Re: [Educação Musical] Concurso Público em MG- EFETIVAÇÃO_ providencias urgentes!

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magali kleber

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Jul 16, 2011, 11:12:21 PM7/16/11
to professoresde...@googlegroups.com, Sergio Figueiredo

Cássia,
 
vc pode enviar o documento original que da providências?
 
Vc deve entrar com recurso imediatamente, mediante um advogado, pois tem questoes especificas do estado.
Deve-se lembrar que os professores nao habilitados com direito adquirido, tem o PARFOR...não sei se é o caso.
Mas, vale recorrer à propria LDB que obriga que o professor tenha formação em licenciatura.
 
O Professsor Sérgio Figueiredo tem profundidade nesse assunto e pode orientar com mais propriedade pois é assunto de sua pesquisa,.
Assim, envio o e-mail com copia para ele.
 
Sergio, vc pode, em carater de urgencia, orientar a Cassia? A ABeM, como entidade de classe pode mediar. Como vc ve essa situação?
 
Aguardamos e agradecemos,
Magali
Em 16 de julho de 2011 14:13, Cassia Vanessa Oliveira Cotrim <cassiaea...@yahoo.com.br> escreveu:
Pessoal, não estou querendo trazer somente notícias ruins, mais o fato é que ontem recebi uma carta assinada pela secretária de estado de Educação de MG (Ana Lúcia Almeira Gazzola) e o conteúdo era sobre a LC n° 100/2007 a efetivação de servidores do estado. Nesta data, TODOS (habilitados, ou não, licenciados ou não..) se tornaram efetivados nos cargos que ocupavam. É claro que muitos especialmente no campo das artes eram somente autorizados a dar aulas e não possuem formação para tal, são professores especialmente de português e pedagogia.

O documento traz as seguintes afirmações: "(...) as vagas ocupadas por servidor público efetivado NÃO serão disponibilizadas para constar do Edital do próximo concurso público" E Ainda: "(...) garante ao servidor efetivado o direito de concorrer à remoção/ mudança de lotação, em igualdade de condições com o servidor efetivo" E mais "(...) a resolução (...) eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas"...

Ou seja pessoal, quem nunca estudou tomará nossos lugares por causa de uma determinação ja fora da lei e com essa determinação agora que quer somente acalmar os ânimos pois, ainda estamos em greve até no mínimo agosto.   Meu lugar ja foi solicitado e perderei dia 1º de agosto as aulas que tinha de Arte para uma professora nesta situação, sem habilitação e efetivada. Minha luta definitivamente não é contra os colegas efetivados, é contra aqueles que não possuem formação para estarem atuando e estão impedindo que pessoas com formação na área de arte concorra como em qualquer lugar do Brasil a uma vaga num concurso público.. Estou errada???

Alguém me socorra!! Ilza, nos ajude, é uma falta de respeito sem tamanho, com quem estudou graduação e pós graduação na área, e principalmente com o educandário que deixa de ter experiências significativas no campo das artes, especialmente da música por causa de arbitrariedades como essa!

A quem queira posso enviar em anexo este documento, tenho uma cópia..
Obrigada a todos pelas palavras de força e encorajamento! Mais que eu quero voltar p Bahia, isso eu quero!!!

Abraços,
Cássia Cotrim

--
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Magali Kleber
Presidente da Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM
Gestão 2009-2011
Universidade Estadual de Londrina
Fone 55 43 9994 6219
Londrina - Paraná
Brasil

Sergio Figueiredo

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Jul 17, 2011, 10:50:16 AM7/17/11
to magali kleber, professoresde...@googlegroups.com
Prezada Cássia

Infelizmente esta situação ocorre em outros lugares do Brasil e ainda teremos muito trabalho pela frente para modificarmos esta realidade.

A diversidade de interpretações da lei faz com que situações como essa continuem. A LDB no artigo 62 é clara sobre a formação em curso superior de licenciatura para a atuação na educação básica.
No entanto, ainda se discute a necessidade de formação em música para ensinar música. O que parece óbvio não é praticado. Se precisamos de um professor de matemática convocamos um licenciado em matemática; da mesma forma se precisamos de um professor de história convocamos um licenciado em história. Por que com a música seria diferente?

Devemos lembrar, tambem, que a LDB estabelece a autonomia dos sistemas educacionais e isto quer dizer que diferentes procedimentos poderão ser adotados, desde que cumprida a legislação. Isto quer dizer que um licenciado em educação artística tem o direito de atuar na área de artes na escola. Mas este direito tambem deveria estar assegurado aos licenciados em cada área artística, já que a legislação atual assim orienta a formação nos cursos de graduação nas diferentes linguagens artísticas.

No meu entender, quem não possui estas qualificações (licenciatura em educação artística ou licenciatura em música com os diferentes nomes que são praticados) não poderia ser efetivado no magistério público, pois estará descumprindo a legislação educacional (LDB, 1996).

O que é preciso fazer é promover uma mudança de mentalidade, enfatizando a extinção da formação polivalente, e revendo o entendimento superficial que se tem sobre a relevância do ensino das diversas linguagensa artísticas na escola. Os editais de concurso deveriam privilegiar os dois tipos de profissionais (aqueles formados na educação artística e os formados a partir das novas legalizações dos cursos superiores de dança, teatro, artes visuais e música), até que só tenhamos professores formados a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para os diferentes cursos de graduação em cada linguagem artística.

O grande argumento que poderíamos utilizar é sempre a qualidade da formação que queremos. Se falamos o tempo todo de qualidade de educação, precisamos de profissionais cada vez mais habilitados para o exercício profissional na escola. Isto significa que professores de música, devidamente licenciados, são os profissionais mais adequados para tais atividades no contexto escolar.

Tambem precisamos entender que as mudanças não acontecerão rapidamente e precisamos administrar esta fase de transição. Em muitos locais do Brasil não haverá professores licenciados em música para atuação nas escolas, mas onde existem estes profissionais, como é o caso do estado de Minas Gerais, é fundamental que o espaço do licenciado em música esteja garantido.

Reforço que não há ilegalidade na solicitação de diploma de educação artística. O que é necessário é argumentar junto às administrações educacionais sobre os diferentes profissionais que estão sendo formados e que deveriam ter tambem seu espaço garantido nos processos seletivos para a educação básica.

Neste sentido, entendo que o encaminhamento de correspondência da ABEM tratando deste assunto é o caminho mais acertado para esta fase deste processo. Quero sugerir, tambem, que as universidades que formam licenciados em música se manifestem junto às secretarias de educação sobre a formação que vem sendo oferecida (em cada linguagem artística, respeitando a legislação federal) para que gradativamente os reflexos destas ações sejam evidenciados nos próximso editais de concursos. Os sindicatos de professores poderiam tambem ser acionados para se pronunciarem junto às secretarias, reforçando este movimento pela presença de profissionais licenciados em música na escola e, talvez, auxiliando nas orientações jurídicas sobre os encaminhamentos para solução dos problemas apresentados com relação à carreira do magistério em Minas Gerais.

Espero que o desfecho desta situação seja o mais favorável possível e que a educação musical em Minas Gerais seja beneficiada a partir da revisão deste edital.

Abraço

Sergio Figueiredo
--
Prof. Dr. Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo
Universidade do Estado de Santa Catarina  - UDESC
Rua das Araras, 277, Florianópolis, SC
CEP 88062-075

magali kleber

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Jul 17, 2011, 11:11:58 AM7/17/11
to Sergio Figueiredo, professoresde...@googlegroups.com
 
obrigada Sergio, foram importantes suas considerações e informações.
 
Logo mais, te escrevo no corpo do e-mail para mais alguuns eslcarecimentos, pois estamos transitando nas três esferas federal, estadual e municpal - e a LDB, lei maior tem sido sempre  é invocada, embora haja uma certa autonomia nos sistemas. 
´
Assim, será importante estarmos alinhados na forma e conteúdos das argumentações, sejam políticas ou jurídicas/legais. 
 
Até ja....
abraços e obrigada. 
Bjs para Cássia e tod@s da lista, 
 
Magali 

Cassia Vanessa Oliveira Cotrim

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Jul 22, 2011, 12:25:31 PM7/22/11
to professoresde...@googlegroups.com
Agradeço ao Sérgio e à Magali pelo apoio e considerações tão importantes! Ressalto entretanto que o processo de efetivação (Lei 100/2007) foi feito sem concurso público, quem estava atuando na educação básica se tornou efetivado e este ano houve o comando de igualar os direitos de efetivados aos de efetivos (concursados!!!). Este absurdo em minha concepção se configura pelo fato de muitos (especialmente na área de artes) não possuírem licenciatura em Arte/ Educação Artística ou linguagens específicas e sim outros cursos de graduação. O pior, nós designados- temporareamente- perderemos nossas aulas para estes, efetivados com ou sem formação na área.
 
Peço a todos e me incluo também, que formulemos um documento ou que seja a continuidade deste que Magali já enviou, explicitando o que o Sérgio disse (LDB, licenciados, recomendavelmente nas áreas específicas, matemática, história, e artes...). Não sei se conseguiremos nada, fico feliz pelos avanços no nordeste, minha região amada, mais por aqui, a força que Anastasia tem herdada de Aécio Neves, será implacável, teremos que trabalhar o triplo! Entrarei em contato como bem lembrou o Sérgio, com sindicatos buscando parcerias. Segue em anexo o original documento..
Força minha gente!! Tentaremos!! Se Deus quizer  e nos articularmos bem: venceremos!
Abraços cansados:
Cássia COtrim
--- Em dom, 17/7/11, Sergio Figueiredo <sergiofigue...@gmail.com> escreveu:
Digitalizar0002.jpg

magali kleber

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Jul 23, 2011, 8:57:07 AM7/23/11
to professoresde...@googlegroups.com
Cássia!!
 
Temos que nos basear na LEi e as secretarias tb.
Existe, infelizmente, um equívoco na compreensão do componenten curricular ARTES, envolvendo as 4 especificidades.
 
Desde 2001 estamos lutando, vide documento anexo...
 
Vamos proceder como fizemos no ES.
No outro e-mail enviei algumas sugestões.
 
Bj Magali

Cassia Vanessa Oliveira Cotrim

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Jul 24, 2011, 10:34:34 PM7/24/11
to professoresde...@googlegroups.com
Magali, estou ja com os documentos necessários em mãos, faltando apenas o da UNIMONTES (principal universidade que forma profissionais na área da região- que ja foi solicitado) para enviar à secretaria, enviarei via email e impresso tb. O Ofício farei assim que voltar do seminário em salvador, teremos tempo pois o edital abrirá inscrições ainda em setembro, formularei com calma e aí ja peço a ajuda do Batalha em mais esta pq tendo o doc do ES como base para o que farei aqui, facilitará em muito o trabalho.
Obrigada a todos!
BJoka
Cássia Cotrim

--- Em sáb, 23/7/11, magali kleber <magali...@gmail.com> escreveu:
Para obter mais opções, visite o Grupo em https://groups.google.com/forum/#!forum/professoresdemusicadobrasil

Rodrigo Batalha

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Jul 25, 2011, 5:36:42 PM7/25/11
to professoresde...@googlegroups.com
Cássia, Magali...

fiz contato com uma pessoa da comissão que elaborou o edital. Acho que eles estão sensíveis à situação...
O edital tem uma brecha no item 2.7, vejam abaixo a troca de e-mails:

Abraço,
Rodrigo.


Mensagem original
De: Valeria Emediato < valeria....@educacao.mg.gov.br >
Para: Rodrigo Batalha < rodrigo...@uol.com.br >
Assunto: Re: Edital - área de Arte
Enviada: 25/07/2011 16:38

Prezado Rodrigo,
 
Faremos uma leitura detalhada do material indicado e elaboraremos uma instrução para as Superintendências Regionais de Ensino no momento da posse.
 
Muito obrigada pela atenção.
 
Valéria Emediato
Assessoria SRH/SEE


 
Em 25 de julho de 2011 16:32, Rodrigo Batalha <rodrigo...@uol.com.br> escreveu:
Prezada Valéria,

Conforme conversamos por telefone, diversos editais de concurso têm apresentado equívocos em relação à formação exigida para o componente curricular arte. Quando não, o momento da posse de muitos professores licenciados na área de arte vem se tornando um pesadelo, por conta da recusa do diploma.

Como no concurso da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, em 2010, quando se deu a recusa inicial do diploma de Licenciatura em Música e Licenciatura em Teatro, no ato de posse de 3 candidatos aprovados. Nessa ocasião, a Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM) se pronunciou, através de ofício, esclarecendo qual a atual configuração legal para a área de arte, resultando com isso no reconhecimento do erro por parte da Secretaria e a consequente posse dos aprovados.

Hoje, na área de conhecimento ARTE, diferente da antiga Licenciatura em “Educação Artística”, instituída após a Lei nº  5.692/1971 (Parecer nº 1.284/73 e Resolução nº 23/73); existem quatro modalidades de licenciatura, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área:

a) Música (Resolução CNE/CES n.º 2, de 2004);
b) Dança (Resolução CNE/CES nº 3, de 2004);
c) Teatro (Resolução  CNE/CES n.º  4,  de  2004);  e
d) Artes Visuais  (Resolução  CNE/CES  n.º  4, de  2009)

“... refletindo o  referencial acumulado pelos profissionais da área no  sentido de que a  formação em curso superior contemple a especificidade das linguagens artísticas - e não mais a polivalência e a generalidade preconizadas pela Lei nº 5.692/71” (Parecer CNE/CES nº 280/2007, item 3).

Cabe lembrar ainda do Parecer CNE/CEB nº 22/2005, que fez a “retificação do termo que  designa  a� � área  de  conhecimento  'Educação  Artística'  pela designação:  'Arte, com base na formação específica plena em uma das  linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro'”.  Com isso, o Parecer reconhece, para  a atuação  no componente curricular arte, a formação em qualquer uma das linguagens  artísticas.

Gostaria então de recomendar que fosse publicada uma nota, esclarecendo que, com base no item 2.7 do Edital 01/2011,  "O  candidato  que  concorrer  a  cargos  cuja  habilitação  exigida  (área  de  atuação)  permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar"; além de Licenciatura em Educação Artística, serão aceitos os diplomas de Licenciatura em Música, Teatro, Dança e Artes Visuais.

Aguardamos seu retorno, certos de nossa contribuição.

Atenciosamente,

Rodrigo Serapião Batalha
Faculdade de Educação
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ





Em 24/07/2011 23:34, Cassia Vanessa Oliveira Cotrim < cassiaea...@yahoo.com.br > escreveu:
Magali, estou ja com os documentos necessários em mãos, faltando apenas o da UNIMONTES (principal universidade que forma profissionais na área da região- que ja foi solicitado) para enviar à secretaria, enviarei via email e impresso tb. O Ofício farei assim que voltar do seminário em salvador, teremos tempo pois o edital abrirá inscrições ainda em setembro, formularei com calma e aí ja peço a ajuda do Batalha em mais esta pq tendo o doc do ES como base para o que farei aqui, facilitará em muito o trabalho.
Obrigada a todos!
BJoka
Cássia Cotrim

--- Em sáb, 23/7/11, magali kleber escreveu:
Devemos lembrar, tambem, que a LDB estabelece a autonomia dos sistemas educacionais e isto quer dizer que diferentes procedimentos poderão ser adotados, desde que cumprida a legislação. Isto quer dizer que um licenciado em educa� �ão artística tem o direito de atuar na área de artes na escola. Mas este direito tambem deveria estar assegurado aos licenciados em cada área artística, já que a legislação atual assim orienta a formação nos cursos de graduação nas diferentes linguagens artísticas.

No meu entender, quem não possui estas qualificações (licenciatura em educação artística ou licenciatura em música com os diferentes nomes que são praticados) não poderia ser efetivado no magistério público, pois estará descumprindo a legislação educacional (LDB, 1996).

O que é preciso fazer é promover uma mudança de mentalidade, enfatizando a extinção da formação polivalente, e revendo o entendimento superficial que se tem sobre a relevância do ensino das diversas linguagensa artísticas na escola. Os editais de concurso deveriam privilegiar os dois tipos de profissionais (aqueles formados na educação artística e os formados a partir das novas legaliza ções dos cursos superiores de dança, teatro, artes visuais e música), até que só tenhamos professores formados a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para os diferentes cursos de graduação em cada linguagem artística.


O grande argumento que poderíamos utilizar é sempre a qualidade da formação que queremos. Se falamos o tempo todo de qualidade de educação, precisamos de profissionais cada vez mais habilitados para o exercício profissional na escola. Isto significa que professores de música, devidamente licenciados, são os profissionais mais adequados para tais atividades no contexto escolar.

Tambem precisamos entender que as mudanças não acontecerão rapidamente e precisamos administrar esta fase de transição. Em muitos locais do Brasil não haverá professores licenciados em música para atuação nas escolas, mas onde existem estes profissionais, como é o caso do estado de Minas Gerais, é fundamental que o espaço do lic enciado em música esteja garantido.


Reforço que não há ilegalidade na solicitação de diploma de educação artística. O que é necessário é argumentar junto às administrações educacionais sobre os diferentes profissionais que estão sendo formados e que deveriam ter tambem seu espaço garantido nos processos seletivos para a educação básica.

Neste sentido, entendo que o encaminhamento de correspondência da ABEM tratando deste assunto é o caminho mais acertado para esta fase deste processo. Quero sugerir, tambem, que as universidades que formam licenciados em música se manifestem junto às secretarias de educação sobre a formação que vem sendo oferecida (em cada linguagem artística, respeitando a legislação federal) para que gradativamente os reflexos destas ações sejam evidenciados nos próximso editais de concursos. Os sindicatos de professores poderiam tambem ser acionados para se pronunciarem junto às secretarias, reforça ndo este movimento pela presença de profissionais licenciados em música na escola e, talvez, auxiliando nas orientações jurídicas sobre os encaminhamentos para solução dos problemas apresentados com relação à carreira do magistério em Minas Gerais.

Cassia Vanessa Oliveira Cotrim

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Jul 25, 2011, 11:04:13 PM7/25/11
to professoresde...@googlegroups.com
Rodrigo querido, agradeço sua preocupação! Ja que ao menos se dispuseram no ato da posse transferir às SEEs, ja é um ganho..não acha!?
Estou juntando todos os documentos aqui, os que citou ja tenho todos.. estou formulando um ofício, o que mais me preocupa é a situação de efetivados.. é um problema acredito que exclusivo, em decorrência da falta de concurso público aqui. Os professores que estavam atuando em 2007 no bendito dia se tornaram efetivados pela lei 100/2007 e essas vagas não serão disponibilizadas p o concurso: pessoas sem formação (e confirmarei os números amnha de manha bem cedo na SEE) especialmente no campo da Arte estão atuando no lugar de professores habilitados.. e não terão seus lugares disponibilizados p professores habilitados! Isto é o que mais me revolta.. Peço por gentileza que envie o ofício que enviou à ABEM na ocasião no ES para me basear no que vou fazer aqui. Meu email pessoal é cassiaea...@yahoo.com.br
Obrigada mesmo!
Cássia

--- Em seg, 25/7/11, Rodrigo Batalha <rodrigo...@uol.com.br> escreveu:
Cabe lembrar ainda do Parecer CNE/CEB nº 22/2005, que fez a “retificação do termo que  designa  a   área  de  conhecimento  'Educação  Artística'  pela designação:  'Arte, com base na formação específica plena em uma das  linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro'”.  Com isso, o Parecer reconhece, para  a atuação  no componente curricular arte, a formação em qualquer uma das linguagens  artísticas.
Devemos lembrar, tambem, que a LDB estabelece a autonomia dos sistemas educacionais e isto quer dizer que diferentes procedimentos poderão ser adotados, desde que cumprida a legislação. Isto quer dizer que um licenciado em educaà �ão artística tem o direito de atuar na área de artes na escola. Mas este direito tambem deveria estar assegurado aos licenciados em cada área artística, já que a legislação atual assim orienta a formação nos cursos de graduação nas diferentes linguagens artísticas.
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