Mensagens ao Senado Nacional • Mensagem aos Estados-Gerais no. 81, de 05 de junho de 2026
Ao
Mui Honorável e Excelentíssimo Senhor
Tomás Filipe Lucas Frederico,
Marquês-Prior d'Ávila, Conde-Senescal de Olhão-o-Novo, Par de Maurícia,
Secretário-General e Grande Pensionário dos Estados-Gerais das Províncias Unidas.
Senhor Secretário-General,
Havendo recebido de sua Mesa Diretora comunicado referente ao encerramento da VIII.ª Sessão Legislativa da XXIV.ª Legislatura do Senado Nacional, na qual foram votados:
- I. O Régio Decreto(-Lei) no. 526, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Altera a Lei Nacional no. 48", que foi aprovado com cento e noventa e dois votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e sessenta e seis abstenções ex silentio;
- II. O Régio Decreto(-Lei) no. 528, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Cria a Régia Ordem Nacional de Matias I", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- III. O Régio Decreto(-Lei) no. 535, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Marco definitivo da regência de Noronha", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- IV. O Régio Decreto(-Lei) no. 543, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Que ordena orientação diplomática permanente e dá outras providências", que foi aprovado com cento e setenta e quatro votos favoráveis; zero votos contra; quatorze abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- V. O Régio Decreto(-Lei) no. 548, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Orçamento-Geral do Governo Khabbaz II", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- VI. O Régio Decreto(-Lei) no. 558, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Lei do Segredo de Estado", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- VII. O Régio Decreto(-Lei) no. 565, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Revoga diversos dispositivos", que foi aprovado com cento e quarenta e três votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e cento e quinze abstenções ex silentio;
- VIII. O Régio Decreto(-Lei) no. 570, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Intervém no dispositivo dos Créditos de Terra", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- IX. O Régio Decreto(-Lei) no. 574, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Sistema de Educação Maurense", que foi aprovado com cento e oitenta e oito votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio;
- X. Os Régios Decretos(-Lei) no.s 545 e 579, de Nosso Punho e Letra, cujas ementas são "Restabelece a Soberania do Estado do Xingu e integra-o à CMN" e "Que dissolve o Estado do Xingu e dá outras providências", que foram aprovados, em votação conjunta, com cento e setenta e quatro votos favoráveis; zero votos contra; quatorze abstenções in persona; e setenta abstenções ex silentio; e
- XI. O Régio Decreto(-Lei) no. 580, de Nosso Punho e Letra, cuja ementa é "Altera a Lei Nacional no. 118, de 03 de junho de 2024", que foram aprovados, em votação conjunta, com cento e noventa e dois votos favoráveis; zero votos contra; zero abstenções in persona; e sessenta e seis abstenções ex silentio.
E, quanto a isto, remetemos a V. Honorável e Ilustríssima Senhoria para sua apreciação e de seus pares, a Nossa decisão final sobre estas moções que foram aprovadas e enviadas ao Nosso crivo, pelo que passamos a decidir a seguir:
i. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 526
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 172, de 05 de junho de 2026.
ii. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 528
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 173, de 05 de junho de 2026.
iii. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 535
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 174, de 05 de junho de 2026.
iv. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 543
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 175, de 05 de junho de 2026.
v. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 548
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 176, de 05 de junho de 2026.
vi. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 558
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 177, de 05 de junho de 2026.
vii. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 565
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 178, de 05 de junho de 2026.
viii. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 570
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 179, de 05 de junho de 2026.
ix. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 574
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 180, de 05 de junho de 2026.
x. Quanto aos Régios Decretos(-Lei) no. 545 e 579
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós declaramos efetivamente revogado o primeiro e sancionamos o segundo como a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 181, de 05 de junho de 2026.
xi. Quanto ao Régio Decreto(-Lei) no. 580
Comunicamos ao senhor que, nos termos do art. 44 da Constituição Nacional, Fazemos saber que os Estados-Gerais decretam e Nós sancionamos a presente Lei, a qual numeramos, para constar no Protocolo Oficial, como a de
número 182, de 05 de junho de 2026.
xii. Conclusão
Tendo comunicado ao senhor que, no exercício de nossas atribuições constitucionais, apreciamos as matérias que nos foram remetidas, despedimo-nos, manifestando nossas saudações ao senhor Secretário-General e aos Honoráveis Membros dos Estados-Gerais, com nossos protestos de mais elevada estima e alta consideração.
Mauritsstad, Stadhouderhuis op Schoonzitpalais, 05 de junho de 2026.