A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Ceará (UFC) não aplique sanções disciplinares aos servidores técnico-administrativos que acumulam dois cargos ou empregos públicos com carga horária maior que 60 horas semanais.
No processo, estão representados 84
servidores da UFC filiados ao SINTUFCe. Esta foi mais uma conquista da
entidade, através de sua assessoria jurídica, em defesa dos
trabalhadores da UFC.
A liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Gustavo Barbosa, em 25
de janeiro passado, considera que a Constituição Federal permite a
acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de
horários.
“Assim, afigura-se descabida a conduta da UFC ao exigir dos seus
servidores que se adaptem ao entendimento firmado da referida Nota
Técnica (nº 370/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão),
impondo-lhes a limitação de jornada de trabalho, sob pena de
instauração de procedimento administrativo-disciplinar”, diz o Juiz. A
decisão atende a pedido formulado em ação impetrada pela assessoria
jurídica do SINTUFCe, através do advogado Rodrigo Maia Barreto.
Barbosa ressalta, porém, que a UFC pode tomar as medidas administrativas
cabíveis, na hipótese de choque de jornadas ou caso o acúmulo das duas
atividades afete a qualidade dos serviços que os trabalhadores prestam.
“Limitar a sessenta horas a jornada semanal de trabalho destes
profissionais é implementar nova condição para cumulatividade de cargos
sem amparo legal”, diz trecho de sentença de processo semelhante que
tramitou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo relator foi o
Juiz Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. A decisão é citada na
liminar concedida pelo Juiz Gustavo Barbosa em favor do SINTUFCe e de
seus associados.