> Mais tarde, quando o LIBER tiver direito a recursos do Fundo Partidário*,
> será preciso abrir uma conta no BB (ou outro banco estatal), está na Lei
> 9096/95:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9096compilado.htm
>
> Art. 43. Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo
> Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder
> Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco
> escolhido pelo órgão diretivo do partido.
>
> Este é um argumento muito forte a favor de um banco estatal. Se temos a
> opção de ter o Mariz como gerente, melhor ainda. Entendo que seria melhor,
> em termos ideológicos, ter uma conta num banco privado -- mas não podemos
> fugir da legislação.
>
> * Sei que vamos defender a abolição deste fundo, mas até lá vamos receber
> dinheiro público dele, querendo ou não.
>
--
Atenciosamente,
Alexsander da Rosa
Linux User #113925
"Extremismo na defesa da liberdade não é defeito.
Moderação na busca por justiça não é virtude."
-- Barry Goldwater