Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 584, de 29 de julho de 2026 – Dissolve a XXIV.ª Legislatura das Províncias Unidas e convoca a XXV.ª

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Províncias Unidas de Maurícia

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Jul 29, 2026, 9:18:53 PMJul 29
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Régios Decretos no governo Camaragybe - 568 em diante • Régio Decreto no. 584, de 29 de julho de 2026 – Dissolve a XXIV.ª Legislatura das Províncias Unidas e convoca a XXV.ª
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De Stadhouderschap

Régio Decreto no. 584, de 29 de julho de 2026

Ementa: Que dissolve a XXIV.ª Legislatura das Províncias Unidas e convoca a XXV.ª Legislatura.

NÓS, LUCAS, pela graça de Deus e aclamação do povo, das Províncias Unidas de Maurícia eleito sempre augusto Stadhouder e Capitão-General, Garante do Concerto e da Amizade das Micronações, Príncipe de Woestein, Grão-Duque de Lorenburg, Arquiduque de Santo Amaro, Príncipe d'Angola, Duque de Pernambuco, de Calabar, da Bahia, da Parahyba, Marquês de Mauritsstad, de São Salvador, de Vetrolin, de Porto Calvo, de Fredrikstad, de Nieuw-Amsterdam, de São Paulo de Loanda, Shah do Badakhshan, Grão-Marquês de São Miguel, Wildgrave e Raugrave do Xingu, etc., etc., etc., e em nossa histórica posição de Chefe dos Estados-Gerais, e em conformidade com os Art.os XXXIV, XLVII §2.º, LIII, alínea f), e LVII da Iluminada Constituição Nacional; a todos a quem a presente vier, Saudamos mui cordialmente e Fazemos saber que:


CONSIDERANDO que, terminada que foi com preclaro sucesso a XXIV.ª Legislatura das Províncias Unidas, com a aprovação da Terceira Revisão à Iluminada Constituição Nacional;

E, CONSIDERANDO que assiste, por via do disposto no Art.º XXXIV da Iluminada Constituição Nacional que, na ausência de determinação por parte do Poder Legislativo, seja a Coroa a discernir a modalidade da Legislatura incipiente,

TENDO OUVIDO os Mui Honoráveis e Ilustríssimos Chanceler das Províncias Unidas e Secretário-General e Grande Pensionário dos Estados-Gerais das Províncias Unidas,


D E C R E T A M O S :


Art.° 1.° – É dissolvida a XXIV.ª Legislatura dos Estados-Gerais das Províncias Unidas e III.ª Assembleia Nacional Revisora da Iluminada Constituição Nacional.

Art.° 2.° – Convoca-se a XXV.ª Legislatura dos Estados-Gerais das Províncias Unidas.

Art.° 3.° – Nomeia-se, com efeitos para a I.ª Sessão Ordinária (Constitutiva) da XXV.ª Legislatura dos Estados-Gerais, o sr. Tomás Filipe Lucas Frederico, Infante de Woestein-Lorenburg e Santo Amaro, Marquês-Prior d'Ávila e Conde-Senescal de Olhão-o-Novo, para a função de Secretário-General, interino, dos Estados-Gerais.

Art.° 4.° – Intima-se, nos termos do parágrafo 2.º do Art.º XLVII da Iluminada Constituição Nacional, a Mesa Diretora dos Estados-Gerais a comunicar, ao término da Sessão Constitutiva, o número de terras representadas, bem como de Deputados aos Estados-Gerais, de modo a poderem ser alocados os votos às nações integrantes da Comunidade Maurense de Nações.

Art.º 5.º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

O presente Régio Decreto vigora a partir de sua publicação no Protocolo Oficial. A Chancelaria das Províncias Unidas faça o imprimir, publicar e correr, em conformidade com o seu conteúdo. Dado na Stadhoudershuis op Paleis Schoonzit em Mauritsstad, na data de sua publicação.

LUCAS S.
Joseph Marck Augustinus Franciscus, Visconde de Camaragybe
Alysson, Visconde de Inoby
Tomás Filipe Lucas Frederico, Marquês-Prior d'Ávila, Conde-Senescal de Olhão-o-Novo, Par de Maurícia



Está conforme ao original que recebi para publicação.

Tomás, Secretário-General da Stadhouderschap
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Estatísticas: Enviado por tomasoc — 29/Jul/2026, 18:23



tomasoc
2026-07-29T21:23:27.000Z | https://mauricia.net/agora/viewtopic.php?p=11283#p11283
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