Ismo mesmo professor Admir! Acho questionável o pensamento que vem sendo utilizado pelos magistrados para negar as ações de reparação por dano moral, alegando o abarrotamento e a banalização dos direitos, caso esse tipo de demanda passem a serem recorrentes. Acredito ser as ações de dano moral um mecanismos de inibição das práticas que desrespeitam o ser humano na sua "individuação" (termo do psicanalista Jung para definir os anseios dos sujeitos), pois a instituição judiciária é o ancadouro dos projetos societários, do contrário, em não dando relevo a tais problemas, a ruína da harmonia pacífica vem à baixo, e todos ficamos sujeitos as agressões verbais de qualquer natureza.
Confesso que tenho receio em admitir a configuração do dano no caso comentado, por acreditar que a prova é fraca, podendo gerar insegurança quanto a sua veracidade, tendo em vista que as mensagens eletrônicas podem facilmente serem forjadas, ou seja, não é certo que o remetente é a pessoa dona do aparelho, pois qualquer um, hoje, pode enviar torpedos on-line e colocar como remetente o numero de terceiros.
No aguardo do próximo encontro,
Giordano Pablo Dantas
Caros Colegas,
Infelizmente não poderei ir ao grupo hoje. Era minha tarefa dividir com o grupo a leitura de um artigo sobre Dano Moral e abandono sócio-afetivo, no entanto os estudos para as provas finais do semestre impedirão minha presença. Fico no aguardo de novas orientações.
Abraços,
Minhas sinceras desculpas,
Carolina Formigoni
51 8206-9982
Obs.: Eu quero muito que o grupo continue seus trabalhos no próximo semestre. E vocês?
Vamos nos manifestar em prol da continuidade do grupo!
CEP 90.420-150 – Porto Alegre – RS – Brasil
Fone/fax: + 55 (51) 33303023
lucas...@mirandaguimaraes.com.br
web: www.mirandaguimaraes.com.br
Confidencial. Sujeito a privilégio legal de comunicação entre advogado e cliente.
Confidencial. Mensaje bajo privilegio legal de comunicación entre abogado y cliente.
Privileged and confidential attorney and client comunication.
Confidentiel. Sujet au privilège de communication entre l´avocat et le client.