EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.994

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

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Aug 2, 2017, 8:17:40 AM8/2/17
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Ementário de Gestão Pública nº 1.994

Normativos

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPortaria STN/MF nº 662, de 31.07.2017. Divulga complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a junho de 2017, com os Anexos 5 (Resultado Nominal), 6 (Resultado Primário), e 14 (Demonstrativo Simplificado).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPortaria SOF/MPDG nº 2, de 31.07.2017. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União.

Julgados

RELATÓRIO DE GESTÃOINDICADORESTRANSPARÊNCIAFORMALIZAÇÃO e CONTROLES INTERNOS.  Acórdão nº 5596/2017 - TCU - 1ª Câmara.

1.7.1. com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, dar ciência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre as seguintes impropriedades:
1.7.1.1. ausência da fórmula de cálculo dos indicadores e de dados objetivos anuais, a exemplo do percentual de hospitais que melhoraram de qualidade com relação ao objeto mensurado e, com relação ao indicador Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos, afronta o Quadro A.2.1 da Portaria TCU 123/2011 (...);
1.7.1.2. ausência da formalização processual, em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público, referentes aos processos administrativos e dispostos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, além do princípio da oficialidade, exigido no art. 29, caput e § 1º, da mesma lei (...);
1.7.1.3. ausência de utilização de critérios claros e objetivos para a definição da sequência e da priorização de análise do peticionamento e de agendamento de inspeção sanitária referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação, em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público, dispostos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, além do princípio da oficialidade, exigido no art. 29, caput e § 1º, da mesma lei (...);
1.7.1.4. fragilidade da segurança da informação na operação e gerenciamento das atividades de CBPF, em afronta à Portaria Anvisa 20/2007 (...);
1.7.1.5. ausência, em seu Relatório de Gestão de 2011, dos valores empenhados e liquidados em seu programa finalístico, em afronta ao Quadro A.2.1 da Portaria TCU 123/2011 (...);
1.7.1.6. ausência de participação social e transparência das informações, (...), em afronta ao princípio da publicidade, exigido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o princípio do interesse público, exigido no art. 2º da Lei 9.784/1999, e o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, exigido no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei 9.784/1999;
1.7.1.7. fragilidade nos controles relativos à priorização de análise técnica de registro e pós-registro de medicamentos, (...), em afronta aos princípios: publicidade (art. 37 da CRFB/88), oficialidade (art. 29, caput e § 1º, da Lei 9.784/1999) e legalidade, segurança jurídica, interesse público e moralidade (todos do art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999);

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOCAPACITAÇÃOPLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e SUBCONTRATAÇÃOAcórdão nº 5596/2017 - TCU - 1ª Câmara. 
1.7.1. com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, dar ciência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre as seguintes impropriedades: (...)
1.7.1.8. falta de compatibilização entre os dados do Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) e Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em afronta à IN STN 12/1991 (...);
1.7.1.8. ausência de padronização dos procedimentos para autorização de participação de servidor em cursos e treinamentos com ônus para a Anvisa (...);
1.7.1.9. não realização na fase de planejamento dos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação de levantamento de soluções disponíveis no mercado e de análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, como previsto no art. 12, inciso I, alíneas "b" e "c" da IN SLTI 4/2014 (...);
1.7.1.10. falta de controle do alcance das subcontratações realizadas no âmbito dos seus contratos, de forma a evitar a ocorrência de subcontratação integral, prática vedada pelo art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993;

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCUBoletim de Jurisprudência nº 181.

GOVERNO DIGITALA legislação do governo digital.

REFORMA ADMINISTRATIVAGoverno Federal divulga balanço final da reforma administrativa.

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