Enc: NEP: ENC: ONU condena decisão do STJ sobre estupro

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eduardo rocha

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Apr 5, 2012, 5:57:49 PM4/5/12
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--- Em qui, 5/4/12, Bruna Junqueira Ribeiro <brun...@yahoo.com.br> escreveu:

De: Bruna Junqueira Ribeiro <brun...@yahoo.com.br>
Assunto: NEP: ENC: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
Para: "NEP" <nepdir...@yahoogrupos.com.br>, nad...@hotmail.com, "Lisoca" <lis.ca...@gmail.com>, "Bruna hotmail" <bru...@hotmail.com>
Data: Quinta-feira, 5 de Abril de 2012, 17:32

 



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ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O STJ decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso
Da Redação noti...@band.com.br<mailto:noti...@band.com.br?subject=ONU%20condena%20decis%C3%A3o%20do%20STJ%20sobre%20estupro&body=Mat%C3%A9ria%20ONU%20condena%20decis%C3%A3o%20do%20STJ%20sobre%20estupro%20no%20link>

Veja também
    *   Estupro: STJ rebate críticas sobre caso<http://www.band.com.br/noticias/brasil/conteudo.asp?ID=100000495436>
    *   Cardozo é contra decisão do STJ sobre estupro<http://www.band.com.br/noticias/brasil/conteudo.asp?ID=100000494297>
    *   CPMI repudia decisão do STJ sobre estupro<http://www.band.com.br/noticias/brasil/conteudo.asp?ID=100000494295>

O ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) deplorou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade. O Tribunal argumentou que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, disse Amerigo Incalcaterra, Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul. “A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, acrescentou.

Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a CDC (Convenção sobre os Direitos da Criança), o PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Ele enfatizou que “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos.”

O Representante Regional ecoou a preocupação da representação do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil sobre esta decisão, que põe em risco os progressos já realizados pelo País sobre o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

Incalcaterra pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.

As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero.

Incalcaterra elogiou as declarações da Secretaria de Direitos Humanos do Brasil, nas quais a Ministra Maria do Rosário disse que os direitos das crianças jamais podem ser relativizados; ela também criticou a decisão do STJ por significar impunidade para crimes dessa gravidade. O Representante Regional ofereceu ao Judiciário a assistência e cooperação do seu Escritório sobre as normas internacionais de direitos humanos.

A decisão

No último mês, a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.

http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000495642

Luciana Silva Garcia
Coordenadora-Geral
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas - CGPT
Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos - DDDH
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Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

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luciana...@sdh.gov.br<mailto:luciana...@sdh.gov.br>
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