![](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/0QEtVNoWAM2Efm60hKycOaTHbRNjtb1Z3xDq9p9fYcx-_Q-zi3vDRentrXajUfWeaBzjtWmsUMlF0MtGjn6U1IvKY_CfAj_TPrVgrmY2lzFWj9C3g2F6KkqZR2FnmJOLacEMOVHegzhcOSbnqAswvweR5kqpXX95RYyyBGlm_SB2EpbxSY0G0LP_WLMhUIg8ntml1I85-GV-tuIZpwJHS2n1MNBDYdjZthszUG_uTWF4GBbQMsY=s0-d-e1-ft#http://www.google-analytics.com/collect?v=1&tid=UA-97372530-1&cid=%7B%7Bcontact_id%7D%7D&t=event&ec=email&ea=open&el=mailee&cs=newsletter&cm=email&cn=062413&cm1=1) ![](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/kVMBHEHaFT55G34fBo42nVyav0qWr_QzRX0rtRU9Eo74TIR2_JmdLW3m4_o7DFCHdfeu4-cCAr5orh0TtcynP4DUKCKe6Nk6qbg4H-VOtd3N32d2XLREwKCmMMSu3bt3H-OT1Yeqeqlzz7vLr1xZWpNCsMF3gw7YqUfuoAkv51_NXnlgfEluTPw=s0-d-e1-ft#https://i2.wp.com/ementario.info/wp-content/uploads/2017/03/cropped-cropped-43_pedroamerico-1024x572.jpg?fit=534%2C174) Ementário de Gestão Pública nº 1.971NormativosPÓS-GRADUAÇÃO. Portaria CAPES nº 131, de 28.06.2017. Dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissionais. CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN nº 582, de 29.06.2017. Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2016. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza para consulta o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). REGIMENTO INTERNO. Portaria IBAMA nº 14, de 29.06.2017. Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. JulgadosACESSIBILIDADE e GOVERNO ELETRÔNICO. Acórdão nº 4841/2017 - TCU - 1ª Câmara. 9.2. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que apresente a este Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, juntamente com os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação, com vistas a assegurar que o Portal da Previdência Social e todos os serviços previdenciários implantados atual ou futuramente no canal Internet sejam, de forma plena e efetiva, acessíveis às pessoas com deficiência, garantindo, entre outras condições necessárias e suficientes, que seu desenvolvimento e implementação atenda às políticas, diretrizes e especificações técnicas recomendadas pelo Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG); 9.3. determinar à Sefti que, tão logo receba e analise o plano de ação a que se refere o item anterior, manifeste-se conclusivamente quanto à sua suficiência e consistência, esclarecendo, entre outros aspectos que considerar necessários, se o referido documento atende às necessidades de monitoramento e abrange as medidas satisfatórias para solucionar os problemas identificados pelo Tribunal na oferta e na gestão dos serviços previdenciários eletrônicos, em linha com as orientações do Manual de Auditoria Operacional do TCU; 9.4. recomendar à Segecex, com fundamento no art. 34, inciso I, e 89 da Resolução-TCU 266/2014, que, com o acompanhamento e, se demandada, a orientação da Comissão de Acessibilidade do TCU (Caces/TCU), avalie a pertinência e a oportunidade de formular proposta de aperfeiçoamento de normas, diretrizes, métodos, técnicas ou padrões aplicados na fiscalização de tecnologia da informação, com vistas a assegurar que, na avaliação da qualidade de sistemas informatizados e serviços públicos ofertados de forma eletrônica pela administração pública federal, sejam utilizados métodos e técnicas que, em cumprimento ao art. 93 da Lei 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, levem em consideração o nível de adequação das soluções tecnológicas às diretrizes e aos padrões de acessibilidade nacionais e internacionais; Notícias, Atos e EventosDIVISÃO TERRITORIAL. IBGE divulga nova divisão territorial com foco nas articulações regionais. SERVIÇOS CONTINUADOS e SEGURO. Conforme entendimentos da AGU e do TCU, o contrato de seguro pode ser considerado contínuo para os fins do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93? BOLETIM DA CGU. Boletim nº 25 - Abril de 2017. LEI DAS ESTATAIS. Entrevista sobre a Lei das Estatais com o professor e especialista em licitações Arthur Luis Pinho de Lima. |