EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.973

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

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Jul 4, 2017, 9:31:31 AM7/4/17
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Ementário de Gestão Pública nº 1.973

Editorial

A partir da presente edição, acolhendo uma sugestão de nosso leitor Ênio Henrique Teixeira, Auditor-Chefe da Auditoria-Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, o Ementário de Gestão Pública veiculará ao distinto público julgados da Suprema Corte e dos tribunais superiores que tenham pertinência temática com os temas de interesse tradicionais em nosso informativo. Esperamos que a medida seja de agrado dos leitores que nos prestigiam diariamente, colocando-nos à disposição de todos para eventuais considerações.

Normativos

LEI ANTICORRUPÇÃOPortaria CGU nº 1.381, de 23.06.2017. Altera a Portaria nº 910, de 7 de abril de 2015.

Julgados

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAINICIATIVA LEGISLATIVA e SEPARAÇÃO DOS PODERESAção Direta de Inconstitucionalidade nº 3.750/SP, Plenário - STF.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição Federal estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para criação e extinção de órgão da administração pública. Precedentes.
2. Ofende o princípio da separação dos poderes lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre órgãos da administração pública. Precedentes.
3. Ação direta julgada procedente.

CONCURSO PÚBLICO e ERRO NO ENUNCIADORecurso Ordinário em Mandado de Segurança nº  49.896-RS, Segunda Turma - STJ.

Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado - reconhecido pela própria banca examinadora - constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCUBoletim de Jurisprudência nº 177.

SERVIÇOS PÚBLICOSA nova lei dos serviços públicos – Lei 13.460/17.

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