Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 569, de 05 de novembro de 2025 (Decreta luto nacional)
NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Arquiduque de Santo Amaro, Príncipe d'Angola, Marquês de Mauritsstad, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com a alínea "h" do Art. XLIV da Iluminada Constituição Nacional, a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:
CONSIDERANDO o passamento do alto Infante Paulo Odo Otávio, filho do alto Infante Albino José, membro tão querido e estimado de Nossa família e Casa, cuja memória hoje e sempre Nos será tão grata pela sua presença e companhia em horas doces e amargas, bem como pelo exemplo de estima e companheirismo,
D E C R E T A M O S :
Art. 1º. – Fica decretado luto nacional de 8 dias pela morte do Alto Infante Paulo Odo Otávio de Woestein.
Art. 2º. – Revogam-se todas as disposições em contrário.
O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas faça o imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.
LUCAS S.Joseph Marck Augustinus Franciscus, Visconde de Camaragybe
Está conforme ao original que recebi para publicação.