Leis, Direitos e Segurança - Manual para manifestações

3 views
Skip to first unread message

Camila Mudrek

unread,
Oct 5, 2010, 8:42:31 PM10/5/10
to picnic-in...@googlegroups.com, organiz...@googlegroups.com

Olá pessoal, como estão?

Segue um recorte de infos retiradas de uma cartilha online de ação.

Acho importante compartilharmos este tipo de material, mesmo não estando sempre nas ruas, porque muitxs de nós não sabem quais são seus efetivos direitos na hora de uma eventual manifestação.

fonte: http://pt-br.protopia.wikia.com/wiki/Manual_de_A%C3%A7%C3%A3o_Direta


Abraços!
Camila.

Leis, Direitos e Segurança

Se você decidiu participar de uma manifestação e optou pela realização de ação direta, deve considerar a possibilidade de que alguém possa ser preso, inclusive você. É muito importante preparar-se individualmente e coletivamente para essa situação. Veja algumas sugestões que poderão auxiliá-lo a evitar ou resolver problemas desse tipo.

Leis e Direitos

Direito de manifestação, locomoção e expressão do pensamento:

Constituição Federal - Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes-

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VI - é inviolável a liberdade de expressão e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[editar] Limites da ação policial

Constituição Federal - Artigo 50:

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • III - ninguém será submetido a tortura nem aa tratamento desumano ou degradante;
  • XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
  • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
  • LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Art 317 do Código Penal
  • lei 9.455/1997 crimes de tortura
  • Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 30, "a"); ao direito de reunião (artigo 30, "h")-, à incolumidade física do indivíduo (artigo 30, "i").
  • Código Penal - Artigo 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.- Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.
  • Decreto Estadual No. 13.657/43 - Transgressões disciplinares dos policiais militares: usar de violência desnecessária ao efetuar uma prisão (artigo 13, inciso LIV), maltratar preso sob sua guarda (artigo 13, inciso LV).
  • art 240 a 249 do código de processo penal

[editar] O que podem e não podem fazer os(as) policiais

busca dentro da casa (para a lei, casa é o lugar onde a pessoa mora, incluindo o quintal, a garagem, etc.)

qualquer policial civil ou militar, seja ele(a) delegado(a) de polícia ou oficial da PM, só pode entrar na casa de uma pessoa nas seguintes situações:

Sem ordem do(a) Juiz(a) (Sem mandado)

1) Quando os(as) policiais estiverem perseguindo alguém que acabou de cometer um crime e esta pessoa entrar na casa, os policiais podem entrar, mesmo sem o consentimento do morador(a)
2) Quando\os(as) policiais tiverem certeza(Tem que ter certeza, não podem "achar". Se for engano estarão cometendo crime de abuso de autoridade) que dentro da casa estão guardadas drogas, armas de fogo ou produtos roubados ou furtados
3) Em caso de desabamento, incêndio, desastres ou mesmo para socorrer alguém que está passando mal.
4) Quando o morador(a) autorizar(Autorização não é coação! Os policiais não podem intimidar ou ameaçar o morador(a) para poder entrar na casa) a entrada dos(as) policiais.


Em todas estas situações os(as) policiais poderão entrar a qualquer hora do dia ou da noite. O(A) morador(a) deve sempre acompanhar a revista feita pelos(as) policiais. Os(as) policiais não podem rasgar documentos, fotografias, quebrar objetos. Todo documentos, dinheiro, documento ou fotografia que ele(as) pegaren em sua casa devem ser apresentados para o(a) delegado(a).

Com ordem do(a) Juiz(a) (Com mandado de Busca & Apreensão)(Para cada casa deve haver um mandado. A lei ão permite o mandado coletivo. Este documento deve ser mostrado pelos/as policiais e lido para o morador(a) antes de entrar na casa)

O mandado de busca e apreensão é um documento que o(a) juiz(a) entrega aos(às) policiais para que eles/elas possam entrar na casa de qualquer pessoa, mesmo contra a vontade do(a) morador(a). Neste mandado deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a).

A busca pelos(as) policiais deverá ser realizada durante o dia. À noite somente com autorização do(a) morador(a).

Se não tiver ninguém na casa(No caso do(a) morador(a) não estar em casa, a busca deve ser durante o dia), os(as) policiais deverão chamar dois vizinhos(as) para acompanharem a busca. No final. os vizinhos(as) devem assinar o relatório de como foi a revista e o que foi apreendido na casa

[editar] Busca pessoal

Busca pessoal é o que conhecemos por "geral".

Os(as) Policiais civis oumilitares podem fazer buscas pessoais sem ordem do(a) Juiz(a) quando tiverem fundadas suspeitas que a pessoa está escondendo armas de fogo, objetos destinados para prática de crime ou drogas.

Nestes casos os(as) policiais podem parar a pessoa e mandar colocar as mãos para o alto enquanto fazem a revista.

Os(as) policiais não podem para as pessoas porque 'acham que são suspeitas, ou seja, por preconceito. Se não houver fundada suspeita, não podem parar a pessoa porque ela mora na favela, ou num bairro pobre, ou porque é negra, amarela ou branca, ou está de chinelo ou boné.

Os(as) policiais durante a revista devem tratar as pessoas com repeitos. Inclusive familiares que se aproximan no momento da abordagem para pedir informações sobre o que está acontecendo.

Os(as) policiais não podem gritar com a pessoa, xingá-la, chamando-a de ladrão, vagabundo, nóiaentre outros. Isto é crime de injúria ou até mesmo de abuso de autoridade; Se xingar de preto safado é crime de discriminação. Ninguém pode ofender a origem racial das pessoas. Ser negro, amarelo ou branco não significa que a pessoa seja suspeita. Se ameaçar ou bater para que confesse alguma coisa é crime de tortura. Mandar a pessoa sair correndo sem olhar para trás é crime de abuso de autoridade'.

Mulher deve ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que não tenha uma policial pr perto, a lei permite que o policial reviste a mulher(o (a) policial não pode passar as mãos nas partes íntimas da mulher. Se fizer isto estará cometendo 'crime de ato libidinoso e abuso de autoridade).

A revista deve ocorre de forma que não constranja a pessoa que está sendo revistada. Assim, é proibido o(a) policial mandar uma pessoa tirar a roupa no meio da rua, ou mesmo exigir que fique com a mão para trás ou para o alto depois de revistada, identificada e que não esteja sendo procurada pela justiça.

Não há lei no Brasil que obrigue a pessoa a andar com documentos. No entanto os(as) policiais podem pedir os documentos de qualquer pessoa e, se esta não estiver com os documentos, os(as) policiais devem perguntar o nome do pai, da mãe, data de nascimento, para verificar se esta pessoa é foragida da justiça ou não. Recomenda-se andar com documentos

  • A pessoa só pode ser levada para a delegacia se estiver presa em flagrante delito ou se houver ordem judicial.
  • O(A) policial não pode prender ninguém po estar sem documento e se isto acontecer estará cometendo abuso de autoridade.
  • Os(as) policiais só podem algemar alguém se este estiversendo preso em flagrante ou se for foragido da justiça. Agemar po outro motivo é crime de abuso de autoridade.
  • Após verificar os documentos e nada constando, os(as) policiais devem devolvê-los.

[editar] Busca no carro

A revista em automóveis é permitida nas mesmas situações da revista pessoal. O carro só pode ser revistado em caso de fundada suspeita. A pessoa que estiver conduzindo o carro deve acompanhar a revista.

[editar] Na delegacia de polícia

Quando uma pessoa é conduzida à uma Delegacia por policial civil ou militar, ala deve ser imediatamente apresentada ao Delegado(a) de Polícia. Tudo que acontecer com a pessoa dentro ou no pátio da delegacia de polícia é responsabilidade do(a) Delegado(a) de polícia. Se o(a) escrivão(ã), investigador(a), ou policial militar ou civil, até mesmo o Delegado(a) exigir dinheiro da pessoa responderá por crime de corrupção passiva.

[editar] Denúncias

Se o (a) policial estiver atuando fora da legalidade, temos o direito e dever de denunciar aos órgãos competentes. Denunciar os(as) maus/más policiais é valorizar os(as) bons/boas policiais e zelar pela cidadania. Para denunciar pegue estes dados: Local, hora, dia, Nome(s) de Policial(s), Características Físicas (cicatriz, branco, negro, alto, baixo, cor de cabelo, etc), Identificação da viatura(números e letras que ficam nas laterais e em cima da viatura)

[editar] Situações de risco de prisão

Algumas ações envolvem maior risco de prisão do que outras. Por exemplo: o caráter violento / não-violento da ação orienta em muito a ação da polícia. Você deve saber que bloqueios de ruas, invasão e depredação à propriedade serão reprimidos com muito mais violência do que uma panfletagem ou uma demonstração de caráter cultural e informativa. Escolher previamente um tipo de ação é importante para orientar o comportamento dos manifestantes e tomar as devidas providências para enfrentar a reação da polícia (tratadas no item Antes da Ação). Se, por exemplo, o coletivo optar por uma manifestação não violenta, estará esperando uma determinada reação policial. Neste caso, se alguns indivíduos se portarem de forma violenta, poderiam acabar provocando uma reação contrária às expectativas e preparações do coletivo, colocando em risco a segurança da manifestação. Por isso, procure participar das decisões prévias a respeito da dinâmica que vai assumir a manifestação da qual você irá participar, ou, se isso não for possível, procure se informar sobre seu caráter (violenta , não violenta) . Mas, de qualquer maneira, você deve ter sempre em mente que existe a possibilidade de você ser preso, assim como muitos de seus companheiros.

0 mais importante é manter-se calmo diante desta situação. Dificilmente algo de muito grave acontecerá com você ou com aqueles de quem você gosta. Existem muitas pessoas que já foram presas e que hoje estão bem e mais ativas do que nunca. Uma das mais poderosas armas da polícia é o medo que a prisão e a violência contra os detidos causa na maioria das pessoas. Não há motivos para temer. Tranqüilize-se e tente tranqüilizar os outros.

Saiba que você não está sozinho. Lembre-se que existem milhares de pessoas ao seu redor lutando pelos mesmos motivos que você. Existem milhões de outras pessoas no mundo todo que saem às ruas com os mesmos objetivos que você. Você vai se sentir forte e convicto, e isso não será à toa.

Se for preso pode ter certeza que muitas pessoas irão se mobilizar para te ajudar: seus amigos, parentes e companheiros vão à delegacia prestar solidariedade e aguardar até que você saia são e salvo de lá; os outros presos estarão do seu lado, conversando, ajudando e, se possível, descontraindo o ambiente e amenizando a tensão da situação; a Comissão Legal estará se articulando para soltá-lo o mais rápido possível e providenciando toda e qualquer ação que for necessária; a equipe de advogados estará pronta para defender e soltar qualquer manifestante que tenha sido detido. Não há motivo para se desesperar. Você será solto e continuará ao nosso lado nas próximas ações.


[editar] Sendo preso

Mesmo com todas os cuidados e precações devidamente tomados você pode se deparar com a situação de estar sendo preso ou de presenciar a prisão de alguém.

Em muitos casos a polícia aborda o manifestante no interior da ação e tenta arrastá-lo para a viatura, às vezes valendo-se de violência. Os manifestantes que estão ao seu redor podem tentar segurá-lo ou protegê-lo. Se mesmo assim a polícia conseguir deter o manifestante, o melhor a fazer é circundar o policial com um grande número de pessoas e gritar, por exemplo, "Solta! Solta!. Isso pode também servir de aviso para os Observadores Legais e advogados, denunciando que alguém está sendo preso, além de intimidar os policiais. Tentar resgatar uma pessoa que já está imobilizada pela polícia pode significar a prisão de quem estiver tentando fazer isso. É muito importante comunicar à Comissão Legal e ao maior número de pessoas possíveis (principalmente as do grupo de afinidade dos presos) o nome completo dos manifestantes presos, se possível, o nome do policial que o prendeu e para qual DP eles foram levados.

Agora, levando em conta que o detido seja você e que as técnicas de seus companheiros tenham falhado, existem várias maneiras de lidar com a situação. A primeira tática é, sem dúvida, manter os olhos e os ouvidos bem abertos. No momento em que um policial lhe segurar, muito provavelmente sua reação será a de tentar se libertar, debatendo-se ou mesmo tentando correr. Supondo que você não obtenha sucesso e o policial tenha conseguido lhe imobilizar, o que resta a fazer é dificultar que ele leve-o para a viatura. Para isso, deve-se relaxar todo o corpo e se soltar ao máximo, fazendo com que seu peso seja bem maior do que se estivesse rígido e tenso. Isso pode ganhar algum tempo e fazer com que alguém vá te ajudar. Se o policial lhe algemar, não force ou se debata, pois as algemas são apertadas e podem machucar seus pulsos. Procure manter a calma e, mesmo numa situação tensa, mantenha-se tranqüilo e lúcido e colabore com os outros detidos.

No momento da prisão existem várias formas de se comportar diante da autoridade policial. Uma técnica comum nos EUA é não se identificar, manter-se calado e só responder (laconicamente) se questionado diretamente. Outra opção é dialogar com o policial, mostrando que você não é um "marginal", que não cometeu nenhum crime. Dizer que você é um trabalhador / estudante pode ser uma boa forma de intimidar o policial, assim como demonstrar conhecimento das leis e direitos que lhe protegem. É aconselhável tratar o policial cordialmente, tentando evitar levantar a voz. Se você tem educação, essa é a melhor hora de praticá-la.

Marcos Roberto

unread,
Oct 5, 2010, 9:04:48 PM10/5/10
to picnic-in...@googlegroups.com
Muito bom conteúdo! Obrigado por compartilhar.


Date: Tue, 5 Oct 2010 21:42:31 -0300
Subject: Leis, Direitos e Segurança - Manual para manifestações
From: c.mu...@gmail.com
To: picnic-in...@googlegroups.com; organiz...@googlegroups.com
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages