhouder o título de Capitão-General das Provincias Unidas, refletindo seu papel enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas e sua prerrogativa de demitir o Chefe de Estado-Maior que não contar com sua confiança ou com a do Poder Legislativo.

Art.º CXLI. – Poderá organização dentro da milícia permanente operar conjuntamente com o Departamento da Provedoria de Justiça, constituindo-se em força policial, ou mediante solicitação de chefe dos Estados-Gerais Provinciais, constituindo-se em força policial provincial.

Estatísticas: Enviado por tomasoc — 04/Jun/2026, 19:51



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2026-06-04T22:51:31.000Z | https://mauricia.net/agora/viewtopic.php?p=11252#p11252
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