O ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV)

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Deira A V Villen

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May 16, 2014, 2:33:05 PM5/16/14
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O ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV)

 

1. O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?

É um instrumento de gestão urbana, presente em todos os Planos Diretores, oriundo dos artigos 36, 37 e 38, Seção XII – Do estudo de impacto de vizinhança – do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), aplicável a empreendimentos públicos e privados situados na área urbana. Exigível na concessão de licenças municipais de construção, ampliação ou funcionamento.

 

2. Para que serve o Estudo de Impacto de Vizinhança e quem o analisa?

O estudo é realizado para que o empreendimento atenda diretrizes do Estatuto da Cidade, como a garantia do direito às cidades sustentáveis, à gestão democrática por meio da participação popular, à correção de distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

É função da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, através de órgão competente, considerar os elementos colocados no EIV e os resultados de audiência pública (qdo houver), analisar e avaliar tudo que é apresentado, motivando a sua decisão, dizendo os porquês e enfrentando as questões colocadas pela participação popular.

Para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA avaliar por meio do EIV a adequação de empreendimentos às características urbanísticas e ambientais da região, evitando os problemas decorrentes da instalação da atividade em um entorno específico, é condição sine qua non para a detecção, redução ou eliminação dos  impactos gerados.

 

3. Quais as bases legais para o EIV?

Previsto no Estatuto da Cidade ().

• Foi previsto no Capítulo II – Dos Instrumentos da Política Urbana – Seção I – Dos instrumentos em geral, inciso VI- estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

• Foi melhor esclarecido na Seção XII – Do estudo de impacto de vizinhança, nos artigos 36, 37 e 38, como veremos a seguir.

• A Seção XII nos esclarece: • “Art. 36. Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.”

“Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerida nos termos da legislação ambiental.”

Os estudos são complementares e tratam de assuntos distintos. Um se refere às questões afetas à flora, fauna, qualidade da água, e do ar. O outro (EIV) é voltado às questões do meio urbano, densidades demográficas, transporte e infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários necessários ao bom atendimento das necessidades da população direta e indiretamente afetada pelos empreendimentos e atividades que se implantam nas cidades.

 

4. Quem pede o EIV?

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no ato do pedido de Certidão de Uso do Solo, ou Alvará de Funcionamento para uma determinada atividade, definida no Plano Diretor do Município.

 

5. Quem elabora o EIV e o que se contempla no Estudo?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um trabalho que deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação de um arquiteto ou engenheiro civil (profissionais habilitados legalmente através de seus conselhos de classe), contratado pelo empreendedor (público ou privado) e os estudos devem verificar os seguintes impactos a serem aferidos:

·         Impacto Econômico

·         Impacto Social

·         Impacto Urbanístico

·         Impacto na Infraestrutura

·         Impacto no Meio Ambiente Urbano

 

6. Pontos importantes sobre o EIV:

6.a. É fundamental que se dê publicidade do trabalho antes mesmo da audiência pública (quando necessária), atualmente se disponibiliza em formato digital no site do empreendedor, da prefeitura, de entidades ligadas a esse tipo de trabalho e no site do elaborador do trabalho (se houver).

A necessidade de audiência pública é determinada pela prefeitura, através do orgão responsável pela análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - em Avaré é o GTA - Grupo Técnico de Apoio, ligado às Secretarias de Planejamento e Habitação.

6.b. Um EIV não determina a implantação de qualquer atividade e pode, inclusive, inviabilizar a realização do empreendimento, a conclusão pode ser pela não instalação no local pretendido, se as medidas mitigatórias necessárias para a compatibilização da atividade com o meio (entorno) forem excessivamente altas, o empresário pode desistir do projeto. 

 

7. A quem é apresentado e quem o aprova?

O EIV deve ser apresentado à prefeitura, incluindo os resultados da audiência pública (quando realizada), que através do órgão ou departamento responsável fará análise e emitirá um oficio com o resultado do mesmo, que será incluído no trabalho. Após aprovado deverá ter, anexado, o Termo de Compromisso, assinado pelo empreendedor onde se encontram as medidas mitigatórias e compensatórias definidas que ele deverá cumprir.

A elaboração de EIV não quer dizer que a atividade estudada está aprovada e pode ser implantada, compete a Prefeitura, através de departamento competente, a aprovação do referido trabalho, que dentro de suas atribuições pode não aprovar e indeferir a implantação do estabelecimento pretendido. Pode ainda o órgão municipal, exigir alterações e complementações no EIV caso entenda que as informações apresentadas são insuficientes para sua apreciação.

Novamente explica-se que em Avaré, o órgão que aprova do EIV é a Secretaria de Habitação, após análise e parecer do GTA – Grupo Técnico de Apoio (técnicos funcionários da prefeitura), conforme dispositivo do artigo 146, inciso II, da LC n.º 154/2011 (plano diretor)

 

8. Quem custeia as medidas mitigadoras?

As medidas mitigatórias ou compensatórias devem ser custeadas pelo empreendedor, não podendo o poder público exigir do empreendedor contrapartida maior que o porte e os impactos gerados pelo empreendimento.

 

Pedro Paulo

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May 19, 2014, 11:35:10 AM5/19/14
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AGolin

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May 19, 2014, 12:10:25 PM5/19/14
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Eu acho que poderia ser enviado ao Semanário e para a imprensa em geral, é um informativo sucinto, não toma muito espaço e esclarece sobre o assunto.

 

Angela

Pedro Paulo

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May 19, 2014, 1:27:17 PM5/19/14
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Prezados

 

Se for encaminhado a pessoas que não estão habituadas com a legislação, fica de difícil entendimento.

Seria interessante explicar o que é o Estatuto da Cidade e acrescentar alguns exemplos de aplicação do EIV, em quais casos práticos serão necessários, pois é isso que está gerando críticas.

 

Sds

 

PP

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May 19, 2014, 2:22:02 PM5/19/14
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