Ademir Fernandes Gonçalves
unread,May 20, 2009, 7:54:12 AM5/20/09Sign in to reply to author
Sign in to forward
You do not have permission to delete messages in this group
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to Pesquisadores Dano Moral
Gente:
Alguns de nós (A Laura, A Rosana, a Leticia, ..) estivemos ontem à
noite no IARGS para ouvir a Profa. Maria Celina Bodin de Moraes, que
nao pode comparecer em razão de problemas familiares. Ouvimos a
segunda palestrante, a Profa. Dra. Judith Martins Costa,
justificadamente reconhecida com uma autoridade em Direito Civil,
obrigações e contratos.
Muito embora a palestrante tenha os méritos que possui, a preleção
decepcionou pela postura muito restritiva que ela tem frente às
pretensões reparatórias de dano moral.
Da fala dela se extraiu, por exemplo, o descabimento do dano por
ricochete. Provocada pela Profa. Daniela Lutski, ela emendeou dizendo
que (só) em caso de morte de filho cabe! ... se se ficar
tetraplégico ? ... com vida vegetativa ? ... Deu como exemplo de
pedido absurdo uma série de situações que os tribunais concedem, como,
por ex., a queda em supermercado. Provocada por mim - já que a
integridade física é direito da personalidade - ela explicou algo como
SER ISTO CONSEQUENCIA DE UM OBRIGAÇÃO QUE NAO RESULTA DO OBJETO
PRINCIPAL, COMPRAR NO SUPER, MAS DERIVAÇÃO DA QUAL OUTRA OBRIGAÇÃO TEM
LUGAR, DEVER AFIM (???), ou algo que nao sei dizer. Do jeito que
vemos, é o direito de ir e vir ao Super com a integridade física
preservada, de tal modo que se houver tombo, além de danos materiais
(médico ..) há direito de receber algo que servirá para compensar a
ofensa e exemplar aos responsáveis para adotar condutas que respeitem
o direito da " péssoa humana" preservar a integridade física
(injustiça do dano).
Provocada sobre prescrição, ela disse somente ser igual a dos danos
materiais, e nós já vimos que a avaliação requer a identificação do
dano evento e dano prejuízo.
O que de melhor vi, é que nao estamos perdendo tempo, que estamos
adquirindo uma boa compreensão sobre o tema, que nossos estudos vão
nos dando subsídios para boa leitura do dano moral.
Abraço a todos