Ementário de Gestão Pública nº 1.973EditorialA partir da presente edição, acolhendo uma sugestão de nosso leitor Ênio Henrique Teixeira, Auditor-Chefe da Auditoria-Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, o Ementário de Gestão Pública veiculará ao distinto público julgados da Suprema Corte e dos tribunais superiores que tenham pertinência temática com os temas de interesse tradicionais em nosso informativo. Esperamos que a medida seja de agrado dos leitores que nos prestigiam diariamente, colocando-nos à disposição de todos para eventuais considerações. NormativosLEI ANTICORRUPÇÃO. Portaria CGU nº 1.381, de 23.06.2017. Altera a Portaria nº 910, de 7 de abril de 2015.JulgadosORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA e SEPARAÇÃO DOS PODERES. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.750/SP, Plenário - STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição Federal estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para criação e extinção de órgão da administração pública. Precedentes. 2. Ofende o princípio da separação dos poderes lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre órgãos da administração pública. Precedentes. 3. Ação direta julgada procedente. CONCURSO PÚBLICO e ERRO NO ENUNCIADO. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 49.896-RS, Segunda Turma - STJ. Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado - reconhecido pela própria banca examinadora - constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade. Notícias, Atos e EventosBOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 177. SERVIÇOS PÚBLICOS. A nova lei dos serviços públicos – Lei 13.460/17. |