XXIV Legislatura • Tomo XII – Das disposições definitivas
TOMO DÉCIMO SEGUNDO
DAS DISPOSIÇÕES DEFINITIVAS
Art. CLIII. – Esta Constituição, bem como as suas alterações, entrarão em vigor na data de sua promulgação.
Estatísticas: Enviado por tomasoc — 04/Jun/2026, 20:15
tomasoc
2026-06-04T23:15:26.000Z |
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