Delegada do 19 Distrito Integrado de Policia, baixa portaria sem embasamento legal (Não indica nenhum dispositivo legal pra embasar o seu ato administrativo), e desta feita DETERMINA que os Agentes da Autoridade Policial, não exerçam o direito de gozar de 2 horas de almoço, estabelecidas e determinadas por portaria anterior da Delegacia Geral de Policia Civil... Uma norma, flagrantemente ilegal, sobretudo no âmbito trabalhista, pois RETIRA Direitos sem contrapartida nenhuma... Um ato verdadeiramente abusivo.
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