Caso Sandra Gomide - Prisão de Pimenta Neves

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May 25, 2011, 2:06:02 PM5/25/11
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Caso Sandra Gomide - Prisão de Pimenta Neves

Postado por Elizabeth Misciasci em 25/05/2011 13h29min: 00

Atualizado em 25 de maio de 2011

Após passar a primeira noite detido, o jornalista
Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide, já deixou a carceragem do 2º Distrito Policial, no Bom Retiro, região central de São Paulo, e segue para a Penitenciária de Tremembé - Interior de São Paulo.

O jornalista
Antonio Marcos Pimenta Neves, deverá permanecer nesta unidade Prisional pelo período mínimo de um ano e onze meses, isso, em detrimento de sua idade, período em que permaneceu preso anteriormente (07 meses) e progressão de regime.

Ainda há a possibilidade da defesa de
Pimenta Neves requerer pedido de prisão domiciliar, que, se deferido, poderá novamente lhe beneficiar...

O crime ocorreu no ano de 2000, e, pela idade atual de Pimenta Neves (74 anos), por muito pouco, o crime não prescreveu.

Decretada a Prisão de Antonio Marcos Pimenta Neves

O recurso negado pelo STF foi o último de uma série usada pela defesa em todas as instâncias.

Depois de se entregar à polícia na noite desta terça-feira, (24/05/2011) na casa dele, na Zona Sul da capital paulista, o jornalista foi encaminhado à Divisão de Capturas, no Centro. Ele fez exame de corpo de delito e falou a jornalistas sobre o mandado de prisão expedido pelo juiz de Ibiúna, cidade onde matou a namorada há 11 anos.
- "Os recursos se esgotaram", afirmou.

Questionado como foi a chegada dos policiais à residência dele, o jornalista disse
- "tudo bem" relatou. - "Foram muito educados", pontuou.

Fechamento: -
São Paulo, 25 de Maio de 2011 - 13:00

Por:
Elizabeth Misciasci
Da Redação Revista zaP!
impr...@revistazap.org


O que havíamos publicado até Março/Abril de 2011 *Abaixo


Em 20 de agosto de 2000, a jornalista Sandra Florentino Gomide foi morta de forma covarde e traiçoeira.

- Será mesmo que restarão como desfecho dessa trágica história, tão somente a Indignação e a Incredulidade?

Réu confesso, o também jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves permanece em liberdade. Passados praticamente dez anos e meio de um crime bárbaro, ainda não há definição de sentença... Podendo, portanto, (e a meu ver, muito provavelmente), ser mais uma atrocidade, acrescentada na imensa lista das barbáries praticadas sem qualquer punição aos seus autores.


Por:
Elizabeth Misciasci
Da Redação Revista zaP!
impr...@revistazap.org


Amparado legalmente pela Justiça, que estabelece como regra a Presunção da Inocência, Antonio Marcos Pimenta Neves, que confirmou autoria dos dois disparos “pelas costas”, resultando no covarde assassinato da jornalista Sandra Florentino Gomide, em 20 de agosto de 2000, mesmo sendo réu confesso, estende o tempo em liberdade.

Indiciado, julgado, e, (depois de passados seis anos do crime)
a priori, sentenciado em 05 de maio do ano de 2006, a pena de 19 anos e dois meses de prisão, (depois reduzidos para 15) . Livre, o acusado aguarda decisão do Supremo Tribunal de Justiça Criminal.

Pimenta Neves, que por sua defesa já apresentou aproximadamente 22/23 (vinte e dois/vinte e três) recursos na justiça, segue ainda esgotando o direito à ampla defesa, ou seja, pautando-se com amparos legais, aos direitos e faculdades concedidos à parte para impugnar decisões judiciais e assim, permanece solto.

Entenda e Relembre o Caso.

http://www.eunanet.net/beth/showimg_post.php?id=4556


Em 1995,
Sandra Gomide que também era jornalista em São Paulo, estava no início de sua carreira, e trabalhava no extinto Jornal Gazeta Mercantil, quando conheceu Antonio Marcos Pimenta Neves, que assumia a direção da redação, depois de trabalhar no Banco Mundial, nos Estados Unidos. Eles se apaixonaram, e começou aí relação do casal. Pimenta tinha uns 30 anos a mais que Sandra.

Dois anos depois, quando Pimenta saiu da Gazeta, e foi dirigir o jornal
O Estado de São Paulo, o relacionamento do casal já demonstrava não andar bem, evidenciando não ser uma relação saudável. Mesmo assim, Pimenta levou Sandra para trabalhar com ele, deixando-lhe ocupar a função de subeditora de Economia, e em seguida deu-lhe o cargo de editora de Economia, no qual ficou por somente vinte dias.

Com o rompimento da relação, Pimenta Neves iniciou uma perseguição obsessiva à ex-namorada

Ao fim de quase quatro anos de namoro, Pimenta Neves a teria agredido brutalmente, (assim sendo, Sandra, pois um fim ao relacionamento); conforme queixa registrada pelo
boletim de ocorrência 3837/2000 no 36º Distrito Policial - Vila Mariana em São Paulo/SP.
Após o exame de corpo de delito, o inquérito, passou a tramitar na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, na Av. Onze de Junho, 89 - Vila Mariana - São Paulo, onde
Sandra seria ouvida em 28 de agosto de 2000, se estivesse viva...

Inconformado com o termino do namoro,
Pimenta Neves não se contentou em vingar-se só com a demissão de Sandra... Obsessivamente, primeiro perseguiu-a profissionalmente, depois passou para mais agressões físicas, verbais, junto a uma série de difamações, constrangimentos, espionagens e graves ameaças.

Sem liberdade plena e receosa, Sandra dormia na casa de amigos e familiares, ia se precavendo cautelosamente, enquanto aguardava para prestar seu depoimento na Delegacia da Mulher.
Embora tivesse alugado um apartamento perto da oficina mecânica do pai, tratou de trocar inclusive as fechaduras, uma vez que, Pimenta também alugou um apartamento no mesmo andar, onde a observava ininterruptamente, bem como também a ameaçava com mensagens na secretária eletrônica.

Como habitualmente fazia Sandra que gostava muito de cavalos, pegou seu carro, uma S10 verde, e em companhia de suas duas sobrinhas, seguiu para o lugar que frequentava, o
Haras Setti, em Ibiúna, a 64 km de São Paulo (interior de SP), foi lá, que Pimenta Neves após tentar infrutiferamente uma reconciliação, assassinou a ex-namorada com dois tiros (o primeiro nas costas e o segundo na cabeça) no dia 20 de agosto de 2000.

O acusado,
não só atirou pelas costas, mas, se aproximou de onde ela estava caída e a 35 centímetros da vítima, deu um tiro na cabeça...

Hoje, aos 74 anos de idade, passados mais de
dez anos e meio do crime, mesmo sendo réu confesso e apesar de ter sido condenado em regime integralmente fechado, vive livre e tranquilo, distante de qualquer cárcere e longe o bastante das dependências do Tribunal do Júri.

Recolhendo-se, discretamente, ao conforto de sua casa no bairro do Alto da Boa Vista em São Paulo, desde agosto de 2000, Pimenta Neves não dá entrevistas, nem faz declarações. Permanece morando na mesma residência e pelo que se sabe, passa a maior parte do tempo, navegando na Internet.

Inquérito Policial

A polícia que acompanhou o caso, através de inúmeras investigações, remontou o relacionamento do casal enquanto namorados, revelando uma relação conturbada, completamente desmoronada e seriamente problemática, com cenários de várias brigas e reconciliações.

A cada rompimento, Pimenta pedia a Sandra que devolvesse tudo o que ele lhe havia dado.
Antes do crime
Sandra Gomide vinha sofrendo represálias e injustiças na redação, uma vez que, por estar subordinada á Pimenta Neves era submetida a ascensões e rebaixamentos de cargo, pois Pimenta, que sem separar a vida pessoal da profissional, "brincava" arrogantemente de Todo Poderoso, assim, a manipulava destrutivamente.

Achava que tudo o que Sandra possuía devia a ele, desde o emprego nos jornais, o salário que ganhava os amigos que tinha, enfim.

Egocêntrico ao extremo,
Pimenta Neves, além de perseguir Sandra profissionalmente, desmerecendo e humilhando, chegou às agressões físicas, verbais, junto a uma série de constrangimentos e graves ameaças, algumas por emails, que foram corroborados através dos laudos da perícia realizada no computador da vítima, com todos os e-mails trocados entre Sandra e Pimenta.

O jornalista
Pimenta Neves estaria movido por trágica e visível desintegração mental.
Um exame psiquiátrico a que se submeteu com os especialistas do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, forneceu detalhes, entre estes, alguns inéditos e
desconhecidos sobre a vida de Pimenta Neves.

Na verdade,
Sandra Gomide já estava tocada emocionalmente por outra pessoa, (seria Jayme Mantilla Anderson, proprietário de um jornal em Quito), e pretendia inclusive sair do Brasil. Tal fato, teria chegado ao conhecimento de Pimenta...

Excessivamente ciumento, tendo a
idade (a seu ver) como um fator agravante, obcecado, estava cada vez mais alterado e agressivo.

Em um trecho de seu
interrogatório na policia, Pimenta relatou:: - "Quando eu atirei na Sandra, não saquei a arma para atirar nela, mas sim para intimidá-la a conversar comigo, dar as explicações de que eu precisava. (...) Eu sempre fui um homem extremamente racional, lógico, mas naquele momento eu não estava em um estado emocional que me teria impedido de cometer esse gesto brutal... Eu acho que foi o Orson que disse que todos matam a pessoa que amam. Matam em palavras, em gestos. Toda a minha vida foi construída em torno dela nestes últimos quatro anos. (...) Eu idolatrava o chão que ela pisava".

No entanto,
Pimenta Neves, por não admitir ser contrariado, e assim sendo, não aceitando a recusa da ex-namorada em restabelecer a relação amorosa, resolveu se vingar, matando-a.

Denuncia

Antonio Marcos Pimenta Neves foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso com duas qualificadoras (agravantes): motivo torpe (ciúmes) e recurso que impossibilitou a defesa da *vítima (tiro pelas costas), *Sandra Florentino Gomide.

Tramitação processual

Breve resumo

Antonio Marcos Pimenta Neves foi condenado em primeira instância, pelo crime de homicídio em maio de 2006 a pena de 19 anos e dois meses, conforme sentença do juiz Diego Nunes Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Ibiúna, sob o nº 993.02.026232-6 (Comarca de Ibiúna).
O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade.

Em setembro de 2007, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão. Porém, devido à outra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2007, permite que o jornalista aguarde a decisão final da Justiça em liberdade.

(
*Acórdão - cópia transcrita ao final)

A defesa de
Pimenta Neves pede a anulação do julgamento, e apesar de ter confessado o crime, ele só pode ser preso quando o processo transitar em julgado e não houver mais possibilidade de recursos para a defesa.
**Leia no rodapé

Processo Cívil

Paralelo ao Processo Crime, o acusado
Antonio Marcos Pimenta Neves, respondeu ao processo Cívil, por danos morais pelo abalo e sofrimento provocados á João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pai e mãe de Sandra Gomide, que tramitou em primeira instância, na 39.ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, São Paulo/SP, sob o nº 583.00.2000.622035-8.

Houve de ambas as partes a impetração de recurso junto ao
TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sob a sentença nº 2016/2008 registrada em 16/09/2008 no livro nº 436 às Fls. 8/18, prolatada em Primeira Instancia, aos 16 dias de setembro de 2.008 pela Juíza de Direito Drª Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira.

A
apelação julgada em 30 de setembro de 2010, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou por unanimidade o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, de 74 anos, a pagar indenização aos pais da jornalista Sandra Gomide, conforme Acórdão registrado sob nº 0003210234, com 15 folhas em 08/10/2010.

No entanto,
José Alves de Brito Filho advogado de defesa de Pimenta Neves, afirmou que entraria com novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.


Testemunhas em Juízo confirmaram que tiro em Sandra Gomide, foi dado pelas costas.

No Julgamento em 2006,
Pimenta Neves, foi descrito pelas testemunhas – duas de acusação, duas convocadas pelo juiz (entre elas: os donos do Haras Setti, Deomar e Marlei Setti, onde ocorreu o crime) e quatro de defesa - ora como assassino frio, capaz de premeditar o assassinato da ex-namorada, ora como profissional competente, mas abalado por depressão.

Em depoimento, o gaúcho Delmar Setti, proprietário do haras, relatou que ao descer de seu veículo, deparou-se com
Pimenta Neves, e o convidou para assistir a morte de um boi, cuja carne viraria churrasco. O bicho seria abatido com uma facada na nuca. - "Não tenho coragem de ver animal morrendo", desvencilhou-se.
Ao declinar da proposta, continuou caminhando. Quinze minutos depois, Setti ouviu um grito. Era de Sandra Gomide, 32 anos:
- "Não, Pimenta! Não!". Na sequência, escutou o primeiro tiro, nas costas. Em cinco segundos, o outro. (O projétil penetrou acima da orelha esquerda e atingiu o crânio). Sandra, que pretendia escovar seu mangalarga Oceano, foi assassinada por volta das 15 horas.

Num
depoimento emocionado Marlei Setti, disse que Sandra contou à dona do haras que tinha sido ameaçada por Pimenta, que de início, Marlei não quis aconselhar, nem tecer comentário, evitando se envolver. No entanto, após perceber o tempo decorrido, estando o acusado livre, resolveu detalhar acontecimentos, em juízo. Marlei falou inclusive, que Pimenta Neves, já havia lhe agredido e mostrou uma marca no pescoço.”

Por fim, Deomar e Marlei Setti, donos do Haras Setti, em Ibiúna (SP) onde ocorreu o assassinato, confirmaram que
Pimenta Neves atirou em Sandra Gomide pelas costas, dando o segundo tiro quando ela estava caída, depois saiu do local calmamente.”
O
laudo do IML (Instituto Médico Legal) revelou que a vítima foi baleada nas costas e na cabeça.

Recurso da defesa alega que as perguntas feitas ao júri teriam sido mal formuladas.

A defesa alega que as perguntas feitas ao júri teriam sido mal formuladas, fazendo com que fossem influenciados a condenar o réu. Se o
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concordar com o recurso, Pimenta Neves poderá ficar em liberdade. Contrariamente, o jornalista poderá cumprir pena de 15 anos.
Como já ficou sete meses preso, poderá entrar em regime semiaberto depois de um ano e 8 meses de prisão.

Leia abaixo as respectivas perguntas feitas ao júri na ocasião do Julgamento em 2006

Para
condenar Antonio Marcos Pimenta Neves, os sete jurados - quatro mulheres e três homens – responderam as seguintes perguntas feitas pelo juiz:

1) Dia 20 de agosto de 2000, às 14h50m, na Rua Perdizes, 11, no haras Setti, Antonio Marcos Pimenta Neves efetuou disparos de arma de fogo contra Sandra Florentino Gomide, produzindo lesões conforme laudo necroscópico?
2) Esses ferimentos foram a causa da morte da vítima?
3) Antonio Marcos Pimenta Neves, ao tempo do crime, em virtude da perturbação da saúde mental, tinha parcial percepção do que estava fazendo?
4) Antonio Marcos Pimenta Neves agiu sob domínio de violenta emoção logo após a provocação da vítima?
5) O crime foi cometido por motivo torpe por ele não aceitar a recusa da vítima em restabelecer o namoro?
6) O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o levou a atirar pela segunda vez já quando a vítima estava no chão?
7) Existem circunstâncias atenuantes em favor do acusado?

***Início das Transcrições de decisões Judiciais e Informações Legais com Fontes ao fim especificadas

** Decisão parcial RECURSO 01
(2007/0262115-0)
** RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.187 - SP (2007/0262115-0)
Parcial

Documento: 4138003 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Páginas 50 e 51
No caso em apreço, o motivo torpe, enquanto circunstância preponderante,
prevaleceu sobre a confissão do agente, tendo o Tribunal
a quo decidido em consonância
com orientação firmada por este Tribunal Superior de Justiça, a exemplo dos precedentes:
“PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA.
PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO
PROVIDO.

Nos termos do art.
67 do Código Penal e da firme jurisprudência da 3ª
Seção a respeito, a circunstância agravante da reincidência prevalece sobre a
atenuante da confissão. Precedentes.
In casu, o acórdão recorrido deve ser reformado apenas no sentido de
que outra dosimetria da reprimenda seja novamente fixada, com o
reconhecimento da preponderância da reincidência.
Recurso especial provido.”
(REsp 912.053/MS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em
16.10.2007, DJ 05.11.2007 p. 392)
“PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA
SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONCURSO DE AGENTES

VIII - CONCLUSÃO.

Tendo em vista o que foi até então exposto relativamente à dosimetria,
tenho que a pena deverá ser revista da seguinte forma.
No que pertine às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com a exclusão
dos fundamentos em torno das conseqüências do crime, que no caso excederam os
contornos do procedimento de individualização, entendo que, dentro de um juízo de
censurabilidade do fato, a pena base fixada pela sentença e mantida no acórdão da
apelação, em 16 (dezesseis) anos, deva ser reduzida de um ano, passando ao
quantum de
15 (quinze) anos de reclusão, o que torno definitivo em face da compensação entre a
atenuante da confissão e a agravante do motivo torpe.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento,
para o fim de refazer a dosimetria nos termos acima delineados.
É o voto.

(
*Acórdão – cópia parcialmente transcrita)

*ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, dando provimento em parte
ao recurso especial, mas divergindo do voto da Sra. Ministra Relatora quanto à dosimetria
da pena, e os votos dos Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Jane Silva, também
dando parcial provimento ao recurso especial, mas divergindo do voto da Sra. Ministra
Relatora quanto à dosimetria de pena, a Turma, por unanimidade, deu provimento em parte
ao recurso especial, porém, ficaram parcialmente vencidos na proporção de seus votos o
Sr. Ministro Og Fernandes, a Sra. Ministra Jane Silva, o Sr. Ministro Nilson Naves e o Sr.
Ministro Paulo Gallotti, prevalecendo o voto-médio da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Jane Silva e Og Fernandes farão declaração de
voto." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 02 de setembro de 2008 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora

Os trechos de dados transcritos foram colhidos junto aos Processos em trâmites, suas comarcas e Instâncias.
Informações Processuais : ***Tribunal de Justiça/ Superior Tribunal de Justiça/ Fórum Central Cível João Mendes Júnior- SP

Por:
Elizabeth Misciasci
Da Redação Revista zaP!
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Março de 2011
Caso Sandra Gomide na íntegra

Ministro rejeita recurso de Pimenta Neves para anular condenação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela defesa do jornalista
Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. Celso de Mello adotou o entendimento predominante no STF no sentido de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial só é passível de recurso extraordinário para o STF se a questão constitucional enfrentada pelo STJ for diferente da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária (a Justiça Estadual) – o que não ocorreu no caso.

Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O TJ/SP, ao julgar recurso, apenas reduziu a pena para 18 anos. Por meio de habeas corpus, o jornalista obteve o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Sua defesa interpôs sucessivos recursos e embargos, entre eles o recurso especial rejeitado pelo STJ (que reduziu a pena para 15 anos) e o extraordinário, cujo seguimento foi negado – motivando, assim, o agravo de instrumento.

Em todos os recursos, a defesa alegava violação de vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal: XXXVIII (que reconhece a instituição do júri), LIV (direito ao devido processo legal), LV (direito ao contraditório e à ampla defesa) e LVII (presunção de inocência) e ao artigo 93, inciso IX (publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões).

O relator observou que os fundamentos de índole constitucional, necessários para o conhecimento do recurso extraordinário, levantados pela defesa já haviam sido invocados no recurso especial e estariam preclusos.

Violações

Nas instâncias inferiores, a defesa alegou que a soberania do Júri fora desrespeitada pela comoção popular que cercou o caso. O julgamento, sustentou, teria ocorrido de forma “ilegal e apressada”, em “clima de programa de auditório”, e que o revezamento dos órgãos de comunicação na sala do júri teria influído no convencimento dos jurados, “que já não possuíam a necessária isonomia para julgar”. Celso de Mello refutou a argumentação lembrando que, para saber se o julgamento do Júri contrariou a evidência dos autos, seria necessário o reexame de provas, incabível no recurso extraordinário.

Quanto aos incisos LIV e LV, o relator observa que a jurisprudência do STF não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa direta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais. “A garantia do devido processo legal exerce-se em conformidade com o que dispõe a lei, de modo que eventual desvio do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora de conflito de mera legalidade”, afirmou.

Com relação à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, Celso de Mello afirma que o acórdão do STJ está “extensamente fundamentado”. Ele ressalta que o que a Constituição exige no artigo 93, inciso IX, é que a decisão seja fundamentada, e não que a fundamentação seja correta. Citando precedente, observa que, “declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”.

Ao concluir, Celso de Mello observa que, qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine a pretensão do recurso, “o fato é que essa postulação encontra obstáculo de ordem técnica na jurisprudência firmada pelo STF”, no sentido de ser inviável o processamento de recurso extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação aos dispositivos constitucionais citados.
(Assessoria STF)


 

Elizabeth Misciasci - Jornalista, Humanista, Escritora, Pesquisadora. Presidente do Projeto zaP!
.Embaixadora Universal da Paz no âmbito do Círculo Universal dos Embaixadores da Paz! (Cercle Universel Des Ambassadeurs De La Paix - Suisse/France)

.Membro Correspondente da Governadoria da INBRASCI no Estado de São Paulo- Instituto Brasileiro Culturas Internacionais -

.Membro Efetivo AVSPE.
·Prêmio Frente Nacional dos Direitos da Criança em 2010

.Honra ao mérito - Clube Brasileiro da Língua Portuguesa - título Humanista Honoris Causa, em Língua Portuguesa, em razão da excelência de sua obra a favor dos Direitos Humanos.

.Delegada para e Estado de São Paulo (Brasil) do CEN- Intercâmbio Brasil Portugal.

.Coordenadora de imprensa do Proyecto Cultural Sur Paulista

.Indicada ao "Prêmio Clara Mil Mulheres" Nobel da Paz

.Certificação de Empreendedor Social pelo Apoio na Campanha Páscoa Solidária 2010

na Categoria Parceiros e Personalidades pela Cia. Loucos do Tarô e o CICESP – Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo, realizado em parceria com a Fundação Cafu, Fundação Edmilson, Casa da Sopa de Limeira e Associação Amigos do Amor Maior, em 2010.
.Empreendedora Social pelo Apoio na Campanha Páscoa Solidária 2011.

.ALB Cadeira vitalícia 02, Academia de Letras do Brasil Estado de São Paulo.

.Doutora em Filosofia Univérsica - Ph.I. Filósofo Imortal 'Honoris Causa', por indicação do Presidente da respectiva Academia Professor e Dr. Mario Carabajal.
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