Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 585, de 29 de julho de 2026 (Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas)
NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Príncipe d'Angola, Duque de Pernambuco, de Calabar, da Bahia, da Parahyba, Marquês de Mauritsstad, de São Salvador, de Vetrolin, de Porto Calvo, de Fredrikstad, de Nieuw-Amsterdam, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Grão-Marquês de São Miguel, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com a alínea a) do art.º LIII da iluminada Constituição Nacional; a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:
CONSIDERANDO que o Nosso honorável e Ilustríssimo servo e conselheiro que até agora exerceu a elevada função de Chanceler das Províncias Unidas decidiu apresentar renúncia ao seu ofício,
E, CONSIDERANDO que é mister assegurar a continuidade urgente da função do Poder Executivo destas Províncias Unidas sem maior obstáculo;
D E C R E T A M O S :
Art. 1º. – Demite-se da função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. Joseph Marck Augustinus Franciscus, Visconde de Camaragybe.
§ ÚNICO – Demite-se, solidariamente, todo o seu Gabinete.
Art. 2º. – Nomeia-se para a função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. Alysson, Visconde de Inoby.
§ÚNICO – Deverá o indigitado procurar a sua confirmação por meio de moção de confiança ante os Estados-Gerais das Províncias Unidas, reunidos para a sua XXV.ª Legislatura.
Art. 3º. – Revogam-se todas as disposições em contrário.
O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas o faça imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.
LUCAS S. Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno, Marquês-Prior d'Ávila
Está conforme o original que recebi para publicação.Tomás, Secretário-General da Stadhouderschap