Cidade do Senhorio de Olhão-o-Novo • [Olhão-o-Novo] Decreto Senhorial n.º 4 - Decreta luto oficial
Cidade do Condado de Olhão-o-NovoDecreto Senhorial n.º 04,
de 30 de Janeiro de 2025Decreta luto oficialO Infante Bruno Filipe Lucas Frederico de Woestein-Lorenburg-Ávila, Monteiro-Mor das Províncias Unidas de Maurícia, Conde-Senescal e Senhor deste Senhorio de Olhão-o-Novo, Marquês-Prior d'Ávila, Visconde de Tussentromen, Barão de Arguim, Cavaleiro da Régia Ordem de Maurício, Cavaleiro da Régia Ordem Nacional de Domingos Calabar, 9.º Cavaleiro da Nobilíssima Ordem do Assum Preto, Cavaleiro da Ordem de Mérito Cultural de Barlaeus, 3.º Cavaleiro e Segundo-Irmão da Sereníssima Ordem Memorial de João Santana, na sua qualidade de Senhor do Condado de Olhão-o-Novo, Grão-Mestre e Grande-Colar da Venerável Ordem Nacional da Flor da Amendoeira,
CONSIDERANDO a tremenda tragédia abatida sob a cidade de Lisboa, com o terrível acidente ocorrido no dia de ontem no Ascensor da Glória, símbolo e marca indelével da cultura lusitana mundialmente reconhecido, que ceifou já a vida de dezasseis pessoas inocentes e resultou em mais de uma vintena de feridos, alguns dos quais em estado crítico, decreta:
Art.º Único
Luto Oficial
DETERMINO
Decreta-se luto oficial por três dias, entre os dias 4 e 6 de Setembro, neste Senhorio e nos Senhorios do Morgadio do Senescal Monteiro-Mor, em memória das vítimas do Acidente do Ascensor da Glória.Neste Palácio 16 de Junho de 1808, aos 4 de Setembro de 2025.
EU, BRUNO, Senhor deste Senhorio.