Pós Graduação a distância não é reconhecido pelo MEC

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Rafael Bruno

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Jul 9, 2013, 1:06:30 PM7/9/13
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Pessoal, voces sabiam disso? Essa informação é verdadeira? Se isso for verdade, perde todo o sentido de continuar nesse curso.


Att,

J. Rox

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Jul 9, 2013, 1:24:02 PM7/9/13
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Não sabia deste 'detalhe'. Na época em que efetuei a matrícula tinha pesquisado junto ao MEC e o credenciamento para cursos a distância estava regularizado.

Temos que verificar essa informação o mais breve possível.

Rafael Rend

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Jul 9, 2013, 1:26:23 PM7/9/13
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Caramba!. Isso é muito grave mesmo, vamos pesquisar no site do MEC pra ver se ainda está assim (com o ead não reconhecido)..

Se ainda tiver.. estou (estamos) com problemas :(

Igual ao J. Rox, eu também pesquisei antes de me matricular, e parecia OK, mas, como não entendo de todos esses detalhes (reconhecido, autorizado), fiquei muito preocupado agora.

Rafael Bruno

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Jul 9, 2013, 2:33:37 PM7/9/13
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Resposta do nosso colega Jackson Soares, que nao esta conseguindo postar na lista.



Caros,

é preocupante esse relato do ReclameAqui.

Porém, pesquisando no site do MEC, li isso:


Consultando pela UGF no portal do e-MEC, apareceu:


sinalizando que ela está autorizada a ofertar cursos à distância, conforme diz no site da universidade, na seção de Perguntas e Respostas (EAD), http://www.posugf.com.br/faq:

1. Os cursos de EAD oferecidos pela Universidade Gama Filho são autorizados pelo MEC?
A Universidade Gama Filho é reconhecida pelo Decreto Federal número 70.330, de 24 de março de 1972 e os cursos de Pós Graduação Lato Sensu atendem à CNE / CES resolução 01 de 08 de junho de 2007. 
Os cursos de pós Graduação Lato Sensu a distância oferecidos pela Universidade Gama Filho são autorizados pelo ministério da Educação - MEC/ SESU Portaria n. 3.594/2005, de 17/10/2005, publicada em 18/10/2005 e atendem à CNE/CEA resolução 01 de 08 de junho de 2007.

Se for verdade que o diploma do nosso curso não é/será reconhecido pelo MEC, vai ser complicado. Logo agora que o curso está na reta final... Temos que descobrir qual é a situação do curso/universidade com urgência!

--

Atenciosamente,

Jackson Soares

Jonathan Bruno

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Jul 9, 2013, 2:50:45 PM7/9/13
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Galera ?? ..isso é verdade ? ...nosso curso não é reconhecido ??? ...

isso é muito grave, não teria sentido fazer o curso se não posso pegar o diploma....

E quanto a devolução dos valores pagos ?? o q vcs acham ?

Mariano Alves

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Jul 9, 2013, 3:06:29 PM7/9/13
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BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE O CURSO É RECONHECIDO PELO MEC. FIZ UMA CONSULTA NO SITE DO MEC E NÃO ENCONTREI NADA SOBRE O CURSO.

CONSULTA: HTTP://EMEC.MEC.GOV.BR/EMEC/CONSULTA-CADASTRO/DETALHAMENTO/D96957F455F6405D14C6542552B0F6EB/MTY=

GOSTARIA DE ESCLARECIMENTOS. OBRIGADO.


Data Resposta
20/09/2012

Prezado Mariano, boa noite.

A instituição é reconhecida pelo MEC e autorizada a ministrar cursos de Pós Graduação Lato Sensu.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Atenciosamente
Renata Ferreira

Jonathan Bruno

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Jul 9, 2013, 3:09:55 PM7/9/13
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Mariano !! ..Será q isso significa q o "curso" de Engenharia de Software no módulo à distância ..é reconhecido pelo MEC ??

Mariano Alves

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Jul 9, 2013, 3:21:15 PM7/9/13
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Isso não sei Jonathan, vamos mandar emails pra coordenação.

Jonathan Bruno

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Jul 9, 2013, 3:50:25 PM7/9/13
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Enviei uma ocorrencia pra eles. Com uns termos específicos. Espero que eles não me venham com um resposta 'rasa'.

"BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE O CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE NA MODALIDADE EAD É RECONHECIDO PELO MEC, E SE É RECONHECIDO COMO UM CURSO LACTO-SENSU ...PÓS-GRADUAÇÃO, OU SEJA, ELE É VÁLIDO COMO PÓS-GRADUAÇÃO EM, POR EXEMPLO: UM CONCURSO ??"

Enviem vcs tbm. Assim alguem la se manifesta quanto a nossa turma.

Rafael Bruno

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Jul 9, 2013, 8:24:45 PM7/9/13
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Pessoal, falei com um amigo meu que esta em uma turma mais avançada, e um colega dele falou o seguinte:

Gente,

Pelo que sei... É o seguinte... Autorização é uma permissão que a instituição tem, dada pelo MEC. Sem esta autorização, ela não existe de forma legal e não pode emitir diplomas.

Consultei o SITE do MEC e a UGF é autorizada!

Ai quando a instituição é autorizada ela pode disponibilizar cursos sem restrição (desde que os requisitos mínimos para a abertura do curso sejam satisfeitos. Ex... curso de computação = ter laboratorios x, y,z... professores com x, y, z grau de instrução...). No caso de cursos de graduação ela pode solicitar um reconhecimento... (avaliacao pelo INEP, MEC e talz)...

Já os cursos de Pos Graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.

Quanto a cursos a distancia... eles podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação a distância.

Consultei o SITE do MEC e a UGF tem a seguinte informação ( * Essa IES possui cursos de educação a distância.), vejam aqui: http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTY=

Acho que não há motivos para pânico! rsrsrs... eu não acreditei muito em algumas informações que essa menina colocou no Reclame Aqui... pois já sabia que para cursos de Pos-Gradução não é necessário nenhuma intervenção do MEC... (e é por isso que nós vemos cursos de pos de todo jeito, aqui em Brasilia para voces terem noção... a galera faz cursinho pra concurso e no final ganha um certificado de pos graduação (caso vc tenha a graduação lógico).

Att.
Felipe Lopes da Silva

Jonathan Bruno

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Jul 10, 2013, 7:32:05 AM7/10/13
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Interessante Rafael, isso realmente tira o pânico de toda a situação ...heheheh 

O q vcs acham pessoal ?

J. Rox

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Jul 10, 2013, 7:50:02 AM7/10/13
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Jonathan,

Acho que a informação do Rafael tira o pânico um pouco sim, mas ainda assim acho que deveriamos enviar emails cobrando uma informação da Coordenação do Curso. No caso a Professora Elisa, só por garantia mesmo, porque no nosso caso não tem mais o que fazer, tendo em vista que o curso já está acabando.

Jonathan Bruno

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Jul 10, 2013, 7:56:34 AM7/10/13
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Isso mesmo, eu ainda estou esperando uma resposta oficial da Gama Filho, quando receber posto ela aqui.

Jonathan Bruno

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Jul 12, 2013, 2:31:06 PM7/12/13
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Pessoal olha a minha pergunta  - achei q ela poderia ser mais clara ... q q vcs acham ???


OLA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE O CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE NA MODALIDADE EAD É RECONHECIDO PELO MEC, E SE É RECONHECIDO COMO UM CURSO LACTO-SENSU ...PÓS-GRADUAÇÃO, OU SEJA, ELE É VÁLIDO COMO PÓS-GRADUAÇÃO EM, POR EXEMPLO: UM CONCURSO ??


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...e olha a resposta dela
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Boa tarde!

Segue informação:

Quanto à autorização da Universidade Gama Filho para oferta de cursos a distância, esclarecemos que de acordo com o parágrafo 3º, que segue abaixo, na íntegra * , do Artigo 44, Capítulo VI – Das disposições peculiares aos processos de credenciamento, autorização e reconhecimento para oferta de educação a distância, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 , “O recredenciamento para EAD tramitará em conjunto com o pedido de recredenciamento de instituições de educação superior”. Cumpre ressaltar que a Universidade Gama Filho está em processo de recredenciamento junto à Coordenação Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior – DAES/INEP/MEC através do processo número 201109295-4294. Sendo, portanto, perfeitamente regular o oferecimento dos cursos a distância pela Universidade Gama Filho. 


PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES AOS PROCESSOS DE
CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Seção I
Disposições gerais


Art. 44. O credenciamento de instituições para oferta de educação na modalidade a distância deverá ser requerido por instituições de educação superior já credenciadas no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do Distrito Federal, conforme art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e art. 9º do Decreto n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
§ 1º O pedido de credenciamento para EAD observará, no que couber, as disposições processuais que regem o pedido de credenciamento.
§ 2º O pedido de credenciamento para EAD tramitará em conjunto com o pedido de autorização de pelo menos um curso superior na modalidade a distância, nos termos do art. 67 do Decreto nº 5.773, de 2006.
* § 3º O recredenciamento para EAD tramitará em conjunto com o pedido de recredenciamento de instituições de educação superior.
§ 4º O credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado na modalidade a distância sujeita-se à competência normativa da CAPES e à expedição de ato autorizativo específico.


Att. Sandra de Almeida
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