Valor do Dano Moral

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Lucas Feijó Vieira

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Jul 22, 2009, 11:19:10 AM7/22/09
to pesquisadore...@googlegroups.com
Prezados Colegas,
 
Lendo ontem uma notícia do espaço vital fiquei chocado com a informação de que a Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar R$ 150.000,00 de indenizações por dano moral a uma Juiza.
 
Em um outro artigo publicado hoje um colega advogado propõe o debate que eu gostaria de trazer ao grupo sobre esse valor de condenação por danos morais, uma vez que na maior parte da jurisprudência é muito raro uma fixação de uma indenização neste patamar.
 
Encaminho abaixo os artigos:
 
Existe explicação razoável para a condenação tão vultosa da apresentadora Ana Maria Braga e da TV Globo, no caso ontem registrado pelo Espaço Vital?

Ao indagar,  considero que, em regra, não se vislumbra na jurisprudência gaúcha ou brasileira estipulação financeira de reparação danos morais neste valor (R$ 150 mil) sequer para casos de morte de ente familiar.

Lanço uma pergunta aos operadores do Direito que possam me esclarecer: o fato de a autora da ação ser juíza pode ter contribuído para a fixação em valor tão elevado?

Quantos colegas conhecem, em 2009, condenações de igual ou superior valor?

Gostaria de compartilhar esta discussão com outros colegas. Proponho que o Espaço Vital abra um debate sobre o assunto.

(Por Daniel Brombilla,
advogado (OAB/RS nº 54.233).

 
_____________________
TV Globo e Ana Maria Braga condenadas a indenizar juíza: R$ 150 mil

(21.07.09)
 
O juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo.solidariamente,  a pagar uma reparação financeira no valor de R$ 150 mil, por danos morais, à juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso de apelação ao TJ-RJ.

No dia 20 de novembro de 2007, no programa "Mais Você", Ana Maria Braga comentou uma decisão da juíza. A apresentadora criticou a decisão da magistrada, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Assim que foi solto, o rapaz sequestrou a jovem novamente, a matou e se suicidou em sequência. O caso teve grande repercussão no Rio de Janeiro durante vários dias, em novembro de 2007.

No programa de tevê a apresentadora disse que a morte de Evellyn estava anunciada. "Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: ele tem bom comportamento". Logo depois, Ana Maria chamou atenção para a responsável pelo caso: "Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiros Seabra. Essa juíza tem que pensar um pouco".

Luciana, então, entrou com ação por danos morais devido aos comentários. Na decisão - que condenou a apresentadora e a TV Globo - o juiz David Malfatti referiu que Ana Maria "transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo em um sentimento de ira pessoal". 

Em nome da autora atuam os advogados Gustavo Ribeiro Xisto, Luciano Francisco Tavares Moita e Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto.(Proc. nº 002.08.124974-0).
 
(http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15429)

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Lucas Feijó Vieira

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