fraterno abraço
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
EDITAL Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2012
O Diretor do Centro de Educação e Saúde da Universidade Federal de
Campina Grande - UFCG, Campus de Cuité, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no
D.O.U. de 19/05/2011 e no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, ambos da Presidência da República, torna público,
para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para
concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos
para o provimento de 01 (uma) vaga, na Carreira do Magistério Superior,
pertencente ao quadro de Pessoal desta Universidade, com carga horária
de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção externa será regida pela Resolução Nº 07/2007, de 02 de
outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira
do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e
pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais
aplicáveis à espécie.
1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou
salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais
vantagens previstas em lei.
1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova
escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e, exame de
títulos.
a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;
b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;
c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.
2. DO CARGO
2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: - Professor Assistente, Padrão I.
2.2. Remuneração Inicial:
a. Professor Assistente I: R$ 4.442,60, compreendendo Vencimento,
Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição
por Titulação (RT):
CLASSE
| VENCIMENTO
| GEMAS
| RT
| TOTAL
|
Prof. Assistente. I, 40horas
| 2.001,86
| 1.034,12
| 1.406,62
| 4.442,60
|
2.3. Jornada de trabalho: Quarenta horas semanais em tempo integral, e regime de dedicação exclusiva.
2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica
submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do
Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por
Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga
horária mínima semanal de oito horas-aula.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego
público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
considera-se acumulação proibida percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na
atividade);
3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão
exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os
discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados
apenas pelos candidatos convocados para nomeação.
§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a participação no concurso.
§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$
100,00 (cem reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço
eletrônico:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e
preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da
Unidade Favorecida 150154; Gestão 15281, Código do Recolhimento 28.883-7
e vencimento 27/04/2012, inserir o número do CPF e o nome do candidato,
além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento
exclusivamente no Banco do Brasil;
4.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.
4.3 O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que
estiver inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo
Federal (CadUnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição
deverá fazê-lo até o dia 18/04/2012, através de requerimento disponível
no endereço eletrônico
www.ces.ufcg.edu.br.
4.4 O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de
inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no
endereço eletrônico
www.ces.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Educação do Centro de Educação e Saúde no dia 23/04/2012.
4.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo
no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante
original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme
especificado no subitem 4.1, até o dia 27/04/2012.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 27 de abril de 2012, excetuando-se os finais de semana.
5.2. O horário de atendimento será das 8 às 11h e das 14 às 17h, de
segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação,
bloco "D", e na Unidade Acadêmica de Saúde, bloco "A", do Centro de
Educação e Saúde, do Campus de Cuité, Sítio Olho d'Água da Bica, s/n
Cuité-PB, CEP: 58175-000. Fones: (083) 3372 1917 ou (083) 3372 1922.
5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu
procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador
Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação ou da Unidade Acadêmica
de Saúde;
c) Fotocópia legível e autenticada do diploma de Mestre ou certidão
que comprove defesa e aprovação da dissertação, expedida pela
Instituição em que o candidato cursou o mestrado, acompanhado do diploma
de graduação;
d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de
acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para
estrangeiros);
g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
h) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento, e na Resolução Nº 007/2007, de 02 de outubro de 2007,
da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho
Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e nos anexos
deste Edital.
5.4. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade
Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 5.3, o fará
mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas
as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista
do candidato ou seu procurador.
5.5. Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 5.4, o candidato
ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções
eventualmente exaradas, os seguintes documentos:
a) Cópias da Resolução citada na letra "h" do subitem 5.3;
b) Programa do concurso;
c) Calendário das provas;
d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;
e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.
5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3
ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.
5.7. O procurador do candidato deverá apresentar original da
Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta
em poder da Unidade Acadêmica.
5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de
Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para
inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no
valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem
5.3 e enviar os documentos autenticados.
5.10. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida
complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a
Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos
que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais
entregues no ato da inscrição.
5.11. Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso.
6. DAS VAGAS E ÁREAS
6.1. A área de conhecimento objeto do concurso está especificada na tabela abaixo:
Unidade Acadêmica
| Área de Conhecimento Objeto do Concurso
| Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Assistente, Padrão I
| Regime de trabalho
| Nº de Vagas
|
Educação
| Educação Matemática
| Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Educação, ou em Educação Matemática, ou em Ensino de Ciências
| T-40 com DE
| 01
|
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais será
assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste
Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja
compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no
ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência,
submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica
oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato,
como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as
atividades do cargo.
7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à
Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de
inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo
de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.
7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item
anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá
a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e,
portanto, excluído do concurso.
8. DAS PROVAS
8.1. Local: Centro de Educação e Saúde - Campus de Cuité
8.2. Períodos: 29 de maio a 01 de junho de 2012
a) Prova escrita: 29 de maio de 2012 às 8h, na Central de aulas - Bloco I.
b) Sorteio de ponto para a prova didática: 30 de maio de 2012 às 8h, Central de aulas - Bloco I.
c) Prova didática: 31 de maio de 2012 às 8h, Central de aulas - Bloco I.
d) Prova de Títulos: 01 de junho de 2012 às 8h, Central de aulas - Bloco I.
8.3. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a
partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. A Comissão
Examinadora poderá adiar o sorteio de ponto para a prova didática caso o
número de participantes da prova escrita determinar um maior prazo para
a correção desta.
8.4. A prova didática que será realizada em sessão pública, porém
vedada a participação dos demais candidatos concorrentes no mesmo
concurso, será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme
determina Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 § 3°,
consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema
sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão
Examinadora Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15
(quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema objeto da prova.
A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio. O
candidato deverá comparecer a prova didática 1 hora antes do horário
determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos
poderá ser antecipada.
8.5. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova
didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de
quatro horas após a divulgação do resultado da prova didática para
apresentar o curriculum vitae documentado. A avaliação constará da
apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos,
que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº-
07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.
8.6. A Unidade Acadêmica designará um servidor para receber o
curriculum vitae com os documentos comprobatórios, devendo o mesmo
conferir e autenticar todas as páginas que lhe forem entregues mediante a
apresentação dos originais, rubricá-las e numerá-las à vista do
candidato, além de listar o material não textual.
8.7. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 8.5
ficarão em poder da Unidade Acadêmica até o término do processo
seletivo, e serão restituídos aos candidatos não aprovados, mediante
requerimento formal a Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 60 dias da
data da divulgação do resultado, após esse prazo os documentos dos
candidatos não aprovados serão destruídos.
8.8. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das
notas obtidas nas provas escrita, didática e no exame de títulos,
observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática
(peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).
8.9. Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei n° 10.741 de 01/10/2003.
8.10. Durante a realização das provas não será permitida a utilização
de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos
audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.
8.11. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova
didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de
participantes na prova escrita.
9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
9.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos
requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste
Edital.
9.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do
Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
9.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para
entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não
obedecer a esse prazo.
9.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro
de Educação e Saúde, com sede no Município de Cuité, em regime de
trabalho de dedicação exclusiva.
9.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cuité.
9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão
regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes,
a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo
calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da
primeira prova.
10.2 Somente se submeterão às provas os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
10.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Cuité.
10.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço
adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica e divulgados no
endereço eletrônico:
www.ces.ufcg.edu.br
10.5. Caso não haja tempo o suficiente para todos os candidatos
aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia,
as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram
aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do
Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009.
10.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados
(05 candidatos por vaga), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados serão considerados
reprovados nos termos deste artigo.
10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado
a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial
da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do
Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002.
10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão
como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o
Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do concurso.
10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo
Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao
concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão
divulgadas pela Unidade Acadêmica.
10.11. Após a publicação do resultado do concurso, em espaço adequado
e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica, bem como no site da
Instituição e do Centro, poderá haver recurso à Câmara Superior de
Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com
efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.
Cuité, 22 de março de 2012
Ramilton Marinho Costa
Diretor do CES
ANEXO 1
PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
ETAPAS
| SETOR RESPONSÁVEL
| PERÍODO
|
DAS INSCRIÇÕES
|
Inscrição de candidatos na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação do CES
| Candidato
| 09 a 27/04/2012
|
Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Educação do CES
| Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação
| Até 05(cinco) dias após o encerramento das inscrições
|
Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição ao CONSAD
| Candidato
| Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima
|
Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos
| CONSAD/CES
| Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima
|
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre os
Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de
Gestão Administrativo‑ Financeira
| Candidato
| Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima
|
|
Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD
| Candidato
| Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições
|
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre
Pedidos de Argüição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão
Administrativo-Financeira
| Candidato
| Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima
|
DO CONCURSO
|
Realização do Concurso
| Comissão Examinadora
| 29/05/2012 a 01/06/2012
|
Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do CES
| Comissão Examinadora
| Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima
|
Apreciação pela Assembléia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CES do Relatório Conclusivo do Concurso
| Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação e da Unidade Acadêmica de Saúde
| Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório
|
Homologação do Resultado do Concurso
| CONSAD/CES
| Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório
|
Interposição de Recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira
| Candidato
| Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima
|
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE: Assistente
REGIME DE TRABALHO: Dedicação exclusiva
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Educação Matemática
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Educação, ou Educação
Matemática, ou Ensino de Ciências
NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Prof. MSc. Renato da Silva Ignácio
| Universidade Federal de Campina Grande
| Presidente
|
Prof. Dr. Marcelo Câmara dos Santos
| Universidade Federal de Pernambuco
| Titular
|
Prof. Dr. Abraão Juvêncio de Araújo
| Universidade Federal de Pernambuco
| Titular
|
Profa. MSc. Izayana Pereira Feitosa
| Universidade Federal de Campina Grande
| Suplente
|
Profa. MSc. Lúcia de Fátima Durão Ferreira
| Universidade Federal de Pernambuco
| Suplente
|
Prof. Dr. Marcus Bessa de Menezes
| Universidade Federal de Campina Grande
| Suplente
|
** Os professores da Comissão Examinadora (titulares e suplentes)
relacionados no quadro acima foram aprovados em reunião do Conselho
Administrativo do Centro de Educação e Saúde, realizada no dia 22 de
março de 2012.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE: Assistente
REGIME DE TRABALHO: Dedicação exclusiva
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Educação Matemática
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Educação, ou Educação
Matemática, ou Ensino de Ciências
NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga
PROGRAMA
1. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas aos Números Naturais;
2. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas aos Números Racionais;
3. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas aos Números Reais;
4. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas à Álgebra;
5. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas à Geometria Plana;
6. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas à Geometria Espacial;
7. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas à Geometria Analítica;
8. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas às Funções Linear e Quadrática;
9. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas às Funções Exponencial e Logarítmica;
10. Análise Conceitual, Problemas Sócio-Cognitivos e Questões Didáticas Relativas à Combinatória.
* Programa elaborado pela Comissão Examinadora e aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária da Unidade Acadêmica de Educação do
Centro de Educação e Saúde, no dia 15 de março de 2012.
UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO
Eu, ____________________________________________ , brasileiro (a), RG
Nº __________________________ , CIC Nº ____________________________,
portador do Título de ____________________________ em
___________________________ , expedido pela Universidade
____________________________ , DECLARO, para os devidos fins de direito,
que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do
Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão
I, da Unidade Acadêmica de Educação, do Centro de Educação e Saúde, da
Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para
concorrer a uma vaga na área de Educação Matemática, conforme Edital CES
Nº 009, de 22 de março de 2012, disponível nos endereços
www.ufcg.edu.br e
www.ces.ufcg.edu.br.
Cuité, _______ de ______________________ de 2012.
_________________________________
Assinatura
UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Sra. Coordenadora Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação, do
Centro de Educação e Saúde, Professora Flávia Carolina Lins da Silva.
Eu, ______________________________________________ residente à rua
____________________________________________ Bairro
_____________________________________ , na cidade de
_________________________________ do estado _________________________
CEP: ____________________ Fones:Fixo:.(____)__________________
Celular:.(____)__________________ ,
e-mail..........................................................................venho
requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e
Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de
Educação, do Centro de Educação e Saúde, da Universidade Federal de
Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área Educação Matemática,
de acordo com o Edital CES N° 009, de 22 de março de 2012, disponível
nos endereços
www.ufcg.edu.br e
www.ces.ufcg.edu.br.
Nestes termos, Pede deferimento.
Cuité, ______ de ________________________ de 2012.
______________________________
Assinatura
Procurador: ______________________________________________________________________
RG N°___________________________________________________________________________
Fone para contato: _________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
--
Cybelle Cunha