| Seguindo o art. 55 da IN 680/2006, que dispõe sobre o despacho de importação em recinto alfandegado, bem como sobre o que estipula o código nacional de trânsito, a liberação de cargas em nossos recintos somente será feita ao condutor que esteja portando o documento (CNH) dentro do prazo de validade. Reiteramos que, de acordo com o Código nacional de trânsito o condutor pode circular com a carteira vencida até 30 dias após o vencimento da mesma. A apresentação do documento pode ser ainda, de forma eletrônica, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. |