Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 585, de 29 de julho de 2026 (Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas)

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Províncias Unidas de Maurícia

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Jul 29, 2026, 9:19:09 PMJul 29
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Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 585, de 29 de julho de 2026 (Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas)
:estados-gerais:
De Stadhouderschap

Régio Decreto no. 585, de 29 de julho de 2026

Ementa: Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas..

NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Príncipe d'Angola, Duque de Pernambuco, de Calabar, da Bahia, da Parahyba, Marquês de Mauritsstad, de São Salvador, de Vetrolin, de Porto Calvo, de Fredrikstad, de Nieuw-Amsterdam, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Grão-Marquês de São Miguel, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com a alínea a) do art.º LIII da iluminada Constituição Nacional; a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:

CONSIDERANDO que o Nosso honorável e Ilustríssimo servo e conselheiro que até agora exerceu a elevada função de Chanceler das Províncias Unidas decidiu apresentar renúncia ao seu ofício,

E, CONSIDERANDO que é mister assegurar a continuidade urgente da função do Poder Executivo destas Províncias Unidas sem maior obstáculo;

D E C R E T A M O S :

Art. 1º. – Demite-se da função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. Joseph Marck Augustinus Franciscus, Visconde de Camaragybe.
§ ÚNICO – Demite-se, solidariamente, todo o seu Gabinete.

Art. 2º. – Nomeia-se para a função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. Alysson, Visconde de Inoby.
§ÚNICO – Deverá o indigitado procurar a sua confirmação por meio de moção de confiança ante os Estados-Gerais das Províncias Unidas, reunidos para a sua XXV.ª Legislatura.

Art. 3º. – Revogam-se todas as disposições em contrário.

O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas o faça imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.

LUCAS S.
Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno, Marquês-Prior d'Ávila

Está conforme o original que recebi para publicação.

Tomás, Secretário-General da Stadhouderschap

Estatísticas: Enviado por tomasoc — 29/Jul/2026, 20:08



tomasoc
2026-07-29T23:08:21.000Z | https://mauricia.net/agora/viewtopic.php?p=11292#p11292
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