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May 17, 2022, 12:16:16 PM5/17/22
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Seguindo o art. 55 da IN 680/2006, que dispõe sobre o despacho de importação em recinto alfandegado, bem como sobre o que estipula o código nacional de trânsito, a liberação de cargas em nossos recintos somente será feita ao condutor que esteja portando o documento (CNH) dentro do prazo de validade.

Reiteramos que, de acordo com o Código nacional de trânsito o condutor pode circular com a carteira vencida até 30 dias após o vencimento da mesma.

A apresentação do documento pode ser ainda, de forma eletrônica, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Em caso de dúvidas, favor contatar o Relacionamento com o Cliente: 

SP:

Clia Santos - relacionamen...@multilog.com.br

Clia São Paulo - relacionament...@multilog.com.br

CD Barueri- relacionament...@multilog.com.br

PS Barueri: relacionament...@multilog.com.br

Clia Campinas: relacionament...@multilog.com.br

PR:

relacion...@multilog.com.br

SC:

relacion...@multilog.com.br

FRONTEIRAS:

RS - relacion...@multilog.com.br

FOZ - relacion...@multilog.com.br

 

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