Serão aceitos projetos socioambientais novos e/ou em andamento, com foco em:
• Educação (empreendedorismo, desenvolvimento profissional e saneamento);
• Meio Ambiente (educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, resíduos, reflorestamento, conservação da fauna e flora);
• Cultura (atividade sociocultural);
• Esporte (atividade socioesportiva educacional e participação e lazer).