Régios Decretos no governo Chalegre - 552 em diante • Régio Decreto no. 567, de 27 de outubro de 2025 (Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas)

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Províncias Unidas de Maurícia

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Oct 27, 2025, 9:26:42 PM (10 days ago) Oct 27
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Régios Decretos no governo Chalegre - 552 em diante • Régio Decreto no. 567, de 27 de outubro de 2025 (Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas)
:estados-gerais:
De Stadhouderschap

Régio Decreto no. 567, de 27 de outubro de 2025

Ementa: Que demite e nomeia o Chanceler das Províncias Unidas..

NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Príncipe d'Angola, Duque de Pernambuco, de Calabar, da Bahia, da Parahyba, Marquês de Mauritsstad, de São Salvador, de Vetrolin, de Porto Calvo, de Fredrikstad, de Nieuw-Amsterdam, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Grão-Marquês de São Miguel, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com a alínea a) do art.º 44.º da iluminada Constituição Nacional; a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:

CONSIDERANDO que o Nosso honorável e Ilustríssimo servo e conselheiro que até agora exerceu a elevada função de Chanceler das Províncias Unidas decidiu apresentar efetivamente renúncia ao seu ofício,

E, CONSIDERANDO que é mister assegurar a continuidade urgente da função do Poder Executivo destas Províncias Unidas sem maior obstáculo;

D E C R E T A M O S :

Art. 1º. – Demite-se da função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. André Igino, Visconde Khabbaz de Chalegre, Barão de Noortarx.
§ ÚNICO – Demite-se, solidariamente, todo o seu Gabinete.

Art. 2º. – Nomeia-se para a função de Chanceler e Presidente do Conselho de Ministros das Províncias Unidas o sr. Joseph Marck Augustinus Franciscus, Visconde de Camaragybe.
§ÚNICO – Deverá o indigitado procurar a sua confirmação por meio de moção de confiança ante os Estados-Gerais das Províncias Unidas, reunidos para a sua XXIV.ª Legislatura, concomitantemente à confirmação das nomeações exaradas pelo Régio Decreto no. 566, de 24 de outubro.

Art. 3º. – Revogam-se todas as disposições em contrário.

O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas o faça imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.

LUCAS S.
Lucas Frederico Guilherme, Duque de Frag, Par de Maurícia
Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno, Marquês-Prior d'Ávila
Tibério Mariano César, Duque de Salgueiro

Está conforme o original que recebi para publicação.

Tomás, Secretário-General da Stadhouderschap

Estatísticas: Enviado por tomasoc — 27/Out/2025, 21:41



tomasoc
2025-10-28T00:41:27.000Z | https://mauricia.net/agora/viewtopic.php?p=10714#p10714
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