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Setor de Informática
Allan Gustavo de Souza
Fone: 3521-1735
Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural
UNICAMP
| Boa tarde povo lindo! È o seguinte, encaminho esse e-mail para que todos nos jovens, tenhamos conhecimento dos nossos direitos! Pois os estabelecimentos de Sumaré, não esta assegurando nosso sagrado direto da "meia entrada". Sendo assim, algumas lideranças de movimentos de juventude de Sumaré, decidiu encaminhar um oficio ao PROCOM local, para que o mesmo faça as devidas fiscalização das denuncias! Entendendo que a PJ é uma importante organização de juventude de nossa cidade, venho sugerir a vocês a elaboração de um oficio repudiando o descumprimento da lei, e solicitando que a
mesma seja assegurada. Me coloco a disposição para a elaboração e repasso o tel / e-mail da Coordenadoria da Juventude, para mais esclarecimentos sobre o caso. Coordenadoria - Reginaldo (coordenador) Tel -3883-6292 E-mail regina...@yahoo.com.br Abraços fraternos Paz e
bem Cebinho MEIA ENTRADA E SEU DIREITO ESTUDANTE Quem tem direito à meia-entrada? Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da
meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder? No estado de São Paulo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior. Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através do PROCON (19) 3873-1071(R: João Jacob Rohwedder, 61, Vila Santana)ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil. Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço. Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não? NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato por distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante. O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia. Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida? A regra geral prevista nas lei estadual que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. |
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Venho reabrir esse tópico que não recebeu a atençao que deveria!
Eu posso falar pelas vozes que foram omitidas.
Todas elas concordam que os estabelecimentos de Sumaré devam continuar desrespeitando os direitos dos estudantes, por tanto, a PJ de Sumaré não se manifestara a respeito.
Abraços a Todos!
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