![](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/0QEtVNoWAM2Efm60hKycOaTHbRNjtb1Z3xDq9p9fYcx-_Q-zi3vDRentrXajUfWeaBzjtWmsUMlF0MtGjn6U1IvKY_CfAj_TPrVgrmY2lzFWj9C3g2F6KkqZR2FnmJOLacEMOVHegzhcOSbnqAswvweR5kqpXX95RYyyBGlm_SB2EpbxSY0G0LP_WLMhUIg8ntml1I85-GV-tuIZpwJHS2n1MNBDYdjZthszUG_uTWF4GBbQMsY=s0-d-e1-ft#http://www.google-analytics.com/collect?v=1&tid=UA-97372530-1&cid=%7B%7Bcontact_id%7D%7D&t=event&ec=email&ea=open&el=mailee&cs=newsletter&cm=email&cn=062413&cm1=1) ![](https://ci3.googleusercontent.com/proxy/ehJEI5F1d63zOFPYyFrZzC_txy-c57gNCkMz3jHmKoA_NWQlo31CNptg3A6dZDjvwSs6U6sWWiuxdiHc-RhPBly5i1XcUS1DHidTnKam_5EewZvtAOPB55yDKlpOP_RDY4oGLwqUt5-v4DeqG6sAB0KFVLDgZbhrFF3CCTRMf9oM=s0-d-e1-ft#https://i1.wp.com/ementario.info/wp-content/uploads/2017/03/cropped-43_pedroamerico-1024x572.jpg?fit=534%2C247) Ementário de Gestão Pública nº 1.994NormativosEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria STN/MF nº 662, de 31.07.2017. Divulga complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a junho de 2017, com os Anexos 5 (Resultado Nominal), 6 (Resultado Primário), e 14 (Demonstrativo Simplificado). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria SOF/MPDG nº 2, de 31.07.2017. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União. JulgadosRELATÓRIO DE GESTÃO, INDICADORES, TRANSPARÊNCIA, FORMALIZAÇÃO e CONTROLES INTERNOS. Acórdão nº 5596/2017 - TCU - 1ª Câmara. 1.7.1. com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, dar ciência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre as seguintes impropriedades: 1.7.1.1. ausência da fórmula de cálculo dos indicadores e de dados objetivos anuais, a exemplo do percentual de hospitais que melhoraram de qualidade com relação ao objeto mensurado e, com relação ao indicador Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos, afronta o Quadro A.2.1 da Portaria TCU 123/2011 (...); 1.7.1.2. ausência da formalização processual, em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público, referentes aos processos administrativos e dispostos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, além do princípio da oficialidade, exigido no art. 29, caput e § 1º, da mesma lei (...); 1.7.1.3. ausência de utilização de critérios claros e objetivos para a definição da sequência e da priorização de análise do peticionamento e de agendamento de inspeção sanitária referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação, em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público, dispostos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, além do princípio da oficialidade, exigido no art. 29, caput e § 1º, da mesma lei (...); 1.7.1.4. fragilidade da segurança da informação na operação e gerenciamento das atividades de CBPF, em afronta à Portaria Anvisa 20/2007 (...); 1.7.1.5. ausência, em seu Relatório de Gestão de 2011, dos valores empenhados e liquidados em seu programa finalístico, em afronta ao Quadro A.2.1 da Portaria TCU 123/2011 (...); 1.7.1.6. ausência de participação social e transparência das informações, (...), em afronta ao princípio da publicidade, exigido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o princípio do interesse público, exigido no art. 2º da Lei 9.784/1999, e o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, exigido no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei 9.784/1999; 1.7.1.7. fragilidade nos controles relativos à priorização de análise técnica de registro e pós-registro de medicamentos, (...), em afronta aos princípios: publicidade (art. 37 da CRFB/88), oficialidade (art. 29, caput e § 1º, da Lei 9.784/1999) e legalidade, segurança jurídica, interesse público e moralidade (todos do art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999); PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, CAPACITAÇÃO, PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e SUBCONTRATAÇÃO. Acórdão nº 5596/2017 - TCU - 1ª Câmara. 1.7.1. com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, dar ciência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre as seguintes impropriedades: (...) 1.7.1.8. falta de compatibilização entre os dados do Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) e Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em afronta à IN STN 12/1991 (...); 1.7.1.8. ausência de padronização dos procedimentos para autorização de participação de servidor em cursos e treinamentos com ônus para a Anvisa (...); 1.7.1.9. não realização na fase de planejamento dos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação de levantamento de soluções disponíveis no mercado e de análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, como previsto no art. 12, inciso I, alíneas "b" e "c" da IN SLTI 4/2014 (...); 1.7.1.10. falta de controle do alcance das subcontratações realizadas no âmbito dos seus contratos, de forma a evitar a ocorrência de subcontratação integral, prática vedada pelo art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993; Notícias, Atos e EventosBOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 181. GOVERNO DIGITAL. A legislação do governo digital. REFORMA ADMINISTRATIVA. Governo Federal divulga balanço final da reforma administrativa. |