Olá a todos,
Existe uma movimentação estranha na qual posso estar tremendamente equivocado, mas e se não estiver? No início do ProAC em 2006 tínhamos uma Lei prontinha resultado de muita pressão das associações, grupos, coletivos e artistas. Ano que vem completaremos 10 anos de ProAC e é motivo de comemoração para todos que dedicam o seu tempo e vida para a realização de seus projetos espalhados pelo nosso Estado. Viajo muito e fico muito contente quando encontro um projeto do ProAC seja edital ou ICMS em municípios de 10 mil habitantes lá no limite de São Paulo. A interiorização da cultura só foi possível com a criação do ProAC e se mantivéssemos estatísticas concretas poderíamos ter a exata noção da importância deste mecanismo.
Lembro que nos mobilizamos quando foi necessário no momento em que os projetos inscritos eram reprovados sem qualquer critério aceitável. Na ocasião somavam-se a mesma pessoa a Diretoria do Programa e a Presidência da CAP e conseguimos juntos que tais atribuições fossem separadas sem o acúmulo destas funções pela mesma pessoa dando maior transparência e legitimidade ao mecanismo.
Pois bem, recentemente foi publicado no DOE a seguinte portaria que alterou os membros da CAP:
I - Servidores públicos:
A) Antonieta Jorge Dertkigil, RG 18.156.601-1;
B) Cassio Rodrigo de Oliveira Silva, RG 17.689.231-X;
C) Daniel Scheiblich Rodrigues, RG 44.892.162-5;
D) Luis Avelino de Lima, RG 9.841.385-5;
E) Natália Santos Duarte, RG 41.540.467-8;
F) Rafael Egashira, RG 4.740.674-9;
G) Rodrigo Mathias Baptista, RG 22.556.963-2.
II - Representantes da sociedade civil:
A) Antonio Carlos Martins de Lima, RG 39.162.540-8;
B) Evaristo Martins de Azevedo, RG 19.201.508-4;
C) Gustavo de Martinez Gaspar Martins, RG 26.519.639; D) João Carlos Couto Magalhães, RG 4.988.713-0;
E) José Carone Júnior, RG 4.280.611-1;
F) Maria Beatriz Henriques, RG 7.225.766-0;
G) Maria Cristina de Souza Oliveira, RG M-4037415.e
A pergunta que fica: Por que o Diretor do ProAC também é membro da CAP? É inaceitável! A informação é que ele está lá para reprovar TUDO o que for possível. Construiu um castelo na antiga sala do Efrén e vive as portas fechadas, além de negar qualquer reunião com os produtores. Estranho não?
Continuamos com a seguinte portaria já publicado em DOE:
Portaria DFC/UFDPC - 2, de 9-9-2015
Dispõe sobre os requerimentos de alteração de projetos culturais
Daniel S. Rodrigues, respondendo pela Diretoria do Departamento de Fomento à Cultura, conforme artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual 10.177, 30-12-1998,
Considerando que o artigo 19 da Lei Estadual 12.268, de 20-02-2006, combinado com os artigos 18 e 29 do Decreto Estadual 54.275, de 27-04-2009, reforça a natureza contratual atribuída aos vínculos jurídicos estabelecidos sob a égide do Programa de Ação Cultural;
Considerando que os projetos culturais podem ser altera- dos, mediante aprovação da Comissão de Análise de Projetos, durante a vigência de seu prazo de execução;
Considerando que nenhuma despesa com recursos do Estado de São Paulo pode ser realizada antes de sua respectiva contabilização, nos termos do artigo 8o da Lei Estadual 10.320, de 16-12-1968,
Decide:
Artigo 1o – Os requerimentos de alteração de projetos culturais deverão ser protocolizados durante a vigência de seu prazo de execução.
Artigo 2o – Serão liminarmente indeferidos os requerimentos:
I – de alteração retroativa de itens já executados de projetos culturais;
II – que pleitearem, fora do prazo de execução, a alteração de projetos culturais.
Artigo 3o – Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Ou seja, corram com as alterações de projetos, seja a de
local de realização (muito comum) e todas as demais. Observem os prazos de
execução dos projetos. Sabemos que muitas vezes o projeto fica 12, 15, 20 meses
até conseguirmos a captação e portanto lembrem-se de sempre pedir a prorrogação
de prazo.
O desmonte da Lei Mendonça nas mãos da Marta Suplicy e continuada na gestão Serra/Kassab começou exatamente assim. Caça as bruxas nas prestações de contas, um Grupo de Trabalho superior a CAAPC sob a batuta do José Roberto Sadek (um dos responsáveis pelo fim da Mendonça), nosso atual Secretário Adjunto na SECULT (MEDO) - homem do Serra. O Serra, por sua vez, já se manifestou contrariamente ao ProAC publicamente dizendo "...está no hora disto acabar".
Amigos Arteiros ou nos mobilizamos mais uma vez ou vamos perder o ProAC como perdemos a Mendonça. Está na hora de voltar a fazer barulho e nos unir como fizemos em 2010 e 2011. O ProAC é nosso, da sociedade e não pode ficar a mercê das elucubrações doentias de quem não vive de cultura ou não é da nossa área e não sente na pele a importância do fomento às artes em nosso Estado.
Convoco todos a se mobilizar!
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