"Os servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 09.09.01 (data de publicação da lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência) pertencem ao Regime de Repartição Simples os que ingressaram a partir de 10.09.01 integram o Regime de Capitalização.O prefeito de Porto Alegre é candidato ao governo do estado e está prometendo implantar o sistema na previdência do estado. Na época da implantação em Porto Alegre houveram protestos de entidades sindicais denunciando o sistema como um "precursor da privatização" mas não conseguiram impedir a aprovação. Em 2007, apenas 6 anos depois de sua implantação, o sistema novo já cobria 7% dos funcionários municipais.O Regime de Repartição Simples tem como base a chamada solidariedade entre os participantes, ou seja, as contribuições dos integrantes deste regime, e da respectiva contribuição “patronal” (Ente), são utilizadas para pagamento de todas as aposentadorias, pensões e demais benefícios dos também participantes deste Regime. O Município deverá fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.
No Regime de Capitalização as contribuições dos servidores deste Regime e a respectiva parte “patronal” formam um fundo (que deve ter registros individualizados) garantidor do pagamento dos benefícios dos participantes, cujos valores devem ser aplicados no mercado financeiro, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e se capitalizam."
Quem é esse prefeito???--
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