Girls,
Isso é verdade, sim. E eu mesma, sob as orientações descritas na Lei da Copa, fui a responsável pela divulgação do alto renome da marca Pagode, Mundial 2014, Natal 2014 e todas as marcas descritas na reportagem.
PORÉMMMMMMMM, a realidade não é bem assim como descrevem todas essas matérias. É incrível como os jornalistas são sensacionalistas e escrevem notícias como verdades fossem, sem em momento algum virem aqui no INPI perguntar sobre essas questões na prática antes de divulgarem esse monte de inverdades. É a prova de que não podemos acreditar na mídia.
Então, deixa eu tentar explicar um pouquinho sobre essa polêmica toda, que está bombando...
Sim, a FIFA tem essas marcas registradas. A princípio uma marca registrada garante o uso exclusivo desse sinal dentro do segmento mercadológico no qual ela foi depositada. PAGODE, por exemplo, é o nome da fonte, criada pela FIFA, para escrever o nome do evento deles. A marca foi depositada e concedida para tipologia gráfica e a princípio, a exclusividade de uso desse nome é só para esse mercado (gráfico).
A Lei da Copa, porém, em linhas gerais, descreveu que era permitido à FIFA solicitar o alto renome de todas as suas marcas registradas que ela considerasse que tivesse relação com a Copa das Confederações de 2013 e com a Copa do Mundo 2014 e que o INPI teria que reconhecer esse alto renome. Quando uma marca ganha o Alto Renome, esse princípio da especialidade é excepcionado, ou seja, a marca passa a ter proteção para qualquer segmento mercadológico. E a FIFA pediu o alto renome de PAGODE, Mundial 2014, Natal 2014 etc. E eu, que sou da Comissão de alto renome, os concedi baseada na Lei da Copa.
OCORRE MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA que o fato de a FIFA ter o alto renome dessas marcas, não a faz impedir que grupos de pagode, ou que qualquer evento ou festa de pagode possa utilizar esse sinal!!!!! Isso porque, quando um sinal descreve o produto ou serviço ao qual ele se destina, NINGUÉM pode utilizá-lo a título exclusivo. Assim, por exemplo, ninguém pode ter como marca "sapato", para assinalar sapato. Então, Pagode, para grupo de pagode, para shows de pagode, etc, NÃO PODE SER APROPRIADO A TÍTULO EXCLUSIVO PARA NINGUÉM. Nem para Fifa. Mesmo ela tendo o alto renome desse sinal, no campo de música, ela não tem exclusividade desse termo. E se ninguém pode ser "dono" desse sinal, neste caso, todos o podem usar, pois não se está infringindo nenhum direito.
Logo, essas matérias que falam que grupos de pagode não poderão utilizar a palavra Pagode é uma grande inverdade.
E essa história de que o supermercado Mundial não poderá mais usar o seu nome, mais absurdo ainda é!!! Primeiro que o que a FIFA tem como marca é MUNDIAL 2014. Não só MUNDIAL. Segundo porque o supermercado já possui essa marca registrada para ele. Já é um direito adquirido. E esse direito não vai se findar com uma proteção que a FIFA conseguiu posteriormente. Logo, É MENTIRA, isso que está sendo divulgado sobre o supermercado Mundial.
No mais, essa proteção especial concedida à FIFA, só começou em 2012 e só vai até dezembro de 2014. E se alguém quiser pedir uma marca parecida com a da FIfa, justamente nesse período, vamos combinar que provavelmente está querendo, sim, tirar uma "casquinha" da fama e da notoriedade do evento, e por isso essa proteção especial concedida aos seus sinais (embora a FIFA exagere algumas vezes nas solicitações de alto renome)...
Então é isso, pessoal, não acreditem no que Globo, Época, Uol etc estão divulgando. É um exagero. Um desserviço para a população.
Beijossssss