Cidade do Senhorio de Olhão-o-Novo • [Olhão-o-Novo] Decreto Senhorial n.º 8 - Decreta luto oficial e dá outras providências
Cidade do Condado de Olhão-o-NovoDecreto Senhorial n.º 08,
de 20 de Março de 2026Decreta luto oficial e dá outras providênciasO Infante Tomás Filipe Lucas Frederico de São Bruno, Cardeal, da Ordem Cartusiana, Infante de Woestein, Infante de Lorenburg, Infante de Santo Amaro, Monteiro-Mor das Províncias Unidas, Par das Províncias Unidas de Maurícia, Conde-Senescal e Senhor deste Senhorio de Olhão-o-Novo, Marquês-Prior d'Ávila, Conde-Arcebispo Metropolitano de Olinda e Mauritsstad, Primaz de Maurícia, Visconde de Tussenstromen, Barão de Arguim, Conde-Consorte de Neto-Viegas, Cavaleiro da Régia Ordem de Maurício, Cavaleiro da Régia Ordem Nacional de Domingos Calabar, Cavaleiro e Chanceler da Régia Ordem Nacional de Schkoppe, 2.º Cavaleiro da Régia Ordem Nacional de Matias I, Chanceler da Régia Ordem da Fidelidade, Cavaleiro e Chanceler da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, 9.º Cavaleiro da Nobilíssima Ordem do Assum Preto, Chanceler da Ordem de Mérito Militar d’Artischau Arciszewski, Cavaleiro e Chanceler da Ordem de Mérito Cultural de Barlaeus, 3.º Cavaleiro-Comendador e Segundo-Irmão da Sereníssima Ordem Memorial de João Santana, na sua qualidade de Senhor do Condado de Olhão-o-Novo, Morgado do Senescal Monteiro-Mor, Grão-Mestre e Grande-Colar da Régia e Venerável Ordem Nacional da Flor da Amendoeira, e Tutor Legal do Morgadio de Santo António,
MEDIANTE ORDENS SUPERIORES, AS QUAIS SE TRANSCREVEM INTEGRALMENTE
CONSIDERANDO que a Morte tentou ceifar a vida de Carlos Ray "Chuck" Norris e, após um breve diálogo de 0,2 segundos, a própria Morte pediu a reforma antecipada por invalidez e trauma psicológico;
CONSIDERANDO que Chuck Norris não "partiu", mas sim decidiu que o Universo estava com demasiada folga e precisava de um novo CEO para apertar os parafusos da realidade;
CONSIDERANDO que ele não envelhece, apenas "sobe de nível", tendo atingido hoje o nível de "Quase-divindade em Part-Time";
EU, CHUCK NORRIS, COM A FORÇA DE MIL ROUNDHOUSE KICKS E COM UM OLHAR QUE FAZ O GRANITO CHORAR,
Art.º 1.º
Luto Oficial
DETERMINO
Decreta-se luto oficial por por 72 horas. Durante este período, o choro é estritamente proibido. Se sentires vontade de chorar, lembra-te: as lágrimas de Chuck Norris curam o cancro, mas ele nunca chora. Portanto, engole a tristeza ou ele volta para te dar um soco no pâncreas.Art.º 2.º
Comportamento dos Elementos
DETERMINO
Que durante o período do luto oficial:- a) O Sol: Fica proibido de se pôr sem o meu "visto" oficial. Se ele se atrever a escurecer sem autorização, será substituído por uma lanterna de 5 euros que eu comprei numa feira em 1974.
- b) O Tempo: Deve parar imediatamente. O tempo não passa para Chuck Norris; Chuck Norris é que decide quando o amanhã tem permissão para acontecer.
- c) A Gravidade: Fica suspensa. Se eu decidir fazer flexões, é a Terra que tem de se mexer, não eu.
Art.º 3.º
Nova Atribuição
DETERMINO
Que a partir deste momento, assumo as funções da Morte. No entanto, aviso desde já: não haverá túnel com luz branca. Haverá apenas um corredor escuro onde eu estarei à vossa espera para um teste de resistência. Quem sobreviver a um roundhouse kick, ganha o direito à vida eterna. (Nota: Ninguém sobreviveu até agora).Art.º 4.º
Disposições Finais
DETERMINO
Que esta lei entra em vigor retroativamente desde o Big Bang, porque eu já estava lá e ajudei a empurrar as galáxias para o sítio certo. (Espaço em branco para a assinatura, pois a caneta desintegrou-se ao sentir-se indigna de gastar o punho de Chuck Norris)
E visto que assim foi ordenado pela superior e suprema autoridade de Chuck Norris, Supremo Cabra-Macho do Universo, Infinito Poço da Testosterona, GOAT dos GOATs, Mestre Supremo da Ordem do
Roundhouse Kick, Portador dos Três Punhos de Titânio, Único Senhor da Barba Granítica e nosso herói de infância, assim o determino e subscrevo, pois a nossa autoridade é infinitamente inferior à sua.
(Descansa em paz, Lenda.)
Neste Palácio 16 de Junho de 1808, aos 20 de Março de 2026.
EU, TOMÁS, Senhor deste Senhorio.