PRINCIPADO DE NASSAU
Imperium et potestas
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DECRETO III.MMXV
Dispõe sobre a restauração dos símbolos nacionais
Eu, Walbert I, Príncipe Soberano de Nassau,
CONSIDERANDO que as bandeiras e armas, evocando o passado e invocando o futuro, estimulam e nobilitam o sentimento cívico;
CONSIDERANDO que o culto da Pátria comum se sublima pelo amor ao lar, pelo respeito às tradições, pelo apego ao rincão de nascimento e pelo orgulho natural dos grupos humanos de cada região, sintetizados em suas insígnias;
CONSIDERANDO que o povo nassoviano consagra, tanto quanto aos símbolos nacionais, acendrado amor à sua bandeira consuetudinária e ao brasão de armas do país, criado num instante de apogeu da sua luta pelo direito e pela liberdade;
CONSIDERANDO que a bandeira do Principado de Nassau é um resgate histórico da bandeira do Ducado de Nassau, Estado do Sacro Império Romano, e que o brasão de armas simboliza a dinastia que la governava, a Casa de Nassau:
DECRETA:
Artigo 1º - São símbolos do Principado de Nassau:
a)
a bandeira, já consagrada por velho uso, a qual assim se descreve:
três
faixas horizontais de igual largura na seguinte sequência, a partir
de cima: laranja, azul e laranja. As
faixas na cor laranja
representam
o
Príncipe de Orange, Guilherme o Taciturno, afazendo alusão a
tradição neerlandesa.
A
faixa azul
busca representar a Casa
de Nassau, da
qual veio Guilherme, bem como João Maurício, governador da Nova
Holanda, na região Nordeste do Brasil;
b)
o brasão de armas, adotado
depois da
fundação
de
Nassau, em
14 de julho de 2014,
assim ordenado: um
escudo azul
com bilhetes na cor ouro, com um leão também na cor ouro,
lampassado no vermelho. O
mesmo Brasão da Casa de Nassau.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Forte Orange, 1º dia do mês de julho do ano de 2015
S. A. S. Walbert I de Nassau
Príncipe Soberano