Resistencia ao dano moral

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Ademir Fernandes Gonçalves

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May 21, 2009, 10:14:34 AM5/21/09
to Pesquisadores Dano Moral
Do site jurídico Espaço Vital de hoje (21/05) nota sobre decisão que
nega reparação por dano moral de ex-namorada que via torpedos ofendia
o destinarário. O pedido foi negado porque ele poderia deletar as
mensagens, uma vez sabedor do que chamou de QUISILA já que as
mensagens eram identificadas pelo número da ex e de uma parente sua.
Remata com a observação abaixo:

"se todo aquele que fosse chamado de gigolô, vagabundo, burro e coisas
do gênero experimentasse dano moral, o Poder Judiciário estaria ainda
mais abarrotado de pretensões que revelam o abuso do direito de
demandar e, principalmente, a banalização desse instituto do direito
material."

Não seria o inverso ? Se o Judiciário, via sentença, coibisse tais
práticas pela imposição de reparações compensatórias/punitivas, bem
possivelmente menor seriam registradas tais ocorrências e menor ainda
o número de demandas ?

A mim também naomparece razoável supor que, torpedos de ex-namorada
devam ser delatados sem ser lidos só porque o rompimento possa ter
gerado ressentimento em uma das partes. No caso, mesmo seguindo a
sugestão da sentença, dois torpedos seriam lidos, o original e o que
usou telefone de familiar.

GIGOLO, VAGABUNDO E BURRO é agressão que nao pode ser consentida, pena
de estimular o prosseguimento e imitação.



Giordano Almeida

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May 21, 2009, 4:14:58 PM5/21/09
to Grupo de nano moral 1

Ismo mesmo professor Admir! Acho questionável o pensamento  que vem sendo utilizado pelos magistrados para negar as ações de reparação por dano moral, alegando o abarrotamento e a banalização dos direitos, caso esse tipo de demanda passem a serem recorrentes. Acredito ser as ações de dano moral um mecanismos de inibição das práticas que desrespeitam o ser humano na sua "individuação" (termo do psicanalista Jung para definir os anseios dos sujeitos), pois a instituição judiciária é o ancadouro dos projetos societários, do contrário, em não dando relevo a tais problemas, a ruína da harmonia pacífica vem à baixo, e todos ficamos sujeitos as agressões verbais de qualquer natureza.

 

Confesso que tenho receio em admitir a configuração do dano no caso comentado, por acreditar que a prova é fraca, podendo gerar insegurança quanto a sua veracidade, tendo em vista que as mensagens eletrônicas podem facilmente serem forjadas, ou seja, não é certo que o remetente é a pessoa dona do aparelho, pois qualquer um, hoje, pode enviar torpedos on-line e colocar como remetente o numero de terceiros.

 

No aguardo do próximo encontro,

 

Giordano Pablo Dantas

 

 


 
> Date: Thu, 21 May 2009 07:14:34 -0700
> Subject: {Pesquisadores dano moral} Resistencia ao dano moral
> From: ade...@advogar.com
> To: pesquisadore...@googlegroups.com

Carolina Formigoni

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Jun 18, 2009, 2:11:53 PM6/18/09
to pesquisadore...@googlegroups.com

Caros Colegas,

 

Infelizmente não poderei ir ao grupo hoje. Era minha tarefa dividir com o grupo a leitura de um artigo sobre Dano Moral e abandono sócio-afetivo, no entanto os estudos para as provas finais do semestre impedirão minha presença. Fico no aguardo de novas orientações.

 

Abraços,

 

Minhas sinceras desculpas,

 

Carolina Formigoni

 51 8206-9982

 

Obs.: Eu quero muito que o grupo continue seus trabalhos no próximo semestre. E vocês?

Vamos nos manifestar em prol da continuidade do grupo!

Lucas Feijó Vieira

unread,
Jun 19, 2009, 12:51:35 PM6/19/09
to pesquisadore...@googlegroups.com
Prezado Professor Ademir,
 
Ontem compareceram aproximadamente 5 pessoas no grupo, tendo 4 delas pego livro e pago a vista o respectivo valor, que a colega Rosana ficou de lhe entregar ontem mesmo, ou no próximo encontro. Deixei a caixa com os livros restantes no 6º andar, na sala do TCC, conforme solicitado.
 
Devido ao quórum reduzido que tivemos ontem, a colega que ficou de apresentar o artigo pediu para fazer a sua apresentação no nosso próximo encontro.
 
Ademais, acho que foi a colega Rosana nos provocou sobre uma reportagem que saiu nos jornais da Miss gaúcha que quer processar por danos morais o cirurgião plástico que lhe fez uma cirurgia de diminuição do tamanho do nariz. Será que existe dano moral neste caso? Uma mulher que já era bonita ficou mais bonita ainda, ou tão bonita quanto antes, e agora quer processar o médico por ter lhe deixado com o nariz muito pequeno? Eu pergunto, será que não cabe um pedido de danos morais do médico em face a paciente que denegriu o seu nome perante a mídia?
 
Bom, por hoje era isso. Para quando ficou definido o nosso próximo encontro? Dia 2 de julho?
 
Grande abraço a todos e bom final de semana,
 
Lucas Feijó Vieira.
 
PS: Professor, estou encontrando grandes dificuldades para entregar os dois últimos trabalhos devido a impossibilidade de restringir as buscas de jurisprudencia no Tribunal de Justiça do Tocantins, mas desse final de semana não passa, verificarei todas as ementas de danos morais que aparecerem no site em busca de dano moral por ricochete e dano moral em direito de família.

 
CEP 90.420-150 – Porto Alegre – RS – Brasil
Fone/fax: + 55 (51) 33303023
lucas...@mirandaguimaraes.com.br
web: www.mirandaguimaraes.com.br

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